A Receita Federal disponibilizou para download a versão 3.6 do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (PGD DCTF), que deve ser utilizada para o preenchimento mensal da DCTF, original ou retificadora, inclusive da declaração a que estão obrigadas as pessoas jurídicas em situação de extinção, incorporação, fusão ou cisão, total ou parcial, relativa aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2014. Para baixar o programa Clique aqui.

A Receita Federal recomenda que, antes de instalar o novo programa, os contribuintes devem ativar o modo de compatibilidade com o Windows 7, para evitar possíveis falhas na execução.

De acordo com o órgão federal, é aconselhável gravar as DCTF elaboradas nas versões anteriores, a fim de que elas possam ser importadas. As declarações elaboradas na versão 3.5c do PGD DCTF Mensal podem ser recuperadas mediante a utilização da função “Importar” do menu “Declaração”.

 

Fonte: Receita Federal

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil