Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe)
A Instrução Normativa RFB nº
2.260/2025, publicada no DOU de 25/03/2025, torna sem efeito a revogação
promovida pela Instrução Normativa RFB nº 2.251/2025 ao
Ato Declaratório Executivo Cofis nº 75/2016 e ao Ato Declaratório Executivo
Cofis nº 94/2016.
Referidos atos legais tratavam da fiscalização dos
estabelecimentos envasadores de bebidas, tais como água, cervejas, sucos e
refrigerantes, que foi desativado em 2016.
Tal medida foi tomada tendo em vista a determinação
proferida pelo Tribunal de Contas da União (TCU) que entendeu que a Receita
Federal do Brasil não poderia ter suspendido o SICOBE.
Dessa forma, os estabelecimentos envasadores de
bebidas devem observar as disposições da Instrução
Normativa RFB nº 869/2008 que dispõe sobre a instalação de equipamentos
contadores de produção no qual teve sua validade restabelecida.
Documentos fiscais eletrônicos - Notas técnicas -
Reforma tributária
Com as alterações da legislação, e recente regulamentação
da Reforma Tributária por meio da Lei Complementar nº 214/2025, que
instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre
Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS) é possível perceber claramente
a relevância do correto preenchimento dos documentos fiscais.
Para
adaptação dos arquivos digitais já existentes, elaboramos o quadro a seguir com
as notas técnicas, conforme cada tipo de documento, a saber:
- Nota
Fiscal Eletrônica (NF-e) - (modelo 55)
- NFC-e -
Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) - (modelo 65);
- CTe -
Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) - (modelo 57);
- CTe OS
- Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS) -
(modelo 67);
- BPe -
Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) - (modelo 63);
- NF3e -
Portal da Nota Fiscal da Energia Elétrica Eletrônica (NF3e) - (modelo 66);
- NFCom -
Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica - (NFCom) - (modelo
62);
- Nota
Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e).
SEFAZ - GO - Contribuintes da indústria de
laticínio e de frigorífico - Recolhimento
A Instrução Normativa nº 1.601/2025, publicada
no DOE-GO de 03/04/2025, promove alteração em diversas legislações, mas
destacamos em especial a Instrução Normativa nº 155/1994,
que fixa períodos de apuração, prazos e locais para pagamento do ICMS.
Com a publicação, fica revogado o § 3º do art.
1º que relatava o período de apuração decendial com leite cru ou creme de
leite e gado para abate, para os contribuintes da indústria de laticínios e de
frigoríficos.
Ressalta-se, que os referidos contribuintes devem
se atentar com o novo prazo de recolhimento, ou seja, 20º vigésimo dia,
previsto na alínea "d" do inciso I do art. 2º da
Instrução Normativa nº 155/1994.
SEFAZ - RJ - Declaração Anual para o Índice de
Participação dos Municípios (DECLAN-IPM) - Nova Versão
Foi aprovada a nova versão de instruções de
preenchimento da DECLAN-IPM 2025, ano base 2024. A nova versão foi publicada
na Portaria SUCIEF nº 178/2025, com o propósito de incluir, no item 10.e
da "Ta b e l a de Ajustes e Informações Econômico-Fiscais", os CFOP
6.408 e 6.409. A nova versão das Instruções de Preenchimento da DECLAN-IPM 2025
será disponibilizada na página da SEFAZ, na Internet, no endereço
eletrônico https:/
/portal.fazenda.rj.gov.br/declan-ipm.
Os contribuintes que eventualmente tenham
preenchido e transmitido a DECLAN-IPM 2025 em desacordo com a nova versão das
Instruções de Preenchimento, deverão retificar sua declaração.
CNPJ Alfanumérico
A Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros e
Benefícios Fiscais (COCAD) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
(RFB) demandou estudos técnicos visando a expansão do atributo identificador
único no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) no Brasil.
O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é
administrado pela Receita Federal do Brasil (RFB) e compreende os dados e as
informações relativas a empresários, pessoas jurídicas e equiparadas, além de
outras entidades de interesse público.
Após exaustivas análises, dentre as propostas
apresentadas pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), foi
escolhida a opção que transforma o número do CNPJ em alfanumérico, mantendo sua
estrutura, seu tamanho e seu formato.
A Nota Técnica Conjunta COCAD/SUARA/RFB nº 49/2024
tratou do CNPJ Alfanumérico e dos ajustes nos sistemas informatizados da
Receita Federal.
O novo número de identificação - CNPJ alfanumérico - terá o mesmo tamanho que o número atual, com 14 posições. As oito primeiras posições terão caracteres alfanuméricos (letras e números) e identificarão a raiz do novo número. As quatro posições seguintes à raiz também terão caracteres alfanuméricos (letras e números) e identificarão a ordem do estabelecimento a ser inscrito. As duas últimas posições serão numéricas e identificam os dígitos verificadores deste CNPJ alfanumérico.
A Instrução Normativa RFB nº 2.229/2024,
publicada em 16/10/2024, altera a Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022,
para estabelecer o formato alfanumérico para o número identificador do Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) no âmbito da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil (RFB).
De acordo com a alteração trazida pela Instrução Normativa RFB nº 2.229/2024, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) adotará o formato alfanumérico composto por 14 posições, conforme disposto no Anexo XV da referida Instrução, com previsão de implementação a partir do mês de julho/2026.
SEFAZ - SP - Substituição tributária - Regime
especial - Transferência de mercadorias
Foram publicados no DOE-SP do dia 14/04/2025
as Portarias SRE nºs 17, 18 e 19/2025 que
tratam do regime especial para contribuinte substituto tributário nos termos
do art. 264 do RICMS-SP/2000 e acrescenta as disposições do Convênio ICMS nº 109/2024 na
legislação paulista.
A Portaria SRE nº 17/2025 determina
que o contribuinte atacadista cujas operações resultem em saldos credores
continuados do ICMS em virtude da acumulação de valores a serem ressarcidos,
decorrente da realização de saídas interestaduais de mercadorias recebidas com
imposto retido antecipadamente por substituição tributária, bem como de outras
situações previstas no artigo 269 do RICMS-SP/2000, poderá
requerer regime especial para fins de atribuição da condição de sujeito passivo
por substituição tributária nos termos do inciso VI do artigo 264 do
RICMS-SP/2000.
A Portaria SRE nº 18/2025 altera
a Portaria CAT nº 53/2013,
para disciplinar a atribuição, por regime especial de ofício no interesse do
Fisco, da condição de sujeito passivo por substituição tributária, conforme
inciso VI do artigo 264 do RICMS-SP/2000, e o cumprimento das obrigações
principal e acessórias.
A Portaria SRE nº 19/2025 altera
a Portaria SRE nº 41/2023 para acrescentar o Anexo XI
que trata da remessa de mercadorias entre estabelecimentos pertencentes ao
mesmo titular, prevista no Convênio ICMS nº 109/2024.
DF-e - Divulgadas notas técnicas para adequação de
leiaute conforme Reforma Tributária de Consumo - IBS/CBS
Foram divulgadas nos dias 14 e 15/04/2025 novas
versões de Notas Técnicas de adequação dos leiautes dos Documentos Fiscais
Eletrônicos para a Reforma Tributária de Consumo (RTC).
Importante destacar que no ano de 2025 as
informações de tributação do IBS e CBS serão opcionais e não sofrerão
validação.
A partir de 01/01/2026 as novas regras de validação
do IBS e CBS serão implementadas, e o não preenchimento das informações poderão
causar rejeição, impedindo a emissão dos documentos fiscais.
Além disso, foram disponibilizados os Schemas dos
documentos fiscais eletrônicos que poderão ser consultados no Portal dos Documentos Fiscais
Eletrônicos (SVRS).
ICMS-SP - Nota Fiscal de Energia Elétrica
Eletrônica - Prorrogação
O Ajuste SINIEF nº 3/2025 (DOU de
16/04/2025) altera o Ajuste SINIEF nº 1/2019, que institui a Nota Fiscal
de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota
Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica para prorrogar o prazo de obrigatoriedade
para o Estado de São Paulo, previsto no inciso X do § 2º da cláusula décima
nona-A para 01/10/2025.
Importante observar que o Ajuste SINIEF nº
3/2025 entra em vigor na data da sua publicação e produz efeitos
desde 01/04/2025.
ICMS-SP - Convênio s/nº, de 1970 - Tabela B -
Tributação pelo ICMS
O Ajuste SINIEF nº 10/2025 (DOU de
16/04/2025) revoga o item 5 da Nota Explicativa da Tabela B - Tributação pelo
ICMS do Convênio s/nº, de 1970 que tratava da
inaplicabilidade dos códigos 51 e 52 às operações com origem no Estado de São
Paulo.
Importante observar que o Ajuste SINIEF nº
20/2024, que alterou o Ajuste SINIEF nº 39/2023, havia revogado o item 52
da Tabela B com efeitos desde 09/07/2024.
O Ajuste SINIEF nº 10/2025 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 16/04/2025.
* Camila Oliveira, associada do ICBR, docente universitária e tributarista,
Se você trabalha ou é um interessado em questões tributárias e quiser enviar sugestões de novos temas ou alguma outra contribuição, envie e-mail para boletim@icbr.com.br.