A Inscrição na Dívida Ativa da União das Microempreendedores Individuais (MEI) com pendências foi prorrogada para 30 de setembro pela Receita Federal. Assim, quem não regularizar as dívidas, no mês de outubro serão enviados à PGFN para inscrição em Dívida Ativa.

Contribuintes que têm débitos da competência 2016 e que não tenham parcelado neste ano terão suas dívidas enviadas à Procuradoria. Os débitos da competência 2016 são declarados pela DASN (Declaração Anual do MEI) de 2017.

Vale destacar que as MEIs que tenham apenas dívidas de 2017 ou posteriores, ou feito parcelamento em 2021, não terão seus débitos enviados neste momento.

É importante ressaltar que apesar de perder diversos benefícios tributários e direitos previdenciários, o MEI em dívida com a Receita Federal não tem o seu CNPJ cancelado.

* Com informações da Receita Federal.