CNPJ terá letras e
números a partir de julho de 2026
A partir de julho de 2026, o
CNPJ passará a ser alfanumérico, contendo letras e números. A RFB publicou
nesta quarta-feira (16) instrução normativa que altera o formato dos cadastros
de empresas.
RFB esclareceu que a mudança
não afetará as empresas atuais, apenas os cadastros futuros. Tanto os números
atuais como os dígitos verificadores não serão alterados. Segundo o Fisco, a
mudança é necessária para garantir a disponibilidade de números de identificação
sem causar impacto na sociedade nem interromper políticas públicas.
O novo número de
identificação do CNPJ, informou a Receita, terá 14 posições. As oito primeiras,
com letras e números, identificarão a raiz do novo número. As quatro seguintes,
também alfanuméricas, representarão a ordem do estabelecimento. Somente as duas
últimas posições, que correspondem aos dígitos verificadores, continuarão a ser
numéricas.
No caso dos dígitos
verificadores, para manter os algarismos nos futuros CNPJ, os valores numéricos
e alfanuméricos serão substituídos pelo valor decimal correspondente ao código
da tabela ASCII (Código Padrão Americano para Intercâmbio de Informações), usada
pela maior parte da indústria de computadores. Do código da tabela ASCII, será
subtraído o valor 48. Dessa forma, a letra A equivalerá a 17, B a 18, C a19 e
assim por diante.
Cigarros eletrônicos e
convencionais contrabandeados - Suspensão do CNPJ
Como medidas para o combate
ao crime organizado e à lavagem de dinheiro, a RFB suspenderá o CNPJ de
entidades ou estabelecimentos filiais, caso sejam constatadas a realização de
atividades de comercialização, exposição, armazenamento, guarda ou transporte
de produtos proibidos, que representem potencial risco à saúde pública, ao meio
ambiente ou à segurança, tais como cigarros eletrônicos, vapes, fumígenos,
entre outros, especialmente durante operações de combate ao contrabando,
descaminho, tráfico internacional de drogas e lavagem de dinheiro, sem prejuízo
das demais sanções cabíveis.
O CNPJ é administrado pela
RFB e compreende os dados e as informações relativas a empresários, pessoas
jurídicas e equiparadas, além de outras entidades de interesse público.
A entidade ou
estabelecimento filial terá seu CNPJ imediatamente declarado suspenso, a partir
da ciência do termo de retenção.
A determinação consta IN RFB
nº 2.229/2024, publicada em 16/10/2024, que altera a IN RFB
nº 2.119/2022, para estabelecer o formato alfanumérico para o número
identificador do CNPJ no âmbito da RFB, com previsão de implementação a partir
de julho de 2026.
A IN RFB
nº 2.229/2024 entrará em vigor 10 dias após a publicação no Diário Oficial
da União (DOU), que ocorreu em 16/10/2024.
Empresas irregulares
serão excluídas do Simples Nacional em Goiás
As empresas optantes pelo
Simples Nacional que possuem débitos inscritos na dívida ativa estadual foram
notificadas pelo fisco goiano e precisam se regularizar para evitar a exclusão
do regime tributário do Simples Nacional com efeitos a partir de 1º de janeiro
de 2025. A medida abrange aproximadamente 4 mil empresas que devem R$ 91,8
milhões aos cofres estaduais. Todas elas já estão inscritas na dívida ativa.
O Termo de Exclusão, com a
relação dos débitos a serem regularizados, foi enviado aos contribuintes via
Domicílio Tributário Eletrônico Estadual (DTE). A consulta às empresas que
receberam o Termo de Exclusão também pode ser feita no site da Secretaria da
Economia.
A regularização dos débitos,
efetuada dentro de 30 dias contados da data da ciência do Termo de Exclusão,
afasta a exclusão de ofício. Neste caso, o Termo de Exclusão será
automaticamente tornado sem efeito, não sendo necessária nenhuma outra
providência por parte do contribuinte.
Regularização
A regularização pode ser
feita por meio de pagamento integral ou via parcelamento.
O contribuinte pode
verificar se seus débitos se enquadram no Negocie Já, programa de regularização
fiscal que se estende até o dia 27 de outubro de 2024. A adesão ao programa
pode ser on-line por meio do seguinte link: https://goias.gov.br/economia/negocie-ja/.
Sefaz ES bloqueia 2.796
MEIs devido a irregularidades
A Sefaz, por meio da Receita
Estadual, bloqueou nessa segunda-feira (14) o registro de 2.796
Microempreendedores Individuais (MEIs) que estavam atuando de forma irregular
no Estado. Somados, eles movimentaram mais de R$ 900 milhões desde 2020 até
setembro último, em aquisições e faturamento.
A principal irregularidade é
a permanência do contribuinte como MEI quando ele excede o limite de receita
bruta permitido, que é de R$ 81 mil por ano, ou de aquisições, que corresponde
a 80% da receita bruta anual. Ao ultrapassar esses limites, o contribuinte deve
deixar o regime do MEI e passar a ser uma microempresa ou empresa de pequeno
porte.
"O enquadramento
indevido de empresas como MEIs provoca uma concorrência desleal, pois os
microempreendedores individuais têm uma carga tributária bastante reduzida. O
objetivo da Receita Estadual é promover um ambiente de negócios saudável, por
meio de combate às fraudes e à sonegação fiscal", destacou o subsecretário
da Receita Estadual, o auditor fiscal Thiago Venâncio.
Entre os benefícios para
quem é MEI estão a isenção dos tributos federais (IRPJ, PIS/Pasep, Cofins, IPI
e CSLL). Além disso, no âmbito estadual, o MEI está obrigado ao recolhimento de
um valor fixo de apenas R$ 1,00 de ICMS por mês.
Regularização
Os microempreendedores
individuais poderão verificar se foram objeto de imposição de restrições quanto
à emissão e/ou recepção de documentos fiscais eletrônicos por meio da consulta
ao Portal do Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC), no endereço: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/NFE/CCC
Para se regularizarem com a
Receita Estadual, os contribuintes bloqueados devem realizar o seu
desenquadramento do SIMEI, obter a inscrição estadual e efetuar a apuração e
recolhimento de tributos devidos no período. Caso tenha dúvidas, o contribuinte
poderá enviar uma mensagem para o Fale Conosco da Receita Estadual, por meio do
link: https://s1-internet.sefaz.es.gov.br/faleconosco/formulario
Também existe a
possibilidade de agendar um atendimento presencial ou por videoconferência em
uma das agências da Receita Estadual, utilizando o sistema Agenda ES: https://agenda.es.gov.br/
Operação da Sefaz-Ba
fiscaliza máquinas de cartões de crédito no comércio baiano
Com o objetivo de fiscalizar
a regularidade fiscal no uso das máquinas de cartões de crédito e débito em
estabelecimentos comerciais de todas as regiões da Bahia, a Sefaz-Ba acaba de
dar início à operação Ponto de Venda, com atuação em toda a Bahia. Também
conhecidas pela sigla POS, do inglês "point of sale", ou
"terminal de ponto de venda", as máquinas precisam estar vinculadas
ao CNPJ do estabelecimento onde a venda for realizada.
A operação conta com a
participação de mais de 200 servidores do fisco em todo o estado. As equipes
irão conferir se os contribuintes estão emitindo notas fiscais e se as vendas
registradas nas máquinas de cartão estão sendo devidamente associadas ao CNPJ
da própria empresa.
"O objetivo principal é
combater a prática de sonegação por contribuintes que, além de não emitirem o
documento fiscal ao realizar a venda de mercadorias, utilizam um POS com CNPJ
de outra empresa ou de pessoa física, o que resulta em omissão do faturamento
real", explica o diretor de Planejamento da Fiscalização da Sefaz-Ba,
César Furquim. Ele acrescenta que a multa aplicada ao estabelecimento flagrado
utilizando máquinas de POS de terceiros é de R$ 13.800 por equipamento. Por se
tratar de crime contra a ordem tributária, de acordo com a legislação a
Sefaz-Ba poderá ainda noticiar estas ocorrências ao Ministério Público.
Cruzamento de dados
Os indícios de
inconsistências entre o faturamento real das empresas e o valor declarado por
estas ao fisco vêm sendo crescentemente identificados pela Sefaz-Ba por meio
dos cruzamentos de dados fiscais digitais realizados por sistemas como a Malha
Fiscal Censitária e o Centro de Monitoramento On-line. A Fazenda estadual, além
disso, recebe constantemente denúncias sobre empresas que não estão emitindo
nota fiscal ou que praticam outras irregularidades.
Segunda Turma confirma
incidência de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre descontos do Pert
A Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, confirmou a incidência do IRPJ, da
CSLL, do PIS e Cofins sobre os valores dos descontos obtidos a título de multa,
juros e encargos legais em razão da adesão do contribuinte ao Programa Especial
de Regularização Tributária - Pert.
Criado pelo governo federal
em 2017, o Pert é um programa de parcelamento especial destinado a pessoas
físicas e jurídicas com dívidas tributárias. O programa abrangeu débitos de
parcelamentos anteriores, em discussão administrativa ou judicial, além daqueles
decorrentes de lançamentos de ofício.
Para empresas, valor de
descontos não representa acréscimo patrimonial ou faturamento
Algumas empresas impetraram
mandado de segurança contra o titular da Delegacia Especial de Administração
Tributária da Receita Federal em São Paulo, sustentando que os montantes
anistiados no âmbito do Pert não estariam sujeitos à incidência de IRPJ, CSLL,
PIS e Cofins, uma vez que não configuram fato gerador desses tributos.
O juízo de primeira
instância extinguiu o processo, sem julgamento de mérito, em relação a duas das
empresas, pois a sua adesão ao Pert envolveu débitos já inscritos em dívida
ativa e, nesse caso, o delegado não seria a autoridade com legitimidade para figurar
no polo passivo. Quanto às demais empresas, a ordem foi denegada. O Tribunal
Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a sentença.
No recurso ao STJ, as
empresas argumentaram que os descontos de juros e multas obtidos com a adesão
ao Pert não deveriam sofrer incidência de IRPJ, CSLL, Cofins e PIS, pois não
representam acréscimo patrimonial ou faturamento, que são as bases dessas exações.
Também defenderam a legitimidade do delegado apontado como autoridade coatora.
Benefício fiscal que
aumenta lucro da empresa deve refletir na base de cálculo
O relator, ministro Afrânio
Vilela, observou que a Lei 13.496/2017 criou o Pert
para beneficiar pessoas físicas e jurídicas com débitos perante a Secretaria da
Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Segundo o
magistrado, para algumas formas de pagamento, a norma previu redução de juros,
multas e encargos legais.
Ao negar o pedido das
recorrentes, o ministro destacou que é pacífico no STJ o entendimento de que
"qualquer benefício fiscal que tenha por consequência o impacto positivo
no lucro da empresa deve surtir efeito na base de cálculo do IRPJ, da CSLL, do
PIS e da Cofins".
Em relação à autoridade
coatora, Afrânio Vilela ressaltou que a parte correta para figurar no polo
passivo de mandado de segurança envolvendo débitos federais inscritos em dívida
ativa é o procurador-chefe da Fazenda Nacional. Portanto, segundo ele, foi correta
a decisão do TRF3 sobre a questão.
Receita Federal lançará
novo Sistema para Compartilhamento de Cadastros com Entidades Parceiras e
Conveniadas
A Receita Federal e o Serpro
comunicam às entidades conveniadas e parceiras que o acesso às bases CPF e
CNPJ, por meio do HOD e realizado por seus usuários, será descontinuado. Essa
ação faz parte do processo de modernização da solução de acesso aos dados
cadastrais da Receita Federal.
O software Host On-Demand
(HOD), frente à evolução tecnológica em que todos os sistemas contam com
interfaces gráficas, passou a ser difícil de se utilizar.
Para substituir esse
software será lançado o Portal de Cadastros RFB - Cooperação Institucional
(PCAD), que utilizará nova tecnologia com interface amigável, intuitiva e com
novos recursos.
O PCAD vai permitir as
mesmas consultas a dados das bases da RFB, como o CPF e o CNPJ que as entidades
conveniadas e parceiras já possuem, e ao longo do tempo, receberá novas bases,
como CNO, CAEPF, Simples Nacional, entre outros.
A forma de autenticação ao
novo sistema será por meio de certificado digital de pessoa física (e-CPF) para
garantir a segurança das operações.
O processo de direcionamento dos acessos de uma solução para outra será conduzido pela Receita Federal e pelo Serpro, respeitando o tempo necessário de cada órgão ou entidade conveniada. Nenhum órgão ou entidade ficará sem acesso durante este período. Serão enviadas comunicações específicas aos órgãos e entidades convenentes com o objetivo de programar o direcionamento dos acessos.
NOVOS PEDIDOS DE ACESSO
A partir da primeira quinzena de novembro de 2024, as solicitações de inclusão de usuários na solução antiga serão direcionadas para o PCAD.
* Camila Oliveira, associada do ICBR, docente universitária e tributarista,
Se você trabalha ou é um interessado em questões tributárias e quiser enviar sugestões de novos temas ou alguma outra contribuição, envie e-mail para boletim@icbr.com.br.