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Análise de impairment Por Admin / 3 Comentários / Publicado terça-feira, 17 de agosto de 2021
Há necessidade de gerar laudos de avaliação de infraestrutura pelo valor de mercado todos os anos nos casos onde a entidade não tem fluxo de caixa descontado positivo?
Comentários
  • Tiago de Moura - 20:48:48

    Entendo que sim, conforme o item 36 da NBC TG 01 - Redução ao Valor Recuperável de Ativos: "36. As projeções de fluxo de caixa até o fim da vida útil de um ativo devem ser estimadas pela extrapolação das projeções de fluxo de caixa baseadas em orçamentos e previsões financeiras, usando uma taxa de crescimento para anos subsequentes. Essa taxa deve ser estável ou decrescente, a menos que um aumento na taxa seja condizente com informações objetivas acerca dos padrões de ciclo de vida do produto ou setor econômico. Se apropriada, a taxa de crescimento deve ser zero ou negativa."


  • Jose Elias Feres de Almeida - 18:22:26

    Primeiro é necessário analisar os indícios internos e externos. Caso algum item tenha recebido "sim", parte-se para o teste de impairment. É necessário avaliar se será avaliado o ativo específico (menor elemento) ou a unidade geradora de caixa.


  • Mário Shinzato - 15:47:12

    Prezados, complementando, é importante verificar se o ativo que é objeto do teste de impaiment contém algum ágio alocado ao seu saldo. Caso tenha ágio alocado, então não há análise de indicadores internos e externos, deve-se partir diretamente para o teste de impairment. Ainda lembrando, que o impairment do ágio é definitivo e não pode ser revertido.



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