Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe)

Instrução Normativa RFB nº 2.260/2025, publicada no DOU de 25/03/2025, torna sem efeito a revogação promovida pela Instrução Normativa RFB nº 2.251/2025 ao Ato Declaratório Executivo Cofis nº 75/2016 e ao Ato Declaratório Executivo Cofis nº 94/2016.

Referidos atos legais tratavam da fiscalização dos estabelecimentos envasadores de bebidas, tais como água, cervejas, sucos e refrigerantes, que foi desativado em 2016.

Tal medida foi tomada tendo em vista a determinação proferida pelo Tribunal de Contas da União (TCU) que entendeu que a Receita Federal do Brasil não poderia ter suspendido o SICOBE.

Dessa forma, os estabelecimentos envasadores de bebidas devem observar as disposições da Instrução Normativa RFB nº 869/2008 que dispõe sobre a instalação de equipamentos contadores de produção no qual teve sua validade restabelecida.

 

Documentos fiscais eletrônicos - Notas técnicas - Reforma tributária

Com as alterações da legislação, e recente regulamentação da Reforma Tributária por meio da Lei Complementar nº 214/2025, que instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS) é possível perceber claramente a relevância do correto preenchimento dos documentos fiscais.

Para adaptação dos arquivos digitais já existentes, elaboramos o quadro a seguir com as notas técnicas, conforme cada tipo de documento, a saber:

- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - (modelo 55)

- NFC-e - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) - (modelo 65);

- CTe - Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) - (modelo 57);

- CTe OS - Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS) - (modelo 67);

- BPe - Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) - (modelo 63);

- NF3e - Portal da Nota Fiscal da Energia Elétrica Eletrônica (NF3e) - (modelo 66);

- NFCom - Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica - (NFCom) - (modelo 62);

- Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e).

 

SEFAZ - GO - Contribuintes da indústria de laticínio e de frigorífico - Recolhimento

A Instrução Normativa nº 1.601/2025, publicada no DOE-GO de 03/04/2025, promove alteração em diversas legislações, mas destacamos em especial a Instrução Normativa nº 155/1994, que fixa períodos de apuração, prazos e locais para pagamento do ICMS.

Com a publicação, fica revogado o § 3º do art. 1º que relatava o período de apuração decendial com leite cru ou creme de leite e gado para abate, para os contribuintes da indústria de laticínios e de frigoríficos.

Ressalta-se, que os referidos contribuintes devem se atentar com o novo prazo de recolhimento, ou seja, 20º vigésimo dia, previsto na alínea "d" do inciso I do art. 2º da Instrução Normativa nº 155/1994.

 

SEFAZ - RJ - Declaração Anual para o Índice de Participação dos Municípios (DECLAN-IPM) - Nova Versão

Foi aprovada a nova versão de instruções de preenchimento da DECLAN-IPM 2025, ano base 2024. A nova versão foi publicada na Portaria SUCIEF nº 178/2025, com o propósito de incluir, no item 10.e da "Ta b e l a de Ajustes e Informações Econômico-Fiscais", os CFOP 6.408 e 6.409. A nova versão das Instruções de Preenchimento da DECLAN-IPM 2025 será disponibilizada na página da SEFAZ, na Internet, no endereço eletrônico https:/ /portal.fazenda.rj.gov.br/declan-ipm.

Os contribuintes que eventualmente tenham preenchido e transmitido a DECLAN-IPM 2025 em desacordo com a nova versão das Instruções de Preenchimento, deverão retificar sua declaração.

CNPJ Alfanumérico

A Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros e Benefícios Fiscais (COCAD) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) demandou estudos técnicos visando a expansão do atributo identificador único no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) no Brasil.

O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é administrado pela Receita Federal do Brasil (RFB) e compreende os dados e as informações relativas a empresários, pessoas jurídicas e equiparadas, além de outras entidades de interesse público.

Após exaustivas análises, dentre as propostas apresentadas pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), foi escolhida a opção que transforma o número do CNPJ em alfanumérico, mantendo sua estrutura, seu tamanho e seu formato.

A Nota Técnica Conjunta COCAD/SUARA/RFB nº 49/2024 tratou do CNPJ Alfanumérico e dos ajustes nos sistemas informatizados da Receita Federal.

O novo número de identificação - CNPJ alfanumérico - terá o mesmo tamanho que o número atual, com 14 posições. As oito primeiras posições terão caracteres alfanuméricos (letras e números) e identificarão a raiz do novo número. As quatro posições seguintes à raiz também terão caracteres alfanuméricos (letras e números) e identificarão a ordem do estabelecimento a ser inscrito. As duas últimas posições serão numéricas e identificam os dígitos verificadores deste CNPJ alfanumérico.



A Instrução Normativa RFB nº 2.229/2024, publicada em 16/10/2024, altera a Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, para estabelecer o formato alfanumérico para o número identificador do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

De acordo com a alteração trazida pela Instrução Normativa RFB nº 2.229/2024, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) adotará o formato alfanumérico composto por 14 posições, conforme disposto no Anexo XV da referida Instrução, com previsão de implementação a partir do mês de julho/2026.


SEFAZ - SP - Substituição tributária - Regime especial - Transferência de mercadorias

Foram publicados no DOE-SP do dia 14/04/2025 as Portarias SRE nºs 17, 18 e 19/2025 que tratam do regime especial para contribuinte substituto tributário nos termos do art. 264 do RICMS-SP/2000 e acrescenta as disposições do Convênio ICMS nº 109/2024 na legislação paulista.

Portaria SRE nº 17/2025 determina que o contribuinte atacadista cujas operações resultem em saldos credores continuados do ICMS em virtude da acumulação de valores a serem ressarcidos, decorrente da realização de saídas interestaduais de mercadorias recebidas com imposto retido antecipadamente por substituição tributária, bem como de outras situações previstas no artigo 269 do RICMS-SP/2000, poderá requerer regime especial para fins de atribuição da condição de sujeito passivo por substituição tributária nos termos do inciso VI do artigo 264 do RICMS-SP/2000.

Portaria SRE nº 18/2025 altera a Portaria CAT nº 53/2013, para disciplinar a atribuição, por regime especial de ofício no interesse do Fisco, da condição de sujeito passivo por substituição tributária, conforme inciso VI do artigo 264 do RICMS-SP/2000, e o cumprimento das obrigações principal e acessórias.

Portaria SRE nº 19/2025 altera a Portaria SRE nº 41/2023 para acrescentar o Anexo XI que trata da remessa de mercadorias entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular, prevista no Convênio ICMS nº 109/2024.

 

DF-e - Divulgadas notas técnicas para adequação de leiaute conforme Reforma Tributária de Consumo - IBS/CBS

Foram divulgadas nos dias 14 e 15/04/2025 novas versões de Notas Técnicas de adequação dos leiautes dos Documentos Fiscais Eletrônicos para a Reforma Tributária de Consumo (RTC).

Importante destacar que no ano de 2025 as informações de tributação do IBS e CBS serão opcionais e não sofrerão validação.

A partir de 01/01/2026 as novas regras de validação do IBS e CBS serão implementadas, e o não preenchimento das informações poderão causar rejeição, impedindo a emissão dos documentos fiscais.

Além disso, foram disponibilizados os Schemas dos documentos fiscais eletrônicos que poderão ser consultados no Portal dos Documentos Fiscais Eletrônicos (SVRS).

 

ICMS-SP - Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - Prorrogação

O Ajuste SINIEF nº 3/2025 (DOU de 16/04/2025) altera o Ajuste SINIEF nº 1/2019, que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica para prorrogar o prazo de obrigatoriedade para o Estado de São Paulo, previsto no inciso X do § 2º da cláusula décima nona-A para 01/10/2025.

Importante observar que o Ajuste SINIEF nº 3/2025 entra em vigor na data da sua publicação e produz efeitos desde 01/04/2025.

 

ICMS-SP - Convênio s/nº, de 1970 - Tabela B - Tributação pelo ICMS

O Ajuste SINIEF nº 10/2025 (DOU de 16/04/2025) revoga o item 5 da Nota Explicativa da Tabela B - Tributação pelo ICMS do Convênio s/nº, de 1970 que tratava da inaplicabilidade dos códigos 51 e 52 às operações com origem no Estado de São Paulo.

Importante observar que o Ajuste SINIEF nº 20/2024, que alterou o Ajuste SINIEF nº 39/2023, havia revogado o item 52 da Tabela B com efeitos desde 09/07/2024.

O Ajuste SINIEF nº 10/2025 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 16/04/2025.


* Camila Oliveira, associada do ICBR, docente universitária e tributarista,

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