O
Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou revisões nas Normas Brasileiras
de Contabilidade aplicáveis à perícia contábil. As atualizações foram
publicadas no Diário Oficial da União em 14 de março de 2025 e já estão em
vigor. As mudanças visam reforçar a transparência, a segurança jurídica e a
padronização dos procedimentos técnicos na atuação dos peritos contábeis, explica a contadora Cibelle Ribeiro (foto).
NBC
PP 01 (R2) – Perito Contábil
A
Norma Brasileira de Contabilidade Profissional – NBC PP 01 (R2) estabelece os
requisitos para o exercício da perícia contábil nos âmbitos judicial e
extrajudicial. Entre as principais mudanças, destacam-se:
- Alinhamento
com o Código de Processo Civil (CPC/2015):
as diretrizes foram ajustadas para garantir maior coerência entre as
normas contábeis e os procedimentos judiciais.
- Critérios
sobre impedimentos e suspeições: reforço nas regras que
garantem a imparcialidade do perito, assegurando transparência na nomeação
e atuação.
- Exigência
da Certidão de Regularidade Profissional:
o perito contábil deverá comprovar sua habilitação perante o CFC,
garantindo que esteja em conformidade com as exigências da profissão.
- Definição
de responsabilidades: detalhamento das obrigações
sociais, éticas, profissionais e legais do perito, promovendo maior
integridade na função.
- Planejamento
da perícia e proposta de honorários: estabelecimento
de diretrizes mais rígidas para garantir que o perito desenvolva um
planejamento adequado e formalize sua proposta de honorários de forma
clara.
- Critérios
para esclarecimento de laudos: procedimentos
específicos foram estabelecidos para garantir maior precisão na
comunicação dos resultados periciais.
NBC
TP 01 (R2) – Perícia Contábil
A
Norma Brasileira de Contabilidade Técnica – NBC TP 01 (R2) trata dos
procedimentos técnicos aplicáveis à perícia contábil. As principais
atualizações incluem:
- Diretrizes
metodológicas e técnico-científicas: aprimoramento
dos procedimentos que devem ser seguidos na realização de perícias, tanto
em processos judiciais quanto extrajudiciais.
- Definição
e classificação das modalidades de perícia e laudos:
nova categorização das diferentes formas de perícia contábil e
estruturação dos laudos técnicos.
- Conceito
de perícia complexa e prova técnica simplificada:
introdução de novos conceitos para atender a diferentes demandas
processuais, garantindo maior flexibilidade na apresentação das provas
periciais.
- Reforço
no planejamento pericial: ampliação das
diretrizes que orientam a organização e estruturação dos trabalhos
periciais.
- Harmonização
com o Código de Processo Civil: ajustes nas diretrizes
técnicas para que estejam alinhadas com as disposições legais vigentes.
- Estruturação
do termo de diligência e atas de reuniões técnicas:
padronização dos registros formais da atuação pericial, garantindo maior
organização e rastreabilidade dos procedimentos.
- Definição
dos procedimentos técnicos para elaboração de laudos e pareceres:
maior detalhamento sobre os requisitos técnicos que fundamentam as
conclusões periciais, garantindo confiabilidade e precisão.
As
revisões passaram por um processo de audiência pública entre novembro de 2024 e
fevereiro de 2025, permitindo a participação da comunidade contábil na
construção das atualizações. Com essas mudanças, o CFC busca fortalecer a
atuação dos peritos contábeis, promovendo maior segurança jurídica e
aprimorando a qualidade das análises periciais.
Fontes:
- Conselho
Federal de Contabilidade (CFC) – Publicação no Diário Oficial da União em
14/03/2025.
- Normas
Brasileiras de Contabilidade NBC PP 01 (R2) e NBC TP 01 (R2) disponíveis
no portal do CFC: www.cfc.org.br.
- Código
de Processo Civil – Lei nº 13.105/2015.