Moradores de algumas cidades de Minas Gerais, Espírito Santo, São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul já estão percebendo a redução nas contas de energia elétrica, beneficiados pela implantação das mudanças advindas da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022.

Um consumidor comercial, por exemplo, com consumo pouco menor que 29.000 kWh por mês, pagava em torno de R$ 24 mil e, agora, com as alterações nas regras de incidência do ICMS, teve sua fatura reduzida para cerca de R$ 20 mil, um abatimento de 17%.

O efeito positivo também se aplica aos pequenos consumidores, aqueles que consomem volumes menores de energia elétrica. Para um consumo de 200 kWh por mês, o valor cobrado pelo ICMS seria de R$ 42,00, aproximadamente. Após a regulamentação da Lei, tem uma redução de 18% em sua fatura, passando de uma conta de aproximadamente R$170,00 para R$140,00.


Fonte: gov.br

Foto: Marcelo Camargo/ABr