Salário-mínimo passa para R$ 1.518 a partir desta semana
O Brasil tem desde esta
quarta-feira (1º de janeiro) um novo valor de R$ 1.518 para o salário-mínimo, o
que representa aumento de R$ 106 em relação a 2024 (R$ 1.412). Segundo o
governo federal, o novo valor incorpora a reposição de 4,84% da inflação de 12
meses apurada em novembro do ano passado (Índice Nacional de Preços ao
Consumidor) e mais 2,5% de ganho real.
O reajuste está de acordo
com a nova regra aprovada pelo Congresso Nacional que condiciona a atualização
do salário-mínimo aos limites definidos pelo novo arcabouço fiscal. Por essa
nova norma - válida entre 2025 e 2030 - o salário-mínimo terá ganho real de
0,6% a 2,5%.
Segundo o Departamento
Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), pela regra
anterior o reajuste deveria ser a reposição da inflação mais 3,2% (variação do
Produto Interno Bruto em 2023).
O reajuste menor vai afetar
a remuneração de 59 milhões pessoas que têm o rendimento ligado ao valor do
salário-mínimo, como empregados formais, trabalhadores domésticos,
empregadores, trabalhadores por conta própria e beneficiários do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS).
Impacto direto
O valor do salário-mínimo
tem impacto direto em despesas do governo federal como os pagamentos das
pessoas aposentadas ou pensionistas, cerca de 19 milhões; de quem tem direito
ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), mais de 4,7 milhões; dos trabalhadores
com carteira dispensados do serviço, cerca de 7,35 milhões que acionaram o
seguro-desemprego (dado de julho de 2024); e os trabalhadores que têm direito
ao abono salarial (PIS-Pasep), cerca de 240 mil pessoas no ano passado.
A empresa Tendências
Consultoria, de São Paulo, estima que a nova política de reajuste de
salário-mínimo vai gerar R$ 110 bilhões de economia dos gastos públicos até
2030, sendo que R$ 2 bilhões são previstos em 2025.
Entre 2003 e 2017, o
salário-mínimo teve 77% de ganho real (acima da inflação). Essa política de
reajuste ficou interrompida entre 2018 e 2022. O salário-mínimo no Brasil foi
criado em 1936, durante o governo do ex-presidente Getúlio Vargas.
Sancionada lei que impede
volta do DPVAT em 2025
O presidente da República,
Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na terça-feira (31) a Lei
Complementar 211/24, que impede a retomada do Seguro Obrigatório para Proteção
de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT, o antigo DPVAT). A decisão faz
parte do pacote de corte de gastos do governo.
No dia 18 de dezembro,
durante análise do Projeto de Lei Complementar (PLP) 210/24 na Câmara dos
Deputados, parlamentares e o Executivo firmaram acordo pela revogação da lei
que criaria o novo SPVAT. O PLP, de autoria do deputado José Guimarães
(PT-CE), foi aprovado com as alterações propostas pelo relator, deputado Átila
Lira (PP-PI). O texto também recebeu o aval do Senado Federal.
A volta do seguro para 2025
estava prevista em uma lei complementar sancionada em maio. Essa norma foi
revogada pela Lei Complementar 211/24.
O seguro obrigatório tinha a
finalidade de garantir indenizações por danos pessoais a vítimas de acidente de
trânsito. Haveria indenização por morte, por invalidez e reembolsos para
assistências médicas e serviços funerários.
Com a revogação da Lei do
SPVAT (antigo DPVAT), vítimas de acidentes que não tiverem seguro privado não
terão direito a indenizações. A cobrança do DPVAT foi extinta em 2020, no
governo de Jair Bolsonaro.
Receita edita normativo
que trata do adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido para
grandes empresas multinacionais
A Receita Federal editou a
Instrução Normativa RFB nº 2245, que regulamenta o Adicional da Contribuição
Social sobre o Líquido - CSLL para as grandes empresas multinacionais, nos
termos da MP nº 1.262 e da Lei nº 15.079, ambas de 2024, que estabelecem uma
tributação mínima efetiva de 15% no processo de adaptação da legislação
brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária, elaboradas no
âmbito da OCDE e dos Grupos dos Vinte - G-20.
A nova medida promove,
também, alterações na Instrução Normativa RFB 2228/24, que foi disponibilizada
em consulta pública no período de outubro a novembro de 2024. Nesse período
foram recebidas quinze sugestões da sociedade civil relativas ao aperfeiçoamento
da redação de dispositivos da referida IN, totalizando aproximadamente 100
páginas, que foram minuciosamente analisadas.
MEI - atualização de
valores devidos em 2025
O Programa Gerador de
Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual
(PGMEI) já está ajustado para a geração de DAS-MEI dos períodos de apuração de
2025, tendo como base para a contribuição para o INSS o novo valor do salário-mínimo
estipulado pelo Decreto nº 12.342, de 30 de dezembro de 2024.
Para este período, o valor a
ser pago em DAS corresponderá a:
- R$ 75,90 de INSS (5% do
valor do salário-mínimo, de R$ 1.518,00);
- R$ 5,00 de ISS, caso seja
contribuinte deste imposto; e
- R$ 1,00 de ICMS, caso seja
contribuinte deste imposto.
Observação: Para o MEI
transportador autônomo de cargas, o valor do INSS será R$ 182,16 (12% do valor
do salário-mínimo, de R$ 1.518,00).
Receita Federal divulga
Relatório de Acompanhamento do Programa Emergencial de Retomada do Setor de
Eventos (Perse)
A Receita Federal, em
atenção ao estabelecido no artigo 4º A da Lei 14.148 divulgou nesta sexta-feira
(3/1), o Relatório de Acompanhamento do Programa Emergencial de Retomada do
Setor de Eventos (Perse). O Documento apresenta dados extraídos da Declaração
de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária
(Dirbi).
Os valores apresentados
neste relatório são exclusivamente de redução de tributos das pessoas jurídicas
consideradas habilitadas pela Receita Federal e estão separados por item da
Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE), por forma de apuração
da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e também por tipo
de tributo.
Os dados da Dirbi foram
extraídos em 8/12/2024 e se referem às declarações dos meses de abril a outubro
de 2024, sendo que, relativamente ao mês de outubro, os valores são parciais,
já que o prazo para envio da declaração se encerrou em no dia 20 de dezembro.
Coaf: prazo aberto para
envio da Declaração de Não Ocorrência ao CFC
Está aberto o prazo para
encaminhar ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC) a Declaração de Não
Ocorrência de Operações Suspeitas. Esta medida, estabelecida pelo art. 11,
inciso III, da Lei nº 9.613/1998, é destinada a todos os profissionais responsáveis
técnicos e organizações contábeis, atuantes nas áreas pública e privada, e tem
como objetivo fortalecer a segurança e prevenir a lavagem de dinheiro e o
financiamento ao terrorismo.
Considerada uma forma de
proteção a todos os profissionais atuantes na Contabilidade, a declaração é
obrigatória. A obrigatoriedade das comunicações de ocorrência e não ocorrência
que os profissionais responsáveis técnicos e as organizações contábeis devem
fazer ao Coaf e ao CFC, respectivamente, foram regulamentadas pela Resolução
CFC nº 1.721/2024.
O procedimento é rápido e
pode ser realizado diretamente no sistema desenvolvido pelo Conselho CFC. O
acesso acontece por meio de CPF e senha, ou com Certificação Digital. Caso
ainda não tenha cadastro com senha, o usuário deverá clicar em "Recuperar
Senha", preencher as informações e seguir as orientações.
O que é o Coaf?
O Conselho de Controle de
Atividades Financeiras (Coaf) é um órgão de deliberação coletiva com jurisdição
em todo o território nacional, criado pela Lei nº 9.613, de
3 de março de 1998, integrante da estrutura do Ministério da Fazenda. Tem como
missão produzir inteligência financeira e promover a proteção dos setores
econômicos contra a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo.
O Coaf recebe, examina e
identifica ocorrências suspeitas de atividade ilícita e as comunica às
autoridades competentes para instauração de procedimentos. Além disso, a
entidade coordena a troca de informações para viabilizar ações rápidas e
eficientes no combate à ocultação ou à dissimulação de bens, direitos e
valores. O Conselho aplica penas administrativas nos setores econômicos para os
quais não exista órgão regulador ou fiscalizador próprio.
Conforme orientações do
Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e do Coaf, o profissional que verificar
qualquer atividade ilícita deve comunicá-la ao CFC e ao Coaf, no prazo de 24
horas após a tomada de conhecimento. Nessa condição, o Coaf será responsável
por examinar e encaminhar as denúncias para autoridades competentes.
SP na Direção
Certa": Governo de SP publica decretos 69.291, 69.292 e 69.293
O Governo do Estado de São
Paulo, por meio da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP), realizou
uma revisão histórica de benefícios tributários em 2024, reforçando o
compromisso com a eficiência fiscal, a modernização da administração pública e
a promoção da justiça social. Essa iniciativa integra o programa "São
Paulo na Direção Certa", que reúne as diretrizes estratégicas da gestão
estadual desde 2023, que visa fomentar o desenvolvimento econômico, otimizar os
gastos públicos e assegurar o uso eficiente dos recursos do Estado.
O objetivo da revisão dos
benefícios tributários é garantir que promovam resultados concretos, como a
geração de empregos, o aumento de investimentos e o desenvolvimento de setores
estratégicos. Essa abordagem visa eliminar benefícios obsoletos ou ineficazes,
garantindo que os recursos sejam aplicados em áreas que efetivamente contribuam
para o progresso econômico e social.
São Paulo iniciou 2024 com
263 benefícios fiscais. Após análises detalhadas, um terço desses benefícios
não foi renovado, resultando em uma redução de R$ 10,3 bilhões na renúncia
fiscal, o equivalente a aproximadamente 15% da estimativa de renúncia de ICMS.
O processo foi realizado em
tranches, abrangendo setores como alimentos, medicamentos, transportes, energia
e combustíveis, garantindo a continuidade de políticas públicas essenciais e a
modernização da administração tributária.
Em abril, 65 benefícios
foram revisados, dos quais 27 foram descontinuados, com uma renúncia de R$ 677
milhões. Em dezembro, mais 198 benefícios foram analisados, resultando na não
renovação de 61 deles, com uma renúncia de R$ 9,6 bilhões.
Na quinta tranche, publicada
na sexta-feira (3), por meio dos decretos 69.291, 69.292 e 69.293, diversos
itens tiveram seus tratamentos beneficiados prorrogados, destacando-se carne,
frango, leite, iogurte, farinha de trigo, frutas, açúcares, produtos de
higiene, equipamentos e insumos cirúrgicos, roupas (têxteis), calçados e couro,
produção paulista de máquinas e tratores, produção paulista de eletrônicos e
insumos agropecuários.
Já entre os 88 benefícios
que foram excluídos do rol de tratamento beneficiado figuram itens como os
cavalos puro-sangue, mudas de seringueira, areia e pedra britada, ostras e
vieiras, bem como projetos há muito oficialmente descontinuados pela ação estatal.
Receita Federal esclarece
evolução na e-Financeira
A Receita Federal esclarece
que a edição da IN RFB nº 2219/2024 não implicou qualquer aumento de
tributação, tratando-se de medida que visa a um melhor gerenciamento de riscos
pela administração tributária, a partir da qual será possível oferecer melhores
serviços à sociedade, em absoluto respeito às normas legais dos sigilos
bancário e fiscal. Os dados recebidos poderão, por exemplo, ser
disponibilizados na declaração pré-preenchida do imposto de renda da pessoa
física no ano que vem, evitando-se divergências.
A Declaração de Operações
com Cartões de Crédito (Decred) foi instituída em 2003, nos termos da IN SRF nº
341/2003, a partir da qual a Receita Federal passou a receber montantes globais
mensalmente movimentados por pessoas físicas e jurídicas, nos termos
do art. 5º da Lei Complementar nº 105, de 2001. À época, por
discricionariedade, focou-se em operações de cartões de crédito, dispensando-se
movimentações realizadas por cartões de débito ou de private label.
A evolução tecnológica e as
novas práticas comerciais foram alguns dos fatores que indicaram a conveniência
de a Receita Federal atualizar a obrigação acessória, descontinuando a Decred.
A e-Financeira, obrigação de tecnologia contemporânea, incorporou um módulo
específico para as declarações anteriormente prestadas pela antiga Decred,
passando-se a captar dados de um maior número de declarantes, alcançado valores
recebidos por meio dos instrumentos de pagamento, operações hoje comumente
utilizadas no mercado.
Tal como os demais módulos
da e-Financeira, também no módulo de repasse previsto no capítulo V da IN da
e-Financeira respeita os contornos legais, inexistindo qualquer elemento que
permita identificar a origem ou a natureza dos gastos efetuados.
Por exemplo, quando uma
pessoa realiza uma transferência de sua conta para um terceiro, seja enviando
um PIX ou fazendo uma operação do tipo DOC ou TED, não se identifica, na
e-Financeira, para quem ou a que título esse valor individual foi enviado. Ao final
de um mês, somam-se todos os valores que saíram da conta, inclusive saques e,
se ultrapassado o limite de R$5 mil para uma pessoa física, ou de R$15 mil para
uma pessoa jurídica, a instituição financeira prestará essa informação à
Receita Federal.
Da mesma forma que ocorre
com o somatório dos valores que saem de uma conta, há, também, a contabilização
dos valores que nela ingressam. Na e-financeira, não se individualiza sequer a
modalidade de transferência, se por PIX ou outra. Todos os valores são
consolidados e devem ser informados os totais movimentados a débito e a crédito
numa dada conta.
Haja vista a priorização do
gerenciamento de risco, os limites mensais de obrigatoriedade foram
atualizados. Antes, vigia o limite mensal de R$2 mil para as movimentações de
pessoas físicas e de R$6 mil no caso de pessoas jurídicas. Não há, contudo,
impedimento de valores inferiores aos limites da norma serem enviados pelas
instituições declarantes.
O novo módulo da
e-Financeira captará valores mensais para as operações realizadas a partir de
janeiro de 2025. Os dados referentes ao primeiro semestre deverão ser
apresentados até agosto de 2025. Os referentes ao segundo semestre, até
fevereiro de 2026.
As alterações na
e-Financeira foram previamente discutidas com entidades interessadas ao longo
de 2024 e comunicadas em setembro de 2024 (Receita atualiza regras da
e-Financeira e amplia obrigatoriedade para novas entidades - Receita Federal).