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Requerimento e Termo de responsabilidade – PESSOA JURÍDICA

Requerimento e Termo de responsabilidade – PESSOA JURÍDICA


(Preenchimento apenas para Contadores e Técnicos em Contabilidade)


Pelo presente venho respeitosamente requerer a admissão da Empresa referida ao quadro associativo do Instituto na qualidade de Membro Pessoa Jurídica, declarando conhecer e acatar, em todos os seus termos, o Estatuto Social assim como respeitar as decisões emanadas das Assembleias Gerais e demais órgãos que compõe o ICBR. Ao pleitear essa associação confirmo que serei o sócio responsável técnico pela empresa bem como sobre a veracidade dos itens declarados abaixo:

  • 1. não sofreu pena de suspensão ou exclusão por parte dos Conselhos Regionais de Contabilidade e está regularizada naqueles Órgãos, assim como todos os seus sócios Contadores constantes do Contrato Social.
  • 2. não teve título protestado, por falta de aceite ou de pagamento, nem sofri processo de execução fiscal ou hipotecário;
  • 3. não foi declarada insolvente por sentença judicial, nem condenada definitivamente, em processo - crime de natureza infame ou por crime de contravenção de conteúdo econômico; não requereu concordata.
  • 4. não foi declarada inabilitada para prestação de serviços à instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, Superintendência de Seguros Privados, nem condenada em inquérito administrativo instaurado pela Comissão de Valores Mobiliários;
  • 5. não está respondendo a processo associado a qualquer penalidade ou espécie de condenação antes citado;
  • 6. os documentos e informações apresentados para fins de filiação ao ICBR são verdadeiros, sendo que quaisquer erros ou omissões poderão ser tidos com indícios ou provas de falsidade de declaração, ficando o ICBR autorizado a utilizar a presente declaração em juízo ou fora dele;
  • 7. não existem processos findos ou em pendências nos juízos cíveis e criminais contra a empresa e, caso venham a existir, o ICBR será imediatamente cientificado.
  • 8. a empresa deverá informar ao ICBR qualquer alteração no seu quadro de sócios.
  • 9. A empresa/escritório ao disponibilizar aos dados, inclusive cópia do contrato social em que destaca os dados pessoais de seus sócios, tais como: Nome completo, nacionalidade, número de documentos pessoais (RG, CNH, Conselho Profissional, CPF, RNE, Título de Eleitor, CPTS, etc.) para qualificação, profissão e endereço e/ou domicílio, está de acordo para fornecer às informações, única exclusivamente com a finalidade de associação ao ICBR, nos termos destacados na POLÍTICA DE PRIVACIDADE DO SITIO ELETRONICO: www.icbr.com.br em que esta ficha minimizada está de acordo com o art. 6, III da LGPD e ao associar, declara a utilização para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador, uma vez que, associação da empresa/escritório, decorre do envio das informações supramencionadas, assim serão coletadas, tratadas e armazenadas as informações e os dados, para comunicação e/ou correspondência eletrônica ou física, informações financeiras ou não, com a finalidade de melhorar e desenvolver o Instituto, obrigações legais, que poderão ser compartilhados, nos seguintes casos com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo ou na política acima destacada , observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709
  • 10. Além disso, o ICBR, designa-se como Controlador, e fica autorizada a tomar decisões referentes ao tratamento, ressaltando que os tratamentos dos dados possuem finalidade legal e regulatória, estabelecidos pelos no Estatuto do ICBR, e na Política de Privacidade: http://www.icbr.com.br/Politica/Privacidade .
  • 11. Ressalta-se que o ICBR como controlador, responsabiliza-se pela manutenção de medidas de segurança, técnicas e administrativas de proteção dos dados, conforme preconiza e em conformidade com ao art. 48 da Lei 13.709.

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