Uma boa notícia para quem quer
apoiar projetos de reciclagem e que merecerá atenção dos Profissionais da
Contabilidade, a partir de agora. Com a promulgação de trechos que tinham sido
vetados pelo presidente Jair Bolsonaro na Lei 14.260, de 8 de dezembro de 2021,
que estabeleceu incentivos à indústria da reciclagem, passa a ser possível
deduzir do imposto de renda valores referentes ao apoio a projetos de
reciclagem. Os parlamentares derrubaram 14 dos 25 vetos feitos pelo Executivo,
em julho.
A lei criou incentivos à
indústria da reciclagem, como os Fundos de Investimentos para Projetos de
Reciclagem (ProRecicle). Com a promulgação, foram restaurados na lei os artigos
que tratavam da dedução no imposto de renda do apoio a projetos de reciclagem
aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente — em processo semelhante ao que
ocorre na área da cultura com a Lei Rouanet. Essa regra vale para pessoas
físicas e para pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real.
Entre os projetos que poderão
ser apoiados para ter direito à dedução, estão os voltados à capacitação,
formação e assessoria técnica; à incubação de micros e pequenas empresas,
cooperativas e empreendimentos sociais solidários; e às pesquisas e estudos
para subsidiar ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo
de vida dos produtos, entre outros.
A dedução, para as pessoas
físicas, será limitada a 6% do imposto de renda devido apurado na declaração de
ajuste anual. Para as pessoas jurídicas, o limite será de 1% do imposto devido
em cada período de apuração trimestral ou anual.
* Com informações da Agência
Senado
Foto: Agência Senado