Para
estabelecer a Indenização de Ativos em contratos de prestação de serviço de
saneamento básico é necessário partir da análise se o contrato foi licitado ou
não, pois apesar da necessidade de respeito integral ao contrato de concessão,
garantindo a segurança jurídica da Concessionária e do Poder Concedente quanto
a metodologia de cálculo da Indenização, há diferenças a serem consideradas.
O
contador e auditor Fernando Eduardo Ramos dos Santos, especialista na área
destaca que, em geral, nos contratos licitados os investimentos são recuperados
por uso; não há previsão de indenização; há pagamento de Outorga; a depreciação
ocorre dentro do prazo do contrato de concessão. Por outro lado, nos contratos
não licitados, os Investimentos são recuperados por uso e por indenização; há previsão
de Indenização ao final do contrato de concessão; não ocorre pagamento de
Outorga; necessidade de base de ativos regulatórios (BAR) e a depreciação é
computada pela vida útil.
Fernando Santos é membro do Conselho Técnico da BDO Brazil e tem mais de
20 anos de experiência em auditoria independente por empresas das chamadas Big
Five, com registro no CNAI, Bacen e CVM, porém suas opiniões, durante
reunião do Comitê Técnico de Saneamento Básico (CTSB), do Instituto de
Contadores do Brasil (ICBR), não expressam as opiniões da BDO Brazil como
empresa.
O auditor ressaltou a importância do trabalho do Comitê, em relação à
questão da indenização de ativos, em função do prazo estabelecido pela Lei 14.026/2020
– Marco Legal do Saneamento Básico. A normatização será estabelecida pela
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), reguladora do setor, mas
ainda está em construção.
Fernando Santos destacou que há quatro possibilidade para o fim de uma
concessão: por Termo Contratual; Encampação (retomada pelo poder concedente); Caducidade
(em decorrência da inexecução total ou parcial do contrato por parte da concessionária);
e Falência ou extinção da Concessionária. Em
qualquer um dos casos as metodologias aplicadas se diferenciarão. Dessa forma,
a definição sobre a questão das indenizações de ativo precisa ser regulamentada
pela ANA.
Edmar
José Zorzal, coordenador do CTSB, ressaltou a importância da participação de
Fernando Santos, que trouxe novas reflexões para o trabalho de construção do
consenso dentro do Comitê, que pretender buscar um documento que, após submetido
à Comissão Nacional de Normas de Contabilidade (CNNC) do ICBR, possa ser
compartilhado com as agências reguladoras do setor, como a ANA, e demais
interessados, numa contribuição à contabilidade e à sociedade.
A
reunião contou com a presença, também, do Vice-Presidente Técnico do ICBR, Mário
Shinzato, responsável pelos Comitês Técnicos da entidade, além do Presidente da
Diretoria Executiva André Luis de Moura Pires e do Vice-Presidente de
Desenvolvimento Profissional, Alberto Weimann Gergull.