Em 17 de março começou o prazo para a entrega da
Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025. O período vai até 30
de maio, com exceção para os contribuintes que utilizam o aplicativo ou a
declaração pré-preenchida. Para esses, o prazo de acesso será a partir de 1º de
abril. São mais de 70 dias para o envio das informações, e o atraso pode
acarretar multas de até 20% do imposto devido.
A tributarista e professora da Trevisan Escola de
Negócios, Camila Oliveira, reforça a importância de se preparar com
antecedência. “Quanto antes entregar, mais chances de receber a restituição nos
primeiros lotes”, explica.
Alterações Importantes no IRPF 2025
O Imposto de Renda deste ano traz algumas mudanças
significativas que merecem atenção dos contribuintes.
1. Rendimento Tributável:
2. Despesas com Quiropraxia: Uma nova
possibilidade de dedução foi incluída. Agora, é possível deduzir as despesas
com serviços de quiropraxia, desde que realizados por profissionais
regulamentados (como fisioterapeutas, dentistas, médicos, psicólogos, entre
outros). A dedução só será válida se os pagamentos forem feitos exclusivamente
pelo contribuinte e seus dependentes, com recibos detalhados e identificando
quem prestou o serviço.
3. Tributação de Pensões: Em relação às
pensões, a Solução de Consulta COSIT nº 16/2025 esclareceu que as pensões pagas
por falecimento de servidores civis da União estão sujeitas à tributação, tanto
na fonte quanto na Declaração de Ajuste Anual. Já as pensões alimentícias, por
decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), estão isentas de Imposto de Renda,
conforme a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.422/DF.
4. Declaração de Despesas com Saúde: A Receita
Federal também fez mudanças no processo de declaração de despesas com saúde. A
partir de 2024, médicos, fisioterapeutas, dentistas, psicólogos, entre outros profissionais,
devem emitir recibos digitais utilizando o aplicativo Receita Saúde. Isso
facilita o preenchimento da declaração e combate a sonegação. Para o ano de
2025, já será possível incluir os recibos emitidos no ano anterior, que serão
considerados na declaração pré-preenchida.
Quem Deve Declarar o Imposto de Renda?
Embora o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, tenha
anunciado que pessoas que ganham até R$ 5 mil por mês poderão ser isentas, a
medida ainda precisa ser aprovada no Congresso. Por enquanto, a faixa de
isenção permanece em R$ 2.824 mensais, como no ano anterior.
É obrigatório declarar o Imposto de Renda quem:
·
Obteve rendimentos tributáveis acima de R$
33.888,00.
·
Recebeu rendimentos não tributáveis ou
tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil.
·
Obteve receita bruta anual de atividade rural
superior a R$ 169.440,00.
·
Teve posse ou propriedade de bens ou direitos
acima de R$ 800 mil.
·
Realizou operações em bolsas de valores ou
obteve ganho de capital.
·
Recebeu rendimentos do exterior.
·
E outros critérios específicos.
Como Declarar o Imposto de Renda?
O contribuinte que se encaixar em alguma das
condições de obrigatoriedade pode escolher entre três formas de envio da
declaração: pelo portal e-CAC, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo
Programa Gerador de Declaração (PGD). A recomendação da professora Camila
Oliveira é que, quando possível, se opte pela declaração pré-preenchida, pois
ela facilita o processo.
Se optar pela declaração em conjunto com o cônjuge ou
dependentes, todas as informações de rendimentos e despesas de todos os
envolvidos devem ser incluídas. A declaração também permite que sejam feitas
deduções, como com saúde, educação, dependentes, pensão alimentícia, entre
outras, que podem reduzir o valor do imposto a ser pago.
Restituição e Prioridades
Este ano, houve mudanças na ordem de prioridade da
restituição. A Receita Federal dará preferência para:
·
Pessoas com 80 anos ou mais.
·
Pessoas com 60 anos ou mais, deficientes e com
moléstia grave.
·
Aqueles que utilizaram a declaração
pré-preenchida e optaram pelo Pix.
Os lotes de restituição começarão a ser pagos no dia
30 de maio, com o último lote previsto para 30 de setembro de 2025.
Documentos Necessários para a Declaração
Para evitar erros e garantir que todas as informações
sejam incluídas corretamente, é essencial reunir todos os documentos
necessários. Alguns dos principais são:
·
CPF de todos os envolvidos (titular, cônjuge,
dependentes).
·
Informes de rendimentos das fontes pagadoras,
aposentadoria, pensões, investimentos.
·
Recibos de despesas com saúde, educação e
contribuições à previdência.
·
Comprovantes de bens e direitos (imóveis,
veículos, criptoativos).
·
Documentos de dívidas e financiamentos, entre
outros.
Conclusão
A entrega do Imposto de Renda é uma obrigação legal e
essencial para a regularidade fiscal do contribuinte, evitando multas e
garantindo acesso a benefícios financeiros, como a restituição. Por isso, é
fundamental ficar atento aos prazos e a todas as mudanças, garantindo que a
declaração seja feita corretamente. O prazo para envio vai até 30 de maio, e
quem se adiantar tem mais chances de receber a restituição nos primeiros lotes.