A
afirmação do empresário Pablo Marçal (PRTB), candidato à Prefeitura de São
Paulo, que declarou um patrimônio de R$ 193 milhões à Justiça Eleitoral, omitiu
uma empresa da qual é sócio e ao menos R$ 22 milhões em sua declaração de bens
e ao ser questionado disse que seria “um erro simples, coisa de contador”,
provocou grande insatisfação no meio contábil e a reação do Conselho Regional
de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP), que pediu uma retratação
pública do candidato, e obteve apoio de outras entidades do setor, como o
Sindcont-SP e do Instituto dos Contadores do Brasil (ICBR).
João Carlos Castilho Garcia, Presidente do CRCSP, emitiu uma nota
oficial da entidade (clique
aqui e leia a Íntegra da manifestação do CRCSP)
destacou que a atitude do candidato ofende aos 58.178 profissionais da
contabilidade da cidade de São Paulo, bem como os 153.317 registrados no estado
de São Paulo e os 528.638 profissionais da contabilidade em todo o País. Para
ele, qualquer declaração que implique imputar ao contador a responsabilidade
por informações patrimoniais inexatas ou inconsistentes com a realidade dos
fatos constitui uma grave distorção do papel desta classe profissional ferindo
a ética e o prestígio da profissão contábil.
A
nota esclarece que a função do contador é assegurar que todos os dados
fornecidos pelo cliente sejam tratados com a máxima diligência, respeitando as
normativas vigentes e os princípios da contabilidade. Lembrou ainda que a
veracidade e a integridade das informações prestadas ao contador são de inteira
responsabilidade do cliente, sendo este o responsável por fornecer dados
precisos e completos para que os registros contábeis reflitam a situação real
do patrimônio e das finanças.
O
presidente do CRCSP destacou que “A profissão contábil é regida por princípios
éticos rigorosos e normas técnicas estabelecidas pelo Conselho Federal de
Contabilidade (CFC) e de acordo com padrões internacionais. Os contadores
possuem a responsabilidade de registrar fielmente os atos e fatos de seus
clientes, refletindo de maneira precisa e transparente a realidade patrimonial,
financeira e econômica do indivíduo ou da entidade que representam”.
A
nota reitera que o contador não cria, modifica ou ajusta informações sem o
devido embasamento e autorização do cliente. “A atuação do contador se limita
ao registro correto dos fatos apresentados, dentro dos limites éticos e legais,
garantindo assim a conformidade com as obrigações legais e fiscais pertinentes”.
Os
Presidentes da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração do ICBR,
André Luis de Moura Pires e Aderbal Hoppe, respectivamente, declararam apoio
público à manifestação do Presidente do CRCSP, João Carlos Castilho Garcia, em
favor da classe contábil, ressaltando a importância do Conselho na defesa
institucional da profissão.