* Camila Oliveira


SEFAZ PA - Dispensa da DIEF para contribuintes do ICMS

A Sefaz publicou as Instruções Normativas 14 e 15/23, que regulamentam e definem critérios para a dispensa da Dief e as regras da EFD.  As normas complementam o decreto estadual 3.290/23, que altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, definindo regras para a dispensa da entrega da DIEF, para contribuintes obrigados a entrega da EFD. O contribuinte do ICMS obrigado a apresentar somente a EFD efetuará o recolhimento do imposto estadual (ICMS) até o 15º dia do mês subsequente a apuração, informou o secretário de Estado da Fazenda do Pará, René Sousa Júnior. Ou seja, o prazo para entrega foi postergado em cinco dias, em relação a norma anterior.

Instrução Normativa

De acordo com a IN 14/23 serão dispensados da entrega da DIEF, os contribuintes que atenderem, cumulativamente, aos requisitos:

ü  Cadastro de contribuintes ativo;

ü  Ter inscrição definitiva no cadastro de contribuintes;

ü  Não recolher ICMS pelo Regime Especial do Simples Nacional;

ü  Ser obrigado compulsoriamente a entrega da EFD;

ü  Recolher ICMS recorrente mínimo de R$ 1.000,00;

ü  Ter enviado o arquivo EFD ICMS/IPI no prazo e com movimento econômico.

A dispensa da Dief também exige que o contribuinte tenha enviado o arquivo EFD ICMS/IPI, com a escrituração das NFe de emissão própria; das Notas Fiscais de Consumidor Eletrônica - NFCe de emissão própria; dos Conhecimentos de Transporte Eletrônico - CTe de emissão própria; dos Bilhetes de Passagem Eletrônico - BPe de emissão própria e que o arquivo EFD ICMS/IPI esteja em conformidade com a DIEF, relativamente ao imposto recolhido ou a recolher.

 

Receita Federal alerta Microempreendedores Individuas (MEI) para necessidade de regularização

Desde de setembro/2023, MEI que estão devedores junto à RFB e/ou à PGFN poderão receber Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências.

Além disso, nos próximos meses, os MEI que deixaram de apresentar a DASN-Simei por um período superior à 90 (noventa) dias, contados do vencimento do prazo de entrega, poderão ter o CNPJ tornada inapta, em função da omissão na entrega da declaração. A inadimplência dos MEI gera diversas consequências, por isso é importante a regularização.

A existência de débitos pode gerar exclusão do Simples Nacional

Os MEI que estão devedores junto à RFB e/ou à PGFN receberão TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL acompanhado da relação das pendências, a partir de setembro/2023.

O que acontece com o MEI quando ocorre a exclusão do Simples Nacional?

No caso de exclusão do Simples Nacional, o CNPJ continuará ativo, mas perderá o benefício de recolher o tributo em valores fixos mensais e ficará sujeito às regras de apuração com base no lucro real ou lucro presumido.

Deixar de entregar a DASN-Simei pode implicar declaração de inaptidão do MEI

O MEI que deixar de apresentar a DASN-Simei por um período superior à 90 (noventa) dias (contados do vencimento do prazo de entrega) poderá ter a inscrição no CNPJ tornada inapta.

Quais as consequências de ter o CNPJ inapto?

- Não é possível emitir notas fiscais e licenças;

- Os alvarás são cancelados;

- As dívidas passam para o nome do microempreendedor, que é o responsável pelo CNPJ. Assim o CPF do profissional fica "sujo", dificultando a obtenção de empréstimos e financiamentos próprios.

 

Sistema Radar já funciona normalmente

Conforme informado em publicação no site e redes sociais da instituição, durante procedimento de rotina de atualização do sistema houve uma falha no servidor do Serpro e este incidente suspendeu várias habilitações de comercio exterior. Por fim a Receita Federal informa que são absolutamente infundadas informações veiculadas na imprensa atribuindo o incidente a um suposto ataque cibernético, o que definitivamente não encontra amparo na realidade.

 

EFD ICMS IPI - Nota Orientativa 01/2023 v 1.4 - ICMS Monofásico - setor de combustíveis

Publicação de Nota Orientativa - ICMS Monofásico v 1.4

Atualização da Nota Orientativa 01/2023 que instrui a escrituração de operações com ICMS monofásico, a partir dos novos CSTs criados pelo Ajuste Sinief 01/2023.

Link para download da Nota Orientativa: http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/7265

 

 Sefaz-SP notifica proprietários de 1,4 milhão de veículos com IPVA em atraso

A Sefaz-SP notificou proprietários de 1.422.729 veículos com o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em atraso. Os débitos abrangem os IPVAs de 2021, 2022 e 2023 e somam R$ 2.026.732.799,25.

A notificação ocorreu exclusivamente via Diário Oficial do Estado, na edição de 25 de agosto, e traz a identificação do proprietário e do veículo, e os valores do imposto, da multa incidente e dos juros por mora. Não haverá notificação via Correios ao domicílio tributário do proprietário. A consulta on-line inserindo CPF/CNPJ ou placa do veículo pode ser feita neste link. Para regularizar o imposto, o pagamento pode ser realizado pela internet ou nas agências da rede bancária credenciada, utilizando o serviço de autoatendimento. Basta informar o número do Renavam do veículo e o ano do débito do IPVA a ser quitado. O débito não quitado no prazo de 30 dias ou para o qual não for apresentada defesa no mesmo prazo será inscrito em Dívida Ativa e os nomes do proprietário e do responsável solidário, se houver, serão incluídos no CADIN Estadual e na Dívida Ativa do Estado de São Paulo. A administração do débito inscrito em dívida ativa é transferida à Procuradoria Geral do Estado (PGE), que poderá iniciar o procedimento de execução judicial.

 


Prefeitura de BH cria autocadastro para desburocratizar acesso ao BHISS

Prefeitura de Belo Horizonte criou o sistema de autocadastramento para o usuário do BHISS. Os representantes das empresas cadastradas no município podem acessar automaticamente o sistema que dá acesso aos serviços on-line oferecidos pela Subsecretaria da Receita Municipal da Secretaria Municipal de Fazenda de Belo Horizonte. A medida vai desburocratizar a emissão de documentos como notas fiscais e a entrega de declaração eletrônica de serviços.

Anteriormente, para realizar a inscrição era necessário encaminhar uma série de documentos ao município, que era o responsável por realizar o cadastro. A partir de agora, o próprio contribuinte consegue realizar o procedimento. A solicitação é feita por meio do BHISS.

Autocadastro

Para realização do cadastro automático, é necessário que o representante da Pessoa Jurídica no Cadastro Municipal tenha selo prata ou ouro na plataforma "gov.br". Para identificação do representante, basta emitir a Ficha de Inscrição Cadastral (FIC), disponível na seção "Serviços Relacionados" do novo serviço chamado "Autocadastramento de Usuário no BHISS Digital", no Portal de Serviços da PBH.

Ao acessar a página e clicar no botão "solicitar", o contribuinte pode fazer o cadastro automático ou solicitar o cadastro, situação em que será necessário apresentar os documentos listados na seção "Exigências do Serviço" para a obtenção do acesso.

 

CVM divulga Parecer de Orientação sobre as Sociedades Anônimas de Futebol (SAF) e o mercado de capitais

A CVM) publicou o Parecer de Orientação 41, que traz o entendimento da Autarquia sobre as normas aplicáveis às Sociedades Anônimas do Futebol (SAF) que desejarem acessar o mercado de capitais para financiar suas atividades.

O documento tem o propósito de orientar investidores e participantes do mercado sobre instrumentos do mercado de capitais disponíveis para a SAF, assim como apresentar a visão da CVM a respeito de como a Lei 14.193/21 (Lei das SAF), a Lei 6.404/76 Lei das Sociedades por Ações e a regulamentação já editada pela Autarquia podem ser integradas harmonicamente.


SEFAZ RS: Decreto amplia conceito de microcervejarias e possibilita incentivo de ICMS

O governo do Estado publicou, decreto que amplia o conceito de microcervejaria no Rio Grande do Sul (RS). Com a nova norma, o volume de produção para que as empresas sejam consideradas microcervejarias passará para 5 milhões de litros por ano, atendendo a demanda do setor. O decreto 57.160 foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE). A medida vai possibilitar maior acesso à utilização de crédito presumido de ICMS. Com isso, a Sefaz, busca estimular a produção no Estado.

Atualmente o benefício concedido pelo Estado abrange a produção de até 3 milhões de litros por ano. O novo decreto prevê concessão de crédito fiscal presumido a partir de 1º de janeiro de 2024. A norma abrange as saídas de cerveja e de chope artesanais, de produção própria, de até 200 mil litros por mês, e passa a considerar microcervejaria aquelas com produção anual de até 5 milhões de litros, tanto para o débito próprio quanto para o débito de responsabilidade por substituição tributária.

A nova regra equipara o Rio Grande do Sul a outros estados da Região Sul. Atualmente, o benefício fiscal é adotado tanto pelo estado de Santa Catarina quanto pelo estado do Paraná - este segundo, usado como base para o incentivo que será concedido pelo governo gaúcho.


ICMS Nacional - Confaz divulga convênios que alteram atos que dispõem sobre dispensa, redução de encargos e parcelamento de débitos fiscais

Por meio do Despacho Confaz nº 51/2023, foram divulgados os Convênios ICMS nºs 124 a 126/2023, que alteram atos que dispõem sobre dispensa, redução de encargos e parcelamento de débitos fiscais, conforme segue:

- Convênio ICMS nº 124/2023 - altera o Convênio ICMS nº 115/2021 que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder parcelamento de débitos, tributários e não tributários, de contribuintes em processo de recuperação judicial ou em liquidação nas condições que especifica;

 

- Convênio ICMS nº 125/2023 - altera o Convênio ICMS nº 126/2020 que autoriza o Estado de Roraima a dispensar ou reduzir juros, multas moratórias e multas punitivas de débitos fiscais relacionados com o ICMS; e

 

- Convênio ICMS nº 126/2023 - altera o Convênio ICMS nº 79/2020 que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, inclusive os decorrentes da emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus (Covid-19) na forma que especifica.

IRPF/IRRF - Encerrada a vigência da MP que dispõe sobre Tabela Progressiva Mensal a ser utilizada a partir de maio de 2023 e altera regras de tributação dos rendimentos auferidos por pessoas físicas residente no País em aplicações financeiras no exterior

O Ato Declaratório CN nº 62/2023 encerrou, em 27.08.2023, a vigência da Medida Provisória nº 1.171/2023, que dispõe sobre a tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior, altera os valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1º da Lei nº 11.482/2007, e altera os valores de dedução previstos no art. 4º da Lei nº 9.250/1995.

 

GIRO TRIBUTÁRIO

 

MDIC recebe sugestões para simplificar norma de registro de empresas

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) recebeu, até 8 de setembro, sugestões para a atualização da norma que trata do registro de empresas, a Instrução Normativa nº 81/2020. A consulta pública foi aberta em 21 de agosto.

As contribuições podem ser feitas por meio do site Participa Mais Brasil ou pelo e-mail institucional do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI). Com a atualização, o governo quer melhorar o ambiente de negócios no país, desburocratizando e uniformizando procedimentos. Entre as novidades propostas pelo novo texto está a unificação de entendimentos em nível nacional, padronizando a atuação das juntas comerciais em todo o Brasil.

 

SEFAZ Paraíba - Valor da UFR-PB de setembro: R$ 64,55

O valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB), para o mês de setembro, foi atualizado para R$ 64,55.

A portaria com a UFR-PB mantida foi publicada no Diário Oficial Eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda (DOe-Sefaz).

A UFR-PB, que serve de base para calcular todas as multas no âmbito na gestão Estadual, inclusive das autuações, é atualizada mensalmente pela variação do IPCA, que é calculado pelo IBGE. O IPCA do mês de julho de 2023 registrou alta de 0,12%, índice que foi aplicado na atualização da UFR-PB neste mês de setembro de 2023.

 

Desenrola Brasil inicia etapa para inscrição de credores

Teve início, a etapa de habilitação de empresas que tem dívidas a receber interessadas em fazer parte do Programa Desenrola Brasil. A Plataforma, que tem por objetivo aproximar credores e devedores para a renegociação de dívidas bancárias e não bancárias como conta de luz, água, varejo, educação, etc., estará disponível para inscrição de credores que queiram participar da segunda fase do programa, que beneficiará pessoas que ganham até dois salários mínimos ou que estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico) e que tenham dívidas cujos valores de negativação não ultrapassem o valor de R$ 5 mil.

Programa

O Desenrola Brasil é um programa emergencial elaborado pelo governo federal, com a Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, para combater a crise de inadimplência que se abateu sobre o país com a pandemia e num cenário em que as taxas de juros mudaram radicalmente de patamar. O objetivo da iniciativa é ajudar as pessoas que se endividaram nesse contexto. Atualmente, o Brasil tem cerca de 70 milhões de negativados. Poderão ser renegociadas as dívidas negativadas nos bureaus de crédito de 2019 até 31/12/2022. A adesão ao programa por credores, beneficiários e bancos é totalmente voluntária.


* Camila Oliveira, associada do ICBR, docente universitária e tributarista,

 Se você trabalha ou é um interessado em questões tributárias e quiser enviar sugestões de novos temas ou alguma outra contribuição, envie e-mail para boletim@icbr.com.br.