Os profissionais que não cumpriram a pontuação mínima do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC), durante os exercícios de 2019 e 2020, tem até o dia 8 de junho de 2021 para apresentem as justificativas, alerta o Instituto dos Contadores do Brasil (ICBR). A determinação está no Edital EPC nº 1, de 21 de maio de 2021, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), publicado no Diário Oficial da União (DOU).

O ICBR alerta seus associados que o profissional que não apresentar a justificativa no prazo estabelecido, ou se a mesma não for acolhida, pode ser penalizado pelo CFC com baixa de sua inscrição no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) e no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC).

As justificativas pelo não cumprimento da pontuação mínima exigida PECP - que é regulamentado pela Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 12 - devem ser encaminhadas diretamente ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC) de jurisdição do registro principal do profissional, aos cuidados da área de Desenvolvimento Profissional do CRC.

De acordo com o CFC, cabe ao profissional a responsabilidade pela confirmação do recebimento, pelo CRC, das justificativas encaminhadas via e-mail. “O CFC não se responsabilizará por justificativas não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, ou quaisquer fatores que impossibilitem a transferência de dados”, consta no documento publicado no DOU.

Saiba quem deve prestar contas e conheça o conteúdo completo do EDITAL EPC Nº 1/2021.


*Com informações do CFC.