Sefaz-AL
altera tributação de celulares e chips com novo decreto de ICMS
O
Governo de Alagoas publicou, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda de
Alagoas (Sefaz-AL), o Decreto nº 101.321/2025, que modifica
o regime de tributação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS) para operações com celulares e chips. A partir de 1 de março, o imposto
deixará de ser recolhido por substituição tributária e passará a ser recolhido
de acordo com a regra geral, à medida que as vendas acontecem.
Atualmente,
o ICMS desses produtos é recolhido antes mesmo do fornecimento da mercadoria.
Com o decreto, a partir de março, as empresas seguirão a regra geral do ICMS,
recolhendo o imposto conforme as vendas dos produtos.
Segundo
a superintendente especial da Receita Estadual, Alexandra Vieira, essa
alteração traz melhorias para os contribuintes e consumidores.
"A
mudança foi uma demanda das entidades participantes do programa Contribuinte
Arretado para atender demandas do mercado desse segmento. Essa alteração busca
simplificar o processo tributário para as empresas e oferecer um preço mais
justo aos consumidores", explicou.
O
decreto está disponível no DOE em: https://diario.imprensaoficial.al.gov.br/apinova/api/editions/viewPdf/50595.
Banco Central aprimora segurança do PIX
Em
nota, a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República esclarece
que o Banco Central (BC) publicou nesta quinta-feira (6/3) alterações no
Regulamento do Pix para exigir que as instituições financeiras e instituições
de pagamento participantes garantam que os nomes das pessoas e das empresas
vinculadas às chaves Pix estejam em conformidade com os nomes registrados nas
bases de CPF (Cadastro de Pessoa Física) e de CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica) da Receita Federal.
A
inconformidade dos CPFs e CNPJs que restringirá o uso do pix não tem relação
com o pagamento de tributos, mas apenas com a identificação cadastral do
titular do registro na Receita Federal. A própria Instrução Normativa RFB 2172,
de 09 de janeiro de 2024, que dispõe sobre o CPF, determina que a situação
cadastral no CPF independe da regularidade dos pagamentos dos tributos
administrados pela Receita Federal. A verificação de conformidade deverá ser
efetuada sempre que houver uma operação envolvendo uma chave Pix, como um
registro, uma alteração de informações, uma portabilidade ou uma reivindicação
de posse.
Os
participantes do Pix deverão excluir chaves de pessoas e de empresas cuja
situação não esteja regular na Receita Federal. CPFs com situação cadastral
"suspensa", "cancelada", "titular falecido" e
"nula" e CNPJs com situação cadastral "suspensa",
"inapta", "baixada" e "nula" não poderão ter chaves
Pix registradas na base de dados do BC. Para saber a situação do seu documento,
basta verificar no site da Receita federal. Além disso, é possível regularizar
a situação do CPF, conforme orientação no site da Receita Federal.
Para
entender a medida do Banco Central, é preciso compreender que criminosos se
valem tanto de documentos duplicados quanto invalidados ou com dados
inconsistentes para aplicarem golpes. Números de CPF de pessoas mortas também
são utilizados em estelionatos, bem como números de CNPJ de empresas que já
foram fechadas ou que estão em atividade suspensa. A medida do Banco Central
traz segurança para esses contribuintes, que podem ter seus dados envolvidos em
golpes, assim como para as demais pessoas, a partir do momento que dificulta a
ação de criminosos.
A
Receita Federal, visando ampliar a segurança digital e a proteção dos dados dos
cidadãos lançou a ferramenta Proteção do CPF. Essa nova funcionalidade oferece
ao cidadão, de forma intuitiva, a possibilidade de impedir que o seu CPF seja
incluído de forma indesejada no quadro societário de empresas e demais
sociedades. Basta acessar o site
https://permissao.negocios.redesim.gov.br/consultar
Trata-se
de uma funcionalidade gratuita, que protege o CPF do cidadão em todo o
território nacional. Além disso, abrange todos os órgãos registradores (Juntas
Comerciais, Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas e OAB) e alcança todos
os tipos jurídicos, incluindo o Microempreendedor Individual - MEI e o Inova
Simples. Com o CPF protegido, caso deseje participar de algum CNPJ, o cidadão
poderá reverter o impedimento de forma simples, acessando a mesma
funcionalidade e alterando a situação.
Com as
novas medidas, será mais difícil para os golpistas manterem chaves Pix com
nomes diferentes daqueles armazenados nas bases da Receita Federal. Para
garantir que os participantes do Pix cumpram as novas regras, o BC irá
monitorar periodicamente a conduta dos participantes, podendo aplicar
penalidades para aquelas instituições que apresentem falhas nesse processo.
Além
disso, o BC está criando uma segunda linha de defesa, em que o próprio BC
atuará ativamente para detectar chaves Pix com nomes diferentes do registrado
na Receita, para garantir que os participantes excluam ou ajustem essas chaves.
O BC
proibiu a alteração de informações vinculadas a chaves aleatórias e a
reivindicação de posse de chaves do tipo e-mail. Pessoas e empresas que usam
chaves aleatórias e que queiram alterar alguma informação vinculada a essa
chave não poderão mais fazê-lo. A partir de agora, deve-se excluir a chave
aleatória e criar uma nova chave aleatória, com as novas informações.
Pessoas
e empresas que queiram reivindicar a posse de um e-mail também não poderão mais
fazê-lo. Chaves do tipo e-mail não poderão mais mudar de dono. Apenas chaves do
tipo celular continuam a ter acesso a essa funcionalidade, para permitir que
números de celular pré-pago, que podem mudar de dono, também possam mudar de
dono quando registradas como chave Pix.
Por
fim, o BC liberou a realização de devolução de qualquer valor em dispositivos
de acesso não cadastrados. A medida que restringiu a iniciação de transações
Pix em dispositivos de acesso não-cadastrados a valor de, no máximo, R$ 200,00,
que entrou em vigor em novembro de 2024, estava impedindo que transações de
devolução de boa-fé iniciadas pelo próprio recebedor pudessem ser feitas a
partir de dispositivos não-cadastrados.
Publicação
da Versão 10.3.0 do Programa da ECD
Foi
publicada a versão 10.3.0 do programa da ECD, com as seguintes alterações:
-
Implementação da identificação das ECDs substituídas no caso de substituição
múltiplas no recibo de entrega;
-
Correção de erro relacionado a entrega original de ECDs referente a 2012; e
-
Melhorias diversas de desempenho e validação.
O
programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio
do Sped: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-digital-ecd/escrituracao-contabil-digital-ecd
Fazenda
lança plataforma que facilita consulta e acesso dos trabalhadores a cotas do
antigo Fundo PIS/Pasep
O
Ministério da Fazenda (MF) lança, nesta segunda-feira (10/3), a plataforma
on-line do Sistema de Ressarcimento de Valores do Extinto Fundo PIS/PASEP, o
REPIS Cidadão. Essa solução garante fácil consulta e subsequente acesso a saque
de valores residuais das cotas do antigo fundo do Programa de Integração Social
(PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP),
extinto em 2020.
Agora,
no site http://repiscidadao.fazenda.gov.br/, o trabalhador (ou seu beneficiário
legal em caso de falecimento) terá todas as informações concentradas em um só
ambiente. Será possível verificar se há ou não valores a serem sacados e como
proceder para retirar o dinheiro, inclusive com orientações específicas para
herdeiros. Além da nova plataforma, a consulta continua podendo ser feita por
meio do aplicativo do FGTS.
A
iniciativa reforça propostas anteriores, que já haviam proporcionado caminhos
rumo ao ressarcimento, em cumprimento à legislação que trata do tema. Mas,
agora, o sistema do REPIS Cidadão chega com a proposta de ser ainda mais
intuitivo, amigável e de fácil operação. Tudo isso para assegurar aos
trabalhadores o acesso a recursos que lhes são de direito.
Os
primeiros ressarcimentos serão pagos em 28 de março. Para realizar a consulta,
o sistema exigirá conta dos níveis prata ou ouro na plataforma Gov.br, de forma
a promover a máxima segurança aos usuários e pleno respeito aos requisitos
estabelecidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Os
valores que serão consultados via REPIS Cidadão dizem respeito ao ressarcimento
referente às cotas do extinto Fundo PIS/Pasep das pessoas que trabalharam com
carteira assinada ou como servidor público entre 1971 e 1988 e ainda não
realizaram o saque. O montante a ser retirado vai variar de acordo com quanto
tempo a pessoa trabalhou, nesse período, e do salário que recebia, à época. O
Ministério da Fazenda calcula que o valor médio será de R$ 2,8 mil.
A
solução tecnológica elaborada pelo MF se espelhou no Sistema de Valores a
Receber (SVR) do Banco Central, no qual é possível consultar se o cidadão, sua
empresa ou pessoa falecida tem dinheiro esquecido em algum banco, consórcio ou
outra instituição e, caso tenha, saber como solicitar o valor. O REPIS é uma
solução definitiva para assegurar o acesso às informações dos recursos das
cotas do antigo fundo PIS/Pasep aos cidadãos.
Diferenças
Importante
ressaltar, nesse contexto, que não há ligação alguma com o atual programa de
pagamento do abono salarial do PIS/Pasep. O abono salarial 2025 é benefício
destinado a trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos que
atuaram formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base de 2023, com
remuneração de até dois salários-mínimos (R$ 2.604, na época), informa o
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Histórico
Conforme
informa o Tesouro Nacional, o Fundo PIS-PASEP era resultante da unificação dos
fundos constituídos com recursos das contribuições para o Programa de
Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor
Público. Esta unificação foi estabelecida pela Lei Complementar nº
26/1975, com vigência a partir de julho de 1976, regulamentada pelo então Decreto nº 9.978/2019.
Desde
1989, as contas individuais do Fundo PIS-PASEP não recebem depósitos referentes
à distribuição de cotas resultantes das contribuições PIS-PASEP. O artigo 239 da Constituição Federal alterou a destinação dos
recursos obtidos com as contribuições PIS-PASEP, que passaram a ser alocados
para o custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao
financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico pelo Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Por fim, em 31 de maio de 2020, o
Fundo PIS-PASEP foi extinto e o patrimônio do trabalhador incorporado pelo
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Cesta
básica: Paraná tem o maior número de produtos isentos entre os 26 estados e DF
O
Paraná tem o maior número de produtos da cesta básica isentos de Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do Brasil. O levantamento mais
recente da Associação Brasileira de Supermercados (Abras), de 2023, mostra que
dos 32 produtos mais consumidos, 21 têm a alíquota do tributo zerada no Estado,
65% do total. Embora produtores e atacadistas possam, em alguns casos, estar
sujeitos ao imposto, o Paraná garante 100% da isenção para a venda ao
consumidor final.
No
caso de proteínas animais, o Paraná é o único que isenta todas. As carnes
bovinas, suína, de peixe, de frango e ovos contam com 100% de desoneração de
ICMS no Estado. Alagoas, no Nordeste do País, por exemplo, isenta apenas as
carnes bovina, suína e de frango. Maranhão, também no Nordeste, não cobra o imposto
de carne de frango, ovos e peixe. Os demais estados têm no máximo dois tipos de
proteínas sem a cobrança de ICMS. Rio Grande do Sul e Santa Catarina isentam
apenas ovos na categoria proteínas.
A
desoneração no Paraná inclui ainda queijos; manteiga; arroz; feijão; frutas;
verduras; legumes; café; açúcar; óleo de soja; óleo vegetal; farinhas de trigo,
mandioca e milho; massas alimentícias; e leite em pó.
"A
desoneração dos produtos da cesta básica é uma medida que beneficia todos os
paranaenses porque, na prática, diminui a carga de impostos e também reduz o
preço final das compras, o que é importante justamente para momentos críticos
da economia como o atual", afirmou o governador Carlos Massa Ratinho
Junior. "Somos um dos maiores produtores de alimentos do Brasil e não
podemos aceitar nossa população pagando preços exorbitantes nos produtos que
consome por causa dos impostos".
Em
relação ao número de produtos sem a incidência de ICMS, o Amazonas vem logo
após o Paraná, com 17 itens, seguido por Amapá, com 14, e Alagoas, com 13
produtos. No sentido inverso, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal (DF)
possuem apenas quatro itens desonerados.
Os
outros 11 produtos (35% do total) contam com alíquotas entre 7% e 19%.
Entretanto, a venda da cesta básica no Paraná é isenta para o consumidor final,
ou seja, ele não paga o ICMS dos itens, ficando a cargo do comerciante o
pagamento do imposto.
OUTROS
PRODUTOS -
Apenas Paraná e Amazonas isentam a farinha de trigo no Brasil. Já o café é
isento apenas no Paraná e no Amapá. A maioria dos estados pratica a alíquota de
7%, com os maiores índices no Amazonas (20%), Roraima (20%) e Bahia (19%). A
manteiga é isenta apenas no Paraná e em Alagoas.
Além
da desoneração praticada nas operações do comércio varejista, o Paraná aplica
diversos outros benefícios fiscais ao longo de toda a cadeia produtiva. Em
relação à carne, há desoneração do ICMS em todas as etapas, por meio de
reduções de base de cálculo e créditos presumidos.
Este
processo de isenção integral também se aplica a diversos outros produtos, como
farinhas, leite, arroz, feijão, café, entre outros. Ao todo, são mais de 50
benefícios fiscais especificamente relacionados à alimentação, aplicados para
empresas dos setores de produção e comércio de alimentos, dentre isenção,
redução de base de cálculo e crédito presumido de ICMS.
O
Governo do Estado tem trabalhado para reduzir cada vez mais a carga tributária
dos alimentos e outros produtos no Paraná. Desde 2019, 500 mil produtos da
cesta básica passaram a ser isentos de ICMS no Estado, chegando atualmente a
1,8 milhão atendidos com a desoneração, segundo a Receita Estadual. O número é
alto porque cada classificação de arroz, por exemplo, corresponde a um item. O
ICMS é o principal tributo estadual e o que mais impacta na arrecadação.
"O
que promove baixa de preço é equilíbrio de oferta e demanda, mais produtividade
e absorção de custos, o que proporciona ao produtor ganhar um pouco mais. É
pensando nisso que no Paraná temos 21 dos 32 produtos da cesta básica isentos
de ICMS. Isso ajuda nas duas pontas: tanto de quem produz quanto de quem compra
no supermercado", afirmou o secretário de Estado da Fazenda, Norberto
Ortigara.
Aplicativo
especial facilita a vida e dá segurança a microempreendedores individuais
O App
MEI oferece diversos serviços para tornar a rotina do microempreendedor
individual - MEI mais prática, fácil e segura e de forma centralizada,
facilitando o cumprimento de suas obrigações e evitando eventuais atrasos e
multas.
Serviços
disponíveis no App MEI:
-
Consultar a situação dos períodos de apuração;
-
Emitir o DAS para pagamento da contribuição mensal;
-
Consultar os débitos do SIMEI em cobrança na RFB, inclusive débitos controlados
por processo e parcelas em atraso de parcelamento;
-
Consultar a omissão da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor
Individual (DASN-SIMEI);
-
Transmitir a Declaração Anual Simplificada (DASN-Simei);
-
Solicitar restituição de pagamentos em duplicidade e acompanhar os pedidos;
-
Consultar as informações sobre o CNPJ e SIMEI;
-
Emitir o Comprovante CCMEI;
-
Acessar o "Perguntas e Respostas MEI e Simei".
Além
de todas estas funcionalidades, o App MEI envia mensagens importantes, como
lembretes sobre a data de vencimento do DAS e sobre o prazo de entrega da
DASN-Simei, além de alertas sobre fraudes envolvendo o MEI.
Destaca-se
que, para assegurar o recebimento desses avisos, é necessário manter habilitada
as notificações do celular.
O
acesso ao aplicativo é feito com a autenticação da conta gov.br, garantido
maior segurança e proteção contra fraudes.
Publicação
da Versão 10.3.1 do Programa da ECD
Foi
publicada a versão 10.3.1 do programa da ECD, com as seguintes alterações:
-
Correção de erro envolvendo a consulta da Situação da Escrituração (Consultar
Situação --> Situação da Escrituração) e
-
Melhorias diversas de desempenho e validação.
O
programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio
do Sped:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-digital-ecd/escrituracao-contabil-digital-ecd
Camex
aprova isenção do Imposto de Importação para nove alimentos
A
redução a zero do Imposto de Importação para alimentos só valerá para carnes
desossadas bovinas e não beneficiará outros tipos de carne como de porco e de
aves, decidiu nesta quinta-feira (13) o Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da
Câmara de Comércio Exterior (Camex).
O
órgão oficializou a medida anunciada na semana passada para segurar o preço de
alimentos, detalhando os itens com tarifa zerada. A lista com os códigos de
Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) tem nove tipos de alimentos divididos em
dez NCM, porque a redução para o café beneficia a versão torrada e a versão em
grão não-torrada.
O
vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços,
Geraldo Alckmin, anunciou que a redução entrará em vigor nesta sexta-feira
(14), quando a resolução da Camex será publicada no Diário Oficial da União.
Confira
a lista final dos alimentos que terão o Imposto de Importação zerado:
-
carnes desossadas de bovinos, congeladas: de 10,8% para 0%
- café
torrado, não descafeinado (exceto café acondicionado em capsulas): de 9% para
0%
- café
não torrado, não descafeinado, em grão: passou de 9% para 0%
-
milho em grão, exceto para semeadura: passou de 7,2% para 0%
-
outras massas alimentícias, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro
modo: passou de 14,4% para 0%
-
bolachas e biscoitos: passou de 16,2% para 0%
-
azeite de oliva extravirgem: passou de 9% para 0%
- óleo
de girassol, em bruto: passou de 9% para 0%
-
outros açúcares de cana: passou de 14,4% para 0%
-
preparações e conservas de sardinhas, inteiros ou em pedaços, exceto peixes
picados: de 32% para 0%
No
caso da sardinha, a alíquota zero valerá apenas para uma quota de importação de
7,5 mil toneladas. Conforme anunciado na semana passada, a cota de importação
do óleo de palma aumentou de 60 mil para 150 mil toneladas, por 12 meses, com a
manutenção da alíquota do Imposto de Importação em 0%.
PGFN
Lança edital para II Semana Nacional da Regularização Tributária
A
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital nº 4/2025, que
estabelece condições especiais para regularização de débitos durante a II
Semana Nacional da Regularização Tributária. A iniciativa faz parte da Política
Judiciária Nacional de Tratamento Adequado à Alta Litigiosidade do Contencioso
Tributário (Resolução CNJ n. 471/2022), que busca promover cooperação entre fisco,
contribuintes e Poder Judiciário por meio de uma agenda colaborativa.
Podem
aderir contribuintes com dívidas inscritas na dívida ativa da União de valor
inferior a R$ 45 milhões, mesmo que já estejam em processo judicial, tenham
sido objeto de parcelamentos anteriores cancelados ou estejam com cobrança
temporariamente suspensa.
A
Coordenadora-Geral de Negociações, Mariana Lellis Vieira, destaca que, por meio
dessa iniciativa, a PGFN reforça sua parceria com o Conselho Nacional de
Justiça e seu compromisso com a redução de litigiosidade: "nossa busca
pela resolução consensual de conflitos vem se mostrando uma decisão acertada,
já que, a cada ano mais contribuintes buscam a Procuradoria para sanar suas
dívidas, o que é bom para o Estado brasileiro e para a economia do país".
Condições
Principais
benefícios:
-
Descontos: redução significativa do valor total da dívida, podendo chegar até
65% dos juros, multas e encargos legais.
-
Parcelamento: flexibilidade para dividir o valor em até 114 prestações mensais,
conforme a capacidade de pagamento do contribuinte.
-
Condições personalizadas: o edital oferece diferentes modalidades de transação
para atender às necessidades de cada perfil de devedor.
-
Facilidade de adesão: a adesão pode ser feita totalmente online, de forma
simples e segura pelo site do Regularize.
Mas,
atenção! O Edital ficará disponível apenas durante a II Semana Nacional da
Regularização Tributária - de 17 de março de 2025 (a partir das 8h) até às 19h
de 21 de março de 2025 (horário de Brasília). As adesões devem ser feitas
exclusivamente pelo site REGULARIZE.
Transação
Tributária
Instaurada
em 2020, a transação tributária foi concebida como uma política pública de
fiscalidade, buscando a regularização consensual de débitos considerados de
difícil recuperação ou que o contribuinte não tenha total capacidade de
pagamento para cumprir suas obrigações. Essa solução ajuda a manter empresas
funcionando, preserva empregos, estimula a economia e garante dinheiro para
políticas públicos.
Governo
de Pernambuco prorroga prazos de obrigações tributárias
Seguindo
seu compromisso com o programa de conformidade tributária, o estado de
Pernambuco tem adotado uma série de medidas para aprimorar o relacionamento com
os contribuintes e promover um ambiente de negócios mais favorável. Com isso, o
Governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz-PE), anuncia a
prorrogação de prazos para o cumprimento de obrigações fiscais, oferecendo aos
contribuintes pernambucanos mais tempo e flexibilidade.
Essas
prorrogações publicadas na PORTARIA SF Nº 36, DE 27.02.2025, refletem a
determinação do Governo de Pernambuco em tornar o ambiente tributário mais
eficiente, acessível e colaborativo, buscando facilitar o cumprimento das
obrigações e a melhoria contínua da competitividade no estado. As medidas visam
não apenas facilitar o processo de regularização fiscal, mas também garantir
maior previsibilidade e segurança jurídica para os contribuintes.
1.
Escrituração Fiscal Digital (EFD) do SPED
O
prazo para a entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do SPED, obrigação
fiscal que integra o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), foi
estendido até 20 de março de 2025. Essa prorrogação permite mais tempo para que
os contribuintes revisem e ajustem as informações fiscais, evitando
inconsistências e penalidades, e promovendo a regularização voluntária. A
medida foi estabelecida pela Portaria SF 36/25.
2.
Pagamento do ICMS Normal (código de receita 005-1)
O
vencimento para o pagamento do ICMS Normal (código de receita 005-1),
originalmente previsto para o dia 15 de março de 2025, foi prorrogado para 20
de março de 2025. O Decreto 52.208/25 oficializa essa medida, proporcionando
mais flexibilidade aos contribuintes, especialmente em um cenário econômico
desafiador, permitindo maior planejamento e organização.
De
acordo com o secretário da Fazenda, Wilson José de Paula essas ações estão
alinhadas com o compromisso do Governo do Estado em melhorar cada vez mais o
ambiente de negócios em Pernambuco, proporcionando maior previsibilidade,
facilitando o cumprimento das obrigações e estimulando a conformidade
tributária.
Sefaz
implementa alterações no sistema público de download de NF-e e NFC-e.
A
Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão, por meio de sua equipe de Tecnologia
da Informação (TI), efetuou ajustes importantes na aplicação do sistema público
de download de NF-e e NFC-e, disponibilizado no portal da SEFAZ, na Internet.
As
alterações promovidas têm como objetivo evitar a sobrecarga do sistema que
ocasiona quedas e interrupções no serviço, aumentar a segurança e inibir o uso
de robôs.
Os
principais ajustes implantados formam a limitação de até 5.000 documentos por
solicitação e a mudança para um CAPTCHA (Sistema de segurança para diferenciar
humanos de robôs) mais moderno e seguro.
Também
foi implementado um gerenciamento de downloads com alto volume. No caso de
download com grade volume de documentos fiscais requisitados, o sistema
orientará o usuário através de mensagem para link na própria aplicação de nome
"Verificar Agendamento" e estarão disponíveis para download assim que
a busca estiver concluída.
O
serviço permite fazer download de XML e relatório de NF-e Nota Fiscal
Eletrônica (modelo 55) e NFC-e Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor (modelo
65), de entrada e de saída, por período mensal.
Para ter acesso aos dados, o usuário deve informar a inscrição da empresa, o CPF do titular e o número do protocolo da última DIEF ou EFD enviada.
* Camila Oliveira, associada do ICBR, docente universitária e tributarista,
Se você trabalha ou é um interessado em questões tributárias e quiser enviar sugestões de novos temas ou alguma outra contribuição, envie e-mail para boletim@icbr.com.br.