ICMS Estado AC - Refis 2021 - Novo prazo de adesão

O Decreto nº 11.444/2024, publicado no DOE de 27/03/2024, altera o art. 3º do Decreto nº 7.793/2021 que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal 2021 para dispor sobre o novo prazo de adesão ao programa. Para usufruir dos benefícios do Programa Refis 2021, deverá fazer adesão até 28/06/2024, através de assinatura e entrega do Termo de Adesão ao Parcelamento e demais documentos necessários, seguida do pagamento da parcela única ou da primeira parcela, após o aceite da SEFAZ ou da PGE.

 

ICMS Estado ES - Emissão de Documentos Fiscais - Doação - Dispensa

Por meio do Decreto nº 5.665-R/2024, publicado no DOE-ES de 01/04/2024, fica dispensada durante o período de 23/03 a 30/04/2024, a emissão de documentos fiscais para acobertar o transporte das mercadorias e bens doados para atender as famílias atingidas pelas fortes chuvas ocorridas neste Estado, no mês de março de 2024, nos Municípios nos quais tenha sido declarado emergência ou estado de calamidade pública por ato de autoridade competente.

 

 

IPI – Alteração Veículos

O Decreto nº 11.970/2024, publicado na edição extra B do DOU de 01/04/2024, altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022.

Assim, até 31/12/2026, fica alterado o percentual de redução cumulativa das alíquotas do IPI, previsto na Nota Complementar - NC (87-6) da TIPI, aplicável aos veículos híbridos equipados com motor que utilize exclusivamente etanol, ou motor que utilize, alternativa ou simultaneamente, gasolina e etanol (flexible fuel engine).

Também ficam reduzidas em três pontos percentuais, até 31/12/2026, as alíquotas incidentes sobre os veículos híbridos classificados nos códigos 8703.40.00 e 8703.60.00 equipados com motor que utilize exclusivamente etanol, ou motor que utilize, alternativa ou simultaneamente, gasolina e etanol (flexible fuel engine).

 

ICMS Estado SP - Sistema e-CredRural - Alteração

A Portaria SRE nº 20/2024 altera a Portaria SRE nº 3/2024, que disciplina a transferência, pelo produtor rural, do crédito outorgado previsto no artigo 49 do Anexo III do RICMS-SP.

Referida alteração prorroga o prazo para revogação da Portaria CAT nº 153/2011 para 01/10/2024, devendo o contribuinte credenciado no Sistema Gerenciador de Crédito de Produtor Rural e de Cooperativa de Produtores Rurais (Sistema e-CredRural) observar o seguinte:

a) até 31/07/2024, o Sistema e-CredRural receberá arquivos digitais de apropriação transmitidos pelos contribuintes credenciados;

b) até 30/09/2024, os valores existentes ou disponibilizados em conta corrente do Sistema e-CredRural poderão ser utilizados pelos contribuintes credenciados; e

c) em 01/10/2024, o Sistema e-CredRural será descontinuado.

 

 

EFD CONTRIBUIÇÕES - Versão 5.1.1 do PGE

Está disponível para download a versão 5.1.1 do programa da EFD Contribuições. Foram efetuados apenas correções de erros em regras de validação.

Recomenda-se realizar a Cópia de Segurança de todas as escriturações contidas na base de dados, antes de instalar uma nova versão do sistema. Também é possível efetuar a nova instalação em pasta distinta da atual. Neste último caso, as escriturações já registradas não serão acessíveis diretamente pela nova versão do sistema, sendo necessário efetuar o acesso através da pasta de instalação antiga.

Esta versão será de uso obrigatório a partir de 15 de abril de 2024. Os PGE versão 5.0.2 e 5.1.0 deixarão de transmitir escriturações a partir desta mesma data.

Os contribuintes que criaram ou importaram a escrituração nas versões 5.0.2 e 5.1.0 deverão exportar a escrituração, e, em seguida, importar novamente, editar, validar, assinar e transmitir na versão 5.1.1. Caso seja utilizado algum arquivo de escrituração assinado em versões anteriores do PGE, a assinatura deverá ser removida previamente à importação na versão 5.1.1.

 

Estado PI disponibiliza aplicativo Nota Fiscal Fácil

 

O Governo do Estado, por meio da Sefaz, disponibiliza o aplicativo Nota Fiscal Fácil - App NFF para facilitar a emissão da nota fiscal para o MEI, contribuintes do Simples Nacional e transportadores autônomos. Além de tornar mais simples o processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos - DFE para esses contribuintes, o aplicativo é seguro e totalmente gratuito.

O contribuinte pode baixar o aplicativo, inclusive por meio do QR Code, para começar a utilizar a ferramenta e poder emitir suas notas fiscais diretamente do celular, seja a NFC-e ou NF-e.

O aplicativo Nota Fiscal Fácil está liberado para as Lojas Android e IOS. Para disponibilizar o aplicativo, a secretaria estadual da Fazenda aderiu ao programa nacional Nota Fiscal Fácil, desenvolvido pela Secretaria Estadual da Fazenda do Rio Grande do Sul.

 

Estado MT - Notas fiscais emitidas desde segunda-feira (1º de abril) devem conter informações sobre o tipo de pagamento

As notas fiscais emitidas em venda e revenda de bens e mercadorias devem conter os dados sobre a forma de pagamento, quando a transação tiver sido realizada com cartão de crédito e débito. A vinculação entre o meio de pagamento e o sistema emissor do documento fiscal passou a ser obrigatória em Mato Grosso, nesta segunda-feira (01.04), para o comércio varejista.

Já nos casos de pagamentos via PIX, a vinculação será exigida a partir do dia 6 de maio de 2024. A nova regra visa simplificar a emissão dos documentos fiscais e segue uma tendência nacional dos fiscos estaduais.

Conforme a Sefaz faz a integração dos meios de pagamento com as notas fiscais será implementada e exigida de forma escalonada, conforme CNAE do estabelecimento. Nesta primeira etapa estão os varejistas de calçados, vestuário, artigos esportivos, óticas, brinquedos, armarinho, artigos para casa (cama, mesa e banho), além de bares, restaurantes, lanchonetes, confeitarias e padarias.

Nas vendas realizadas por MEI e em vendas realizadas de forma não presencial por meio de site ou plataforma de terceiros não será exigida a vinculação. Também estão desobrigadas da nova regra as vendas com entrega e pagamento em domicílio.


* Camila Oliveira, associada do ICBR, docente universitária e tributarista,

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