A Resolução do Comitê
Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Padrão Nacional (CG/NFS-E) nº 3/2023, editada em 1º de setembro de 2023, estabeleceu o modelo da Nota Fiscal de
Serviço eletrônica de padrão nacional (NFS-e), destinada ao registro de
prestação de serviços sujeitos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
(ISSQN) e outras operações de acordo com a legislação tributária.
De acordo com a Associada do Instituto dos Contadores do Brasil
(ICBR), Camila Oliveira, tributarista e professora universitária, a NFS-e será
emitida conforme especificações técnicas estabelecidas pelo CGNFS-e, mediante
transmissão, pelo emitente autorizado, da Declaração de Prestação de Serviços
(DPS) ao Emissor PĂşblico Nacional ou ao Emissor Local. A validade jurĂdica da
NFS-e é garantida por assinatura eletrônica qualificada e pela autorização de
uso emitida pela administração tributária da unidade federativa de jurisdição
do contribuinte, quando da ocorrĂŞncia do fato gerador.
A transmissão dos arquivos digitais da DPS e da NFS-e será
efetuada via internet, por meio de protocolo de segurança ou criptografia, com
utilização de sistema informatizado desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte
ou disponibilizado pela administração tributária.
De acordo com Camila, além da NFS-e padrão nacional, fica
instituĂdo o Documento Auxiliar da NFS-e (DANFSe), destinado a facilitar a
consulta resumida dos dados da NFS-e.
O DANFSe será gerado eletronicamente, no formato PDF, e poderá ter
leiautes diferenciados conforme o tipo de operação e de acordo com a
documentação técnica correspondente e não poderá conter informações que não
existam no arquivo XML da NFS-e, ressalvadas as hipĂłteses previstas na
documentação técnica.
Camila Oliveira explica o passo a passo:
Foto: Prefeitura de Maringá (PR)