Receita Federal divulga resultado das solicitações de opção pelo Simples Nacional

A Receita Federal informa que foram processadas todas as solicitações de opção pelo Simples Nacional realizadas em janeiro de 2024. No total, foram efetuadas 1.006.011 solicitações pelo regime Simples Nacional, das quais 657.050 foram deferidas (aceitas por não haver impedimento), que corresponde a 65,31% do total de solicitações, e 348.961 indeferidas (não aceitas por haver impedimento), que corresponde a 34,69% do mesmo total. Pelo Simei (Sistema de recolhimento de tributos abrangidos pelo Simples Nacional devidos pelo MEI), foram realizadas 77.362 solicitações, das quais 59.426 foram deferidas, cerca de 76,82% do total, e 17.936 indeferidas, correspondendo a 23,18%.

Abaixo segue o resumo, por Estado, do resultado dos pedidos de opção pelo Simples Nacional e pelo Simei.

 

 

Receita Federal altera código de ocupação principal do Carnê-Leão

Publicada IN nº 2.177 que substitui o Anexo Único da IN RFB nº 1.531, de 2014, que orienta os contribuintes quanto à utilização do programa Carnê-Leão, relativo ao IRPF, com finalidade de incluir novos códigos de ocupação.

Houve alteração do Anexo Único para desdobrar o código atual 229 - Fonoaudiólogo, fisioterapeuta e terapeuta ocupacional, em três novos códigos: 230 - Fonoaudiólogo, 231 - Fisioterapeuta e 232 - Terapeuta Ocupacional, com vigência a partir do ano-calendário de 2024.

Essa alteração permite a identificação mais precisa das atividades executadas por esses profissionais de saúde, possibilitando a redução da quantidade e do tempo de análise das declarações retidas. Atualmente, é necessário intimar o profissional e até mesmo o contribuinte para a correta identificação da despesa dedutível.

 

Receita Federal lança novo Portal de Serviços

Receita Federal lança um novo portal, que reunirá todos os serviços oferecidos aos cidadãos e empresários, visando unificar e melhorar a experiência dos usuários em relação à interação digital com o órgão.

A plataforma será implementada em fases e, na sua última etapa, substituirá o atual Centro de Atendimento Virtual, o Portal e-CAC. O e-CAC seguirá funcionando normalmente até que todos os serviços sejam adaptados à tecnologia do novo Portal de Serviços.

Nesta primeira etapa, o novo portal funcionará como um agregador de sistemas, exibindo o mapa de todos os serviços digitais, organizados por segmentos de interesse como "Cidadão", "Responsáveis por Negócios", "Empresas no Simples Nacional", "MEIs" e outros. Os usuários poderão navegar por meio de ícones, menu lateral ou ferramenta de busca. Também estarão disponíveis funcionalidades para avaliação do Portal e eventual relato de erro de sistema, com orientações sobre como proceder.

Segue link para acesso: https://servicos.receitafederal.gov.br/home

 

Inscrições no Domicílio Judicial Eletrônico iniciam em 1º de março para grandes e médias empresas

O Domicílio Judicial Eletrônico, parte integrante do Programa Justiça 4.0, constitui uma plataforma digital unificada para a gestão das comunicações processuais de todos os tribunais brasileiros. A partir do próximo dia 1º de março, grandes e médias empresas em território nacional terão o prazo de 90 dias para realizar sua inscrição de forma voluntária na plataforma. Após o dia 30 de maio, o cadastramento será compulsório, com base nos dados fornecidos pela Receita Federal, e a não adesão acarretará

O Domicílio Judicial Eletrônico é uma solução digital gratuita que tem por objetivo agilizar a consulta de citações, intimações e comunicações de processos. Além de acelerar os processos judiciais, a digitalização proporciona uma economia de recursos humanos e financeiros. Com o sistema, os tribunais podem reduzir em até 90% os custos de envio de comunicações.

Links para conhecimento:

https://www.cnj.jus.br/empresas-tem-ate-30-de-maio-para-se-cadastrarem-no-domicilio-judicial-eletronico/#:~:text=O%20Domic%C3%ADlio%20Judicial%20Eletr%C3%B4nico%20%C3%A9,processo%20enviadas%20pelos%20tribunais%20brasileiros

 

https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/