A Inscrição na
Dívida Ativa da União das Microempreendedores Individuais (MEI) com pendências
foi prorrogada para 30 de setembro pela Receita Federal. Assim, quem não
regularizar as dívidas, no mês de outubro serão enviados à PGFN para inscrição
em Dívida Ativa.
Contribuintes que têm
débitos da competência 2016 e que não tenham parcelado neste ano terão suas
dívidas enviadas à Procuradoria. Os débitos da competência 2016 são declarados
pela DASN (Declaração Anual do MEI) de 2017.
Vale destacar que
as MEIs que tenham apenas dívidas de 2017 ou posteriores, ou feito parcelamento
em 2021, não terão seus débitos enviados neste momento.
É importante
ressaltar que apesar de perder diversos benefícios tributários e direitos
previdenciários, o MEI em dívida com a Receita Federal não tem o seu CNPJ
cancelado.
* Com informações da Receita Federal.