* Camila Oliveira
SEFAZ PA - Dispensa da
DIEF para contribuintes do ICMS
A Sefaz publicou as Instruções
Normativas 14 e 15/23, que regulamentam e definem critérios para a dispensa da
Dief e as regras da EFD. As normas
complementam o decreto estadual 3.290/23, que altera dispositivos do
Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - RICMS, definindo regras para a dispensa da entrega da DIEF, para
contribuintes obrigados a entrega da EFD. O contribuinte do ICMS obrigado a
apresentar somente a EFD efetuará o recolhimento do imposto estadual (ICMS) até
o 15º dia do mês subsequente a apuração, informou o secretário de Estado da
Fazenda do Pará, René Sousa Júnior. Ou seja, o prazo para entrega foi
postergado em cinco dias, em relação a norma anterior.
Instrução Normativa
De acordo com a IN 14/23 serão
dispensados da entrega da DIEF, os contribuintes que atenderem,
cumulativamente, aos requisitos:
ü Cadastro
de contribuintes ativo;
ü Ter
inscrição definitiva no cadastro de contribuintes;
ü Não
recolher ICMS pelo Regime Especial do Simples Nacional;
ü Ser
obrigado compulsoriamente a entrega da EFD;
ü Recolher
ICMS recorrente mínimo de R$ 1.000,00;
ü Ter
enviado o arquivo EFD ICMS/IPI no prazo e com movimento econômico.
A dispensa da Dief também exige que o
contribuinte tenha enviado o arquivo EFD ICMS/IPI, com a escrituração das NFe
de emissão própria; das Notas Fiscais de Consumidor Eletrônica - NFCe de
emissão própria; dos Conhecimentos de Transporte Eletrônico - CTe de emissão
própria; dos Bilhetes de Passagem Eletrônico - BPe de emissão própria e que o
arquivo EFD ICMS/IPI esteja em conformidade com a DIEF, relativamente ao
imposto recolhido ou a recolher.
Receita Federal alerta
Microempreendedores Individuas (MEI) para necessidade de regularização
Desde de setembro/2023, MEI que estão
devedores junto à RFB e/ou à PGFN poderão receber Termos de Exclusão do Simples
Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências.
Além disso, nos próximos meses, os MEI que deixaram
de apresentar a DASN-Simei por um período superior à 90 (noventa) dias,
contados do vencimento do prazo de entrega, poderão ter o CNPJ tornada inapta,
em função da omissão na entrega da declaração. A inadimplência dos MEI gera
diversas consequências, por isso é importante a regularização.
A existência de débitos pode gerar exclusão
do Simples Nacional
Os MEI que estão devedores junto à RFB e/ou à
PGFN receberão TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL acompanhado da relação das
pendências, a partir de setembro/2023.
O que acontece com o MEI quando ocorre a
exclusão do Simples Nacional?
No caso de exclusão do Simples Nacional, o
CNPJ continuará ativo, mas perderá o benefício de recolher o tributo em valores
fixos mensais e ficará sujeito às regras de apuração com base no lucro real ou
lucro presumido.
Deixar de entregar a DASN-Simei pode implicar
declaração de inaptidão do MEI
O MEI que deixar de apresentar a DASN-Simei
por um período superior à 90 (noventa) dias (contados do vencimento do prazo de
entrega) poderá ter a inscrição no CNPJ tornada inapta.
Quais as consequências de ter o CNPJ inapto?
- Não é possível emitir notas fiscais e
licenças;
- Os alvarás são cancelados;
- As dívidas passam para o nome do
microempreendedor, que é o responsável pelo CNPJ. Assim o CPF do profissional
fica "sujo", dificultando a obtenção de empréstimos e financiamentos
próprios.
Sistema Radar já funciona normalmente
Conforme informado em publicação no site e redes sociais
da instituição, durante procedimento de rotina de atualização do sistema houve
uma falha no servidor do Serpro e este incidente suspendeu várias habilitações
de comercio exterior. Por fim a Receita Federal informa que são absolutamente
infundadas informações veiculadas na imprensa atribuindo o incidente a um
suposto ataque cibernético, o que definitivamente não encontra amparo na
realidade.
EFD ICMS IPI - Nota Orientativa 01/2023
v 1.4 - ICMS Monofásico - setor de combustíveis
Publicação de Nota Orientativa - ICMS
Monofásico v 1.4
Atualização da Nota Orientativa 01/2023 que
instrui a escrituração de operações com ICMS monofásico, a partir dos novos
CSTs criados pelo Ajuste Sinief 01/2023.
Link para download da Nota Orientativa: http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/7265
Sefaz-SP notifica proprietários de 1,4 milhão de veículos com IPVA em atraso
A Sefaz-SP notificou proprietários de
1.422.729 veículos com o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA) em atraso. Os débitos abrangem os IPVAs de 2021, 2022 e 2023
e somam R$ 2.026.732.799,25.
A notificação ocorreu exclusivamente via
Diário Oficial do Estado, na edição de 25 de agosto, e traz a identificação do
proprietário e do veículo, e os valores do imposto, da multa incidente e dos
juros por mora. Não haverá notificação via Correios ao domicílio tributário do
proprietário. A consulta on-line inserindo CPF/CNPJ ou placa do veículo pode
ser feita neste link. Para regularizar o imposto, o pagamento pode ser
realizado pela internet ou nas agências da rede bancária credenciada,
utilizando o serviço de autoatendimento. Basta informar o número do Renavam do
veículo e o ano do débito do IPVA a ser quitado. O débito não quitado no prazo
de 30 dias ou para o qual não for apresentada defesa no mesmo prazo será
inscrito em Dívida Ativa e os nomes do proprietário e do responsável solidário,
se houver, serão incluídos no CADIN Estadual e na Dívida Ativa do Estado de São
Paulo. A administração do débito inscrito em dívida ativa é transferida à
Procuradoria Geral do Estado (PGE), que poderá iniciar o procedimento de
execução judicial.
Prefeitura de BH cria autocadastro para
desburocratizar acesso ao BHISS
Prefeitura de Belo Horizonte criou o sistema de
autocadastramento para o usuário do BHISS. Os representantes das empresas
cadastradas no município podem acessar automaticamente o sistema que dá acesso
aos serviços on-line oferecidos pela Subsecretaria da Receita Municipal da
Secretaria Municipal de Fazenda de Belo Horizonte. A medida vai desburocratizar
a emissão de documentos como notas fiscais e a entrega de declaração eletrônica
de serviços.
Anteriormente, para realizar a inscrição era
necessário encaminhar uma série de documentos ao município, que era o
responsável por realizar o cadastro. A partir de agora, o próprio contribuinte
consegue realizar o procedimento. A solicitação é feita por meio do BHISS.
Autocadastro
Para realização do cadastro automático, é
necessário que o representante da Pessoa Jurídica no Cadastro Municipal tenha
selo prata ou ouro na plataforma "gov.br". Para identificação do
representante, basta emitir a Ficha de Inscrição Cadastral (FIC), disponível na
seção "Serviços Relacionados" do novo serviço chamado
"Autocadastramento de Usuário no BHISS Digital", no Portal de
Serviços da PBH.
Ao acessar a página e clicar no botão
"solicitar", o contribuinte pode fazer o cadastro automático ou
solicitar o cadastro, situação em que será necessário apresentar os documentos
listados na seção "Exigências do Serviço" para a obtenção do acesso.
CVM divulga Parecer de Orientação sobre
as Sociedades Anônimas de Futebol (SAF) e o mercado de capitais
A CVM) publicou o Parecer de Orientação 41, que traz o
entendimento da Autarquia sobre as normas aplicáveis às Sociedades Anônimas do
Futebol (SAF) que desejarem acessar o mercado de capitais para financiar suas
atividades.
O documento tem o propósito de orientar investidores e participantes do mercado sobre instrumentos do mercado de capitais disponíveis para a SAF, assim como apresentar a visão da CVM a respeito de como a Lei 14.193/21 (Lei das SAF), a Lei 6.404/76 Lei das Sociedades por Ações e a regulamentação já editada pela Autarquia podem ser integradas harmonicamente.
SEFAZ RS: Decreto amplia conceito de microcervejarias e possibilita incentivo de ICMS
O governo do Estado publicou, decreto que amplia o conceito de microcervejaria no Rio Grande do Sul (RS). Com a nova norma, o volume de produção para que as empresas sejam consideradas microcervejarias passará para 5 milhões de litros por ano, atendendo a demanda do setor. O decreto 57.160 foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE). A medida vai possibilitar maior acesso à utilização de crédito presumido de ICMS. Com isso, a Sefaz, busca estimular a produção no Estado.
Atualmente o benefício concedido pelo Estado abrange a produção de até 3 milhões de litros por ano. O novo decreto prevê concessão de crédito fiscal presumido a partir de 1º de janeiro de 2024. A norma abrange as saídas de cerveja e de chope artesanais, de produção própria, de até 200 mil litros por mês, e passa a considerar microcervejaria aquelas com produção anual de até 5 milhões de litros, tanto para o débito próprio quanto para o débito de responsabilidade por substituição tributária.
A nova regra equipara o Rio Grande do Sul a outros estados da Região Sul. Atualmente, o benefício fiscal é adotado tanto pelo estado de Santa Catarina quanto pelo estado do Paraná - este segundo, usado como base para o incentivo que será concedido pelo governo gaúcho.
ICMS Nacional - Confaz divulga convênios que
alteram atos que dispõem sobre dispensa, redução de encargos e parcelamento de
débitos fiscais
Por
meio do Despacho Confaz nº 51/2023, foram divulgados os Convênios ICMS nºs
124 a 126/2023, que alteram atos que dispõem sobre dispensa, redução de
encargos e parcelamento de débitos fiscais, conforme segue:
-
Convênio ICMS nº 124/2023 - altera o Convênio ICMS
nº 115/2021 que autoriza as unidades federadas que menciona a
conceder parcelamento de débitos, tributários e não tributários, de
contribuintes em processo de recuperação judicial ou em liquidação nas
condições que especifica;
-
Convênio ICMS nº 125/2023 - altera o Convênio ICMS
nº 126/2020 que autoriza o Estado de Roraima a dispensar ou reduzir
juros, multas moratórias e multas punitivas de débitos fiscais relacionados com
o ICMS; e
-
Convênio ICMS nº 126/2023 - altera o Convênio ICMS nº 79/2020 que
autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros,
multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos
fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, inclusive os decorrentes da emergência
em saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus (Covid-19) na forma
que especifica.
IRPF/IRRF
- Encerrada a vigência da MP que dispõe sobre Tabela Progressiva Mensal a ser
utilizada a partir de maio de 2023 e altera regras de tributação dos
rendimentos auferidos por pessoas físicas residente no País em aplicações
financeiras no exterior
O Ato Declaratório CN nº 62/2023 encerrou, em
27.08.2023, a vigência da Medida Provisória nº 1.171/2023, que dispõe
sobre a tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em
aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior, altera os
valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata
o art. 1º da Lei nº 11.482/2007, e altera os valores de dedução previstos
no art. 4º da Lei nº 9.250/1995.
GIRO TRIBUTÁRIO
MDIC recebe sugestões para
simplificar norma de registro de empresas
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria,
Comércio e Serviços (MDIC) recebeu, até 8 de setembro, sugestões para a
atualização da norma que trata do registro de empresas, a Instrução Normativa
nº 81/2020. A consulta pública foi aberta em 21 de agosto.
As contribuições podem ser feitas por meio do
site Participa Mais Brasil ou pelo e-mail institucional do Departamento
Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI). Com a atualização, o
governo quer melhorar o ambiente de negócios no país, desburocratizando e
uniformizando procedimentos. Entre as novidades propostas pelo novo texto está
a unificação de entendimentos em nível nacional, padronizando a atuação das
juntas comerciais em todo o Brasil.
SEFAZ Paraíba - Valor da
UFR-PB de setembro: R$ 64,55
O valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado da
Paraíba (UFR-PB), para o mês de setembro, foi atualizado para R$ 64,55.
A portaria com a UFR-PB mantida foi publicada no Diário
Oficial Eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda (DOe-Sefaz).
A UFR-PB, que serve de base para calcular
todas as multas no âmbito na gestão Estadual, inclusive das autuações, é
atualizada mensalmente pela variação do IPCA, que é calculado pelo IBGE. O IPCA
do mês de julho de 2023 registrou alta de 0,12%, índice que foi aplicado na
atualização da UFR-PB neste mês de setembro de 2023.
Desenrola Brasil inicia etapa para
inscrição de credores
Teve início, a etapa de habilitação de
empresas que tem dívidas a receber interessadas em fazer parte do Programa
Desenrola Brasil. A Plataforma, que tem por objetivo aproximar credores e
devedores para a renegociação de dívidas bancárias e não bancárias como conta
de luz, água, varejo, educação, etc., estará disponível para inscrição de
credores que queiram participar da segunda fase do programa, que beneficiará
pessoas que ganham até dois salários mínimos ou que estejam inscritas no
Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico) e que
tenham dívidas cujos valores de negativação não ultrapassem o valor de R$ 5
mil.
Programa
O Desenrola Brasil é um programa emergencial elaborado pelo governo federal, com a Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, para combater a crise de inadimplência que se abateu sobre o país com a pandemia e num cenário em que as taxas de juros mudaram radicalmente de patamar. O objetivo da iniciativa é ajudar as pessoas que se endividaram nesse contexto. Atualmente, o Brasil tem cerca de 70 milhões de negativados. Poderão ser renegociadas as dívidas negativadas nos bureaus de crédito de 2019 até 31/12/2022. A adesão ao programa por credores, beneficiários e bancos é totalmente voluntária.
* Camila Oliveira, associada do ICBR, docente universitária e tributarista,
Se você trabalha ou é um interessado em questões tributárias e quiser enviar sugestões de novos temas ou alguma outra contribuição, envie e-mail para boletim@icbr.com.br.