A Agência
Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) prorrogou, nesta segunda-feira, 26 de dezembro,
para o dia 31 de janeiro de 2023, a data final da Consulta Pública nº 008 /
2022 sobre a Norma de Referência que trata de Metodologia para Indenização de
Ativos, conforme Aviso de Prorrogação assinado por Veronica Sánchez da Cruz
Rios, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de hoje, 26 de dezembro.
O prazo original terminaria
nesta data. Com a prorrogação a Consulta ficará disponível para envio de
contribuições até às 18 horas do dia 31/01/2023, por meio do no site de
Participação Social (https://lnkd.in/dUDcr88k).
André Luis de MouraPires, Presidente da Diretoria Executiva do Instituto dos Contadores do Brasil
(ICBR), destaca a importância da prorrogação, uma vez que o tema é complexo e
com o novo prazo as empresas e entidades, como é o caso do ICBR, poderão
ampliar as discussões sobre o tema e encaminhar sugestões ainda mais relevantes.
O Comitê Técnico do Saneamento Básico (CTSB) do ICBR, conta com os contadores de
algumas das empresas mais importantes empresas do saneamento do Brasil, já vem
trabalhando nesse assunto há vários meses, deve apresentar contribuições à
Consulta Pública.
Vinícius Caraça,
coordenador do CTSB, diz que a extensão do prazo para a consulta pública da
norma de referência que regulará a Indenização de Ativos dos contratos de
Saneamento foi importante e acertada pela ANA. “O período a mais para colocação
de opinião, permitirá que os players do setor amadureçam o entendimento sobre o
tema e que contribuam de forma assertiva. Tais contribuições serão de grande
valia para ANA durante a etapa de ajustes à norma de referência, que acontece
antes da sua publicação final”, disse.
No site de
Participação Social (https://lnkd.in/dUDcr88k) podem
ser encontradas Nota Técnica e Relatório de Análise de Impacto Regulatório, em
que a própria ANA contextualiza o Problema Regulatório, ao qual a norma está
relacionado, passando pelas causas, consequências, benchmark internacional, finalizando
com a apresentação das melhores alternativas identificadas para endereçar o
problema.
Importante dizer que a
regra para indenização de ativos é critério obrigatório com validade contratual
(art. 10-A da Lei 11.445/2007) e deve constar do contrato de prestação de
serviços de saneamento. O documento é aplicável aos contratos de programa e de
concessão para prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento
sanitário, celebrados antes e depois da vigência dessa futura norma da ANA.
Importante
reforçar que as contribuições devem ser enviadas obrigatoriamente por meio do
formulário eletrônico, que está disponível no Sistema de Participação Social da
ANA, sendo que somente as contribuições enviadas nesse formato serão
respondidas pela equipe da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico.
Fonte: ANA
Foto:
Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) em Americana (SP) - Foto: Tomas May /
Banco de Imagens ANA