Os profissionais da contabilidade com registro no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) e no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), além das demais categorias enquadradas na NBC PG 12 (R3), voltam, em 2022, ter a necessidade de atingirem, no mínimo, 40 pontos no Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC).

De acordo com o CFC, a instauração das exigências da NBC PG 12(R3) foi motivada pela melhora da situação pandêmica e da consequente retomada das atividades presenciais. O presidente da Diretoria Executiva do Instituto dos Contadores do Brasil (ICBR), André Luis de Moura Pires, ressalta que os profissionais devem estar atentos para o restabelecimento dos 40 pontos, para que cumpram a obrigação e não tenham problemas futuros com seus registros profissionais.

As atividades de docência, participação em bancas acadêmicas, comissões técnicas, grupos de estudos e atividades de produção intelectual terão o limite anual de 20 pontos. Já para as atividades de aquisição de conhecimento, esse valor será de, no mínimo, 8 pontos.

Não há limite máximo de pontos para apresentar ao Programa, sendo que a pontuação estabelecida para as atividades está relacionada com a carga horária de conteúdo técnico. Assim, cada hora pode equivaler a um ponto.

 

Fonte: Com informações da Comunicação do CFC