Em 17 de março começou o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025. O período vai até 30 de maio, com exceção para os contribuintes que utilizam o aplicativo ou a declaração pré-preenchida. Para esses, o prazo de acesso será a partir de 1º de abril. São mais de 70 dias para o envio das informações, e o atraso pode acarretar multas de até 20% do imposto devido.

A tributarista e professora da Trevisan Escola de Negócios, Camila Oliveira, reforça a importância de se preparar com antecedência. “Quanto antes entregar, mais chances de receber a restituição nos primeiros lotes”, explica.

 

Alterações Importantes no IRPF 2025

O Imposto de Renda deste ano traz algumas mudanças significativas que merecem atenção dos contribuintes.

1. Rendimento Tributável:

2. Despesas com Quiropraxia: Uma nova possibilidade de dedução foi incluída. Agora, é possível deduzir as despesas com serviços de quiropraxia, desde que realizados por profissionais regulamentados (como fisioterapeutas, dentistas, médicos, psicólogos, entre outros). A dedução só será válida se os pagamentos forem feitos exclusivamente pelo contribuinte e seus dependentes, com recibos detalhados e identificando quem prestou o serviço.

3. Tributação de Pensões: Em relação às pensões, a Solução de Consulta COSIT nº 16/2025 esclareceu que as pensões pagas por falecimento de servidores civis da União estão sujeitas à tributação, tanto na fonte quanto na Declaração de Ajuste Anual. Já as pensões alimentícias, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), estão isentas de Imposto de Renda, conforme a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.422/DF.

4. Declaração de Despesas com Saúde: A Receita Federal também fez mudanças no processo de declaração de despesas com saúde. A partir de 2024, médicos, fisioterapeutas, dentistas, psicólogos, entre outros profissionais, devem emitir recibos digitais utilizando o aplicativo Receita Saúde. Isso facilita o preenchimento da declaração e combate a sonegação. Para o ano de 2025, já será possível incluir os recibos emitidos no ano anterior, que serão considerados na declaração pré-preenchida.

Quem Deve Declarar o Imposto de Renda?

Embora o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, tenha anunciado que pessoas que ganham até R$ 5 mil por mês poderão ser isentas, a medida ainda precisa ser aprovada no Congresso. Por enquanto, a faixa de isenção permanece em R$ 2.824 mensais, como no ano anterior.

É obrigatório declarar o Imposto de Renda quem:

·         Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00.

·         Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil.

·         Obteve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440,00.

·         Teve posse ou propriedade de bens ou direitos acima de R$ 800 mil.

·         Realizou operações em bolsas de valores ou obteve ganho de capital.

·         Recebeu rendimentos do exterior.

·         E outros critérios específicos.

Como Declarar o Imposto de Renda?

O contribuinte que se encaixar em alguma das condições de obrigatoriedade pode escolher entre três formas de envio da declaração: pelo portal e-CAC, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo Programa Gerador de Declaração (PGD). A recomendação da professora Camila Oliveira é que, quando possível, se opte pela declaração pré-preenchida, pois ela facilita o processo.

Se optar pela declaração em conjunto com o cônjuge ou dependentes, todas as informações de rendimentos e despesas de todos os envolvidos devem ser incluídas. A declaração também permite que sejam feitas deduções, como com saúde, educação, dependentes, pensão alimentícia, entre outras, que podem reduzir o valor do imposto a ser pago.

Restituição e Prioridades

Este ano, houve mudanças na ordem de prioridade da restituição. A Receita Federal dará preferência para:

·         Pessoas com 80 anos ou mais.

·         Pessoas com 60 anos ou mais, deficientes e com moléstia grave.

·         Aqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram pelo Pix.

Os lotes de restituição começarão a ser pagos no dia 30 de maio, com o último lote previsto para 30 de setembro de 2025.

Documentos Necessários para a Declaração

Para evitar erros e garantir que todas as informações sejam incluídas corretamente, é essencial reunir todos os documentos necessários. Alguns dos principais são:

·         CPF de todos os envolvidos (titular, cônjuge, dependentes).

·         Informes de rendimentos das fontes pagadoras, aposentadoria, pensões, investimentos.

·         Recibos de despesas com saúde, educação e contribuições à previdência.

·         Comprovantes de bens e direitos (imóveis, veículos, criptoativos).

·         Documentos de dívidas e financiamentos, entre outros.

Conclusão

A entrega do Imposto de Renda é uma obrigação legal e essencial para a regularidade fiscal do contribuinte, evitando multas e garantindo acesso a benefícios financeiros, como a restituição. Por isso, é fundamental ficar atento aos prazos e a todas as mudanças, garantindo que a declaração seja feita corretamente. O prazo para envio vai até 30 de maio, e quem se adiantar tem mais chances de receber a restituição nos primeiros lotes.