Salário-mínimo passa para R$ 1.518 a partir desta semana

O Brasil tem desde esta quarta-feira (1º de janeiro) um novo valor de R$ 1.518 para o salário-mínimo, o que representa aumento de R$ 106 em relação a 2024 (R$ 1.412). Segundo o governo federal, o novo valor incorpora a reposição de 4,84% da inflação de 12 meses apurada em novembro do ano passado (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e mais 2,5% de ganho real.

O reajuste está de acordo com a nova regra aprovada pelo Congresso Nacional que condiciona a atualização do salário-mínimo aos limites definidos pelo novo arcabouço fiscal. Por essa nova norma - válida entre 2025 e 2030 - o salário-mínimo terá ganho real de 0,6% a 2,5%.

Segundo o Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), pela regra anterior o reajuste deveria ser a reposição da inflação mais 3,2% (variação do Produto Interno Bruto em 2023).

O reajuste menor vai afetar a remuneração de 59 milhões pessoas que têm o rendimento ligado ao valor do salário-mínimo, como empregados formais, trabalhadores domésticos, empregadores, trabalhadores por conta própria e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Impacto direto

O valor do salário-mínimo tem impacto direto em despesas do governo federal como os pagamentos das pessoas aposentadas ou pensionistas, cerca de 19 milhões; de quem tem direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), mais de 4,7 milhões; dos trabalhadores com carteira dispensados do serviço, cerca de 7,35 milhões que acionaram o seguro-desemprego (dado de julho de 2024); e os trabalhadores que têm direito ao abono salarial (PIS-Pasep), cerca de 240 mil pessoas no ano passado.

A empresa Tendências Consultoria, de São Paulo, estima que a nova política de reajuste de salário-mínimo vai gerar R$ 110 bilhões de economia dos gastos públicos até 2030, sendo que R$ 2 bilhões são previstos em 2025.

Entre 2003 e 2017, o salário-mínimo teve 77% de ganho real (acima da inflação). Essa política de reajuste ficou interrompida entre 2018 e 2022. O salário-mínimo no Brasil foi criado em 1936, durante o governo do ex-presidente Getúlio Vargas.

 

Sancionada lei que impede volta do DPVAT em 2025

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na terça-feira (31) a Lei Complementar 211/24, que impede a retomada do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT, o antigo DPVAT). A decisão faz parte do pacote de corte de gastos do governo.

No dia 18 de dezembro, durante análise do Projeto de Lei Complementar (PLP) 210/24 na Câmara dos Deputados, parlamentares e o Executivo firmaram acordo pela revogação da lei que criaria o novo SPVAT.  O PLP, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), foi aprovado com as alterações propostas pelo relator, deputado Átila Lira (PP-PI). O texto também recebeu o aval do Senado Federal.

A volta do seguro para 2025 estava prevista em uma lei complementar sancionada em maio. Essa norma foi revogada pela Lei Complementar 211/24.

O seguro obrigatório tinha a finalidade de garantir indenizações por danos pessoais a vítimas de acidente de trânsito. Haveria indenização por morte, por invalidez e reembolsos para assistências médicas e serviços funerários.

Com a revogação da Lei do SPVAT (antigo DPVAT), vítimas de acidentes que não tiverem seguro privado não terão direito a indenizações. A cobrança do DPVAT foi extinta em 2020, no governo de Jair Bolsonaro.

 

Receita edita normativo que trata do adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido para grandes empresas multinacionais

A Receita Federal editou a Instrução Normativa RFB nº 2245, que regulamenta o Adicional da Contribuição Social sobre o Líquido - CSLL para as grandes empresas multinacionais, nos termos da MP nº 1.262 e da Lei nº 15.079, ambas de 2024, que estabelecem uma tributação mínima efetiva de 15% no processo de adaptação da legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária, elaboradas no âmbito da OCDE e dos Grupos dos Vinte - G-20.

A nova medida promove, também, alterações na Instrução Normativa RFB 2228/24, que foi disponibilizada em consulta pública no período de outubro a novembro de 2024. Nesse período foram recebidas quinze sugestões da sociedade civil relativas ao aperfeiçoamento da redação de dispositivos da referida IN, totalizando aproximadamente 100 páginas, que foram minuciosamente analisadas.

 

MEI - atualização de valores devidos em 2025

O Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (PGMEI) já está ajustado para a geração de DAS-MEI dos períodos de apuração de 2025, tendo como base para a contribuição para o INSS o novo valor do salário-mínimo estipulado pelo Decreto nº 12.342, de 30 de dezembro de 2024.

Para este período, o valor a ser pago em DAS corresponderá a:

- R$ 75,90 de INSS (5% do valor do salário-mínimo, de R$ 1.518,00);

- R$ 5,00 de ISS, caso seja contribuinte deste imposto; e

- R$ 1,00 de ICMS, caso seja contribuinte deste imposto.

Observação: Para o MEI transportador autônomo de cargas, o valor do INSS será R$ 182,16 (12% do valor do salário-mínimo, de R$ 1.518,00).

 

Receita Federal divulga Relatório de Acompanhamento do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse)

A Receita Federal, em atenção ao estabelecido no artigo 4º A da Lei 14.148 divulgou nesta sexta-feira (3/1), o Relatório de Acompanhamento do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). O Documento apresenta dados extraídos da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi).

Os valores apresentados neste relatório são exclusivamente de redução de tributos das pessoas jurídicas consideradas habilitadas pela Receita Federal e estão separados por item da Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE), por forma de apuração da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e também por tipo de tributo.

Os dados da Dirbi foram extraídos em 8/12/2024 e se referem às declarações dos meses de abril a outubro de 2024, sendo que, relativamente ao mês de outubro, os valores são parciais, já que o prazo para envio da declaração se encerrou em no dia 20 de dezembro.

 

Coaf: prazo aberto para envio da Declaração de Não Ocorrência ao CFC

Está aberto o prazo para encaminhar ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC) a Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas. Esta medida, estabelecida pelo art. 11, inciso III, da Lei nº 9.613/1998, é destinada a todos os profissionais responsáveis técnicos e organizações contábeis, atuantes nas áreas pública e privada, e tem como objetivo fortalecer a segurança e prevenir a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo.

Considerada uma forma de proteção a todos os profissionais atuantes na Contabilidade, a declaração é obrigatória. A obrigatoriedade das comunicações de ocorrência e não ocorrência que os profissionais responsáveis técnicos e as organizações contábeis devem fazer ao Coaf e ao CFC, respectivamente, foram regulamentadas pela Resolução CFC nº 1.721/2024.

O procedimento é rápido e pode ser realizado diretamente no sistema desenvolvido pelo Conselho CFC. O acesso acontece por meio de CPF e senha, ou com Certificação Digital. Caso ainda não tenha cadastro com senha, o usuário deverá clicar em "Recuperar Senha", preencher as informações e seguir as orientações.

O que é o Coaf?

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) é um órgão de deliberação coletiva com jurisdição em todo o território nacional, criado pela Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, integrante da estrutura do Ministério da Fazenda. Tem como missão produzir inteligência financeira e promover a proteção dos setores econômicos contra a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo.

O Coaf recebe, examina e identifica ocorrências suspeitas de atividade ilícita e as comunica às autoridades competentes para instauração de procedimentos. Além disso, a entidade coordena a troca de informações para viabilizar ações rápidas e eficientes no combate à ocultação ou à dissimulação de bens, direitos e valores. O Conselho aplica penas administrativas nos setores econômicos para os quais não exista órgão regulador ou fiscalizador próprio.

Conforme orientações do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e do Coaf, o profissional que verificar qualquer atividade ilícita deve comunicá-la ao CFC e ao Coaf, no prazo de 24 horas após a tomada de conhecimento. Nessa condição, o Coaf será responsável por examinar e encaminhar as denúncias para autoridades competentes.

 

SP na Direção Certa": Governo de SP publica decretos 69.291, 69.292 e 69.293

O Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP), realizou uma revisão histórica de benefícios tributários em 2024, reforçando o compromisso com a eficiência fiscal, a modernização da administração pública e a promoção da justiça social. Essa iniciativa integra o programa "São Paulo na Direção Certa", que reúne as diretrizes estratégicas da gestão estadual desde 2023, que visa fomentar o desenvolvimento econômico, otimizar os gastos públicos e assegurar o uso eficiente dos recursos do Estado.

O objetivo da revisão dos benefícios tributários é garantir que promovam resultados concretos, como a geração de empregos, o aumento de investimentos e o desenvolvimento de setores estratégicos. Essa abordagem visa eliminar benefícios obsoletos ou ineficazes, garantindo que os recursos sejam aplicados em áreas que efetivamente contribuam para o progresso econômico e social.

São Paulo iniciou 2024 com 263 benefícios fiscais. Após análises detalhadas, um terço desses benefícios não foi renovado, resultando em uma redução de R$ 10,3 bilhões na renúncia fiscal, o equivalente a aproximadamente 15% da estimativa de renúncia de ICMS.

O processo foi realizado em tranches, abrangendo setores como alimentos, medicamentos, transportes, energia e combustíveis, garantindo a continuidade de políticas públicas essenciais e a modernização da administração tributária.

Em abril, 65 benefícios foram revisados, dos quais 27 foram descontinuados, com uma renúncia de R$ 677 milhões. Em dezembro, mais 198 benefícios foram analisados, resultando na não renovação de 61 deles, com uma renúncia de R$ 9,6 bilhões.

Na quinta tranche, publicada na sexta-feira (3), por meio dos decretos 69.291, 69.292 e 69.293, diversos itens tiveram seus tratamentos beneficiados prorrogados, destacando-se carne, frango, leite, iogurte, farinha de trigo, frutas, açúcares, produtos de higiene, equipamentos e insumos cirúrgicos, roupas (têxteis), calçados e couro, produção paulista de máquinas e tratores, produção paulista de eletrônicos e insumos agropecuários.

Já entre os 88 benefícios que foram excluídos do rol de tratamento beneficiado figuram itens como os cavalos puro-sangue, mudas de seringueira, areia e pedra britada, ostras e vieiras, bem como projetos há muito oficialmente descontinuados pela ação estatal.

 

Receita Federal esclarece evolução na e-Financeira

A Receita Federal esclarece que a edição da IN RFB nº 2219/2024 não implicou qualquer aumento de tributação, tratando-se de medida que visa a um melhor gerenciamento de riscos pela administração tributária, a partir da qual será possível oferecer melhores serviços à sociedade, em absoluto respeito às normas legais dos sigilos bancário e fiscal. Os dados recebidos poderão, por exemplo, ser disponibilizados na declaração pré-preenchida do imposto de renda da pessoa física no ano que vem, evitando-se divergências.

A Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred) foi instituída em 2003, nos termos da IN SRF nº 341/2003, a partir da qual a Receita Federal passou a receber montantes globais mensalmente movimentados por pessoas físicas e jurídicas, nos termos do art. 5º da Lei Complementar nº 105, de 2001. À época, por discricionariedade, focou-se em operações de cartões de crédito, dispensando-se movimentações realizadas por cartões de débito ou de private label.

A evolução tecnológica e as novas práticas comerciais foram alguns dos fatores que indicaram a conveniência de a Receita Federal atualizar a obrigação acessória, descontinuando a Decred. A e-Financeira, obrigação de tecnologia contemporânea, incorporou um módulo específico para as declarações anteriormente prestadas pela antiga Decred, passando-se a captar dados de um maior número de declarantes, alcançado valores recebidos por meio dos instrumentos de pagamento, operações hoje comumente utilizadas no mercado.

Tal como os demais módulos da e-Financeira, também no módulo de repasse previsto no capítulo V da IN da e-Financeira respeita os contornos legais, inexistindo qualquer elemento que permita identificar a origem ou a natureza dos gastos efetuados.

Por exemplo, quando uma pessoa realiza uma transferência de sua conta para um terceiro, seja enviando um PIX ou fazendo uma operação do tipo DOC ou TED, não se identifica, na e-Financeira, para quem ou a que título esse valor individual foi enviado. Ao final de um mês, somam-se todos os valores que saíram da conta, inclusive saques e, se ultrapassado o limite de R$5 mil para uma pessoa física, ou de R$15 mil para uma pessoa jurídica, a instituição financeira prestará essa informação à Receita Federal.

Da mesma forma que ocorre com o somatório dos valores que saem de uma conta, há, também, a contabilização dos valores que nela ingressam. Na e-financeira, não se individualiza sequer a modalidade de transferência, se por PIX ou outra. Todos os valores são consolidados e devem ser informados os totais movimentados a débito e a crédito numa dada conta.

Haja vista a priorização do gerenciamento de risco, os limites mensais de obrigatoriedade foram atualizados. Antes, vigia o limite mensal de R$2 mil para as movimentações de pessoas físicas e de R$6 mil no caso de pessoas jurídicas. Não há, contudo, impedimento de valores inferiores aos limites da norma serem enviados pelas instituições declarantes.

O novo módulo da e-Financeira captará valores mensais para as operações realizadas a partir de janeiro de 2025. Os dados referentes ao primeiro semestre deverão ser apresentados até agosto de 2025. Os referentes ao segundo semestre, até fevereiro de 2026.

As alterações na e-Financeira foram previamente discutidas com entidades interessadas ao longo de 2024 e comunicadas em setembro de 2024 (Receita atualiza regras da e-Financeira e amplia obrigatoriedade para novas entidades - Receita Federal).