Para estabelecer a Indenização de Ativos em contratos de prestação de serviço de saneamento básico é necessário partir da análise se o contrato foi licitado ou não, pois apesar da necessidade de respeito integral ao contrato de concessão, garantindo a segurança jurídica da Concessionária e do Poder Concedente quanto a metodologia de cálculo da Indenização, há diferenças a serem consideradas.

O contador e auditor Fernando Eduardo Ramos dos Santos, especialista na área destaca que, em geral, nos contratos licitados os investimentos são recuperados por uso; não há previsão de indenização; há pagamento de Outorga; a depreciação ocorre dentro do prazo do contrato de concessão. Por outro lado, nos contratos não licitados, os Investimentos são recuperados por uso e por indenização; há previsão de Indenização ao final do contrato de concessão; não ocorre pagamento de Outorga; necessidade de base de ativos regulatórios (BAR) e a depreciação é computada pela vida útil.

Fernando Santos é membro do Conselho Técnico da BDO Brazil e tem mais de 20 anos de experiência em auditoria independente por empresas das chamadas Big Five, com registro no CNAI, Bacen e CVM, porém suas opiniões, durante reunião do Comitê Técnico de Saneamento Básico (CTSB), do Instituto de Contadores do Brasil (ICBR), não expressam as opiniões da BDO Brazil como empresa.

O auditor ressaltou a importância do trabalho do Comitê, em relação à questão da indenização de ativos, em função do prazo estabelecido pela Lei 14.026/2020 – Marco Legal do Saneamento Básico. A normatização será estabelecida pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), reguladora do setor, mas ainda está em construção.

Fernando Santos destacou que há quatro possibilidade para o fim de uma concessão: por Termo Contratual; Encampação (retomada pelo poder concedente); Caducidade (em decorrência da inexecução total ou parcial do contrato por parte da concessionária); e Falência ou extinção da Concessionária. Em qualquer um dos casos as metodologias aplicadas se diferenciarão. Dessa forma, a definição sobre a questão das indenizações de ativo precisa ser regulamentada pela ANA.

Edmar José Zorzal, coordenador do CTSB, ressaltou a importância da participação de Fernando Santos, que trouxe novas reflexões para o trabalho de construção do consenso dentro do Comitê, que pretender buscar um documento que, após submetido à Comissão Nacional de Normas de Contabilidade (CNNC) do ICBR, possa ser compartilhado com as agências reguladoras do setor, como a ANA, e demais interessados, numa contribuição à contabilidade e à sociedade.

A reunião contou com a presença, também, do Vice-Presidente Técnico do ICBR, Mário Shinzato, responsável pelos Comitês Técnicos da entidade, além do Presidente da Diretoria Executiva André Luis de Moura Pires e do Vice-Presidente de Desenvolvimento Profissional, Alberto Weimann Gergull.