Os profissionais que não cumpriram a pontuação
mínima do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC), durante os
exercícios de 2019 e 2020, tem até o dia 8 de junho de 2021 para apresentem as
justificativas, alerta o Instituto dos Contadores do Brasil (ICBR). A
determinação está no Edital EPC nº 1, de 21 de maio de 2021, do Conselho
Federal de Contabilidade (CFC), publicado no Diário Oficial da União (DOU).
O ICBR alerta seus associados que o profissional
que não apresentar a justificativa no prazo estabelecido, ou se a mesma não for
acolhida, pode ser penalizado pelo CFC com baixa de sua inscrição no Cadastro
Nacional de Auditores Independentes (CNAI) e no Cadastro Nacional de Peritos
Contábeis (CNPC).
As justificativas pelo não cumprimento da pontuação
mínima exigida PECP - que é regulamentado pela Norma Brasileira de
Contabilidade (NBC) PG 12 - devem ser encaminhadas diretamente ao Conselho
Regional de Contabilidade (CRC) de jurisdição do registro principal do
profissional, aos cuidados da área de Desenvolvimento Profissional do CRC.
De acordo com o CFC, cabe ao profissional a
responsabilidade pela confirmação do recebimento, pelo CRC, das justificativas
encaminhadas via e-mail. “O CFC não se responsabilizará por justificativas não
recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, ou quaisquer fatores que
impossibilitem a transferência de dados”, consta no documento publicado no DOU.
Saiba quem deve prestar contas e conheça o conteúdo
completo do EDITAL EPC Nº 1/2021.
*Com informações do CFC.