A afirmação do empresário Pablo Marçal (PRTB), candidato à Prefeitura de São Paulo, que declarou um patrimônio de R$ 193 milhões à Justiça Eleitoral, omitiu uma empresa da qual é sócio e ao menos R$ 22 milhões em sua declaração de bens e ao ser questionado disse que seria “um erro simples, coisa de contador”, provocou grande insatisfação no meio contábil e a reação do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP), que pediu uma retratação pública do candidato, e obteve apoio de outras entidades do setor, como o Sindcont-SP e do Instituto dos Contadores do Brasil (ICBR).

João Carlos Castilho Garcia, Presidente do CRCSP, emitiu uma nota oficial da entidade (clique aqui e leia a Íntegra da manifestação do CRCSP) destacou que a atitude do candidato ofende aos 58.178 profissionais da contabilidade da cidade de São Paulo, bem como os 153.317 registrados no estado de São Paulo e os 528.638 profissionais da contabilidade em todo o País. Para ele, qualquer declaração que implique imputar ao contador a responsabilidade por informações patrimoniais inexatas ou inconsistentes com a realidade dos fatos constitui uma grave distorção do papel desta classe profissional ferindo a ética e o prestígio da profissão contábil.

A nota esclarece que a função do contador é assegurar que todos os dados fornecidos pelo cliente sejam tratados com a máxima diligência, respeitando as normativas vigentes e os princípios da contabilidade. Lembrou ainda que a veracidade e a integridade das informações prestadas ao contador são de inteira responsabilidade do cliente, sendo este o responsável por fornecer dados precisos e completos para que os registros contábeis reflitam a situação real do patrimônio e das finanças.

O presidente do CRCSP destacou que “A profissão contábil é regida por princípios éticos rigorosos e normas técnicas estabelecidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e de acordo com padrões internacionais. Os contadores possuem a responsabilidade de registrar fielmente os atos e fatos de seus clientes, refletindo de maneira precisa e transparente a realidade patrimonial, financeira e econômica do indivíduo ou da entidade que representam”.

A nota reitera que o contador não cria, modifica ou ajusta informações sem o devido embasamento e autorização do cliente. “A atuação do contador se limita ao registro correto dos fatos apresentados, dentro dos limites éticos e legais, garantindo assim a conformidade com as obrigações legais e fiscais pertinentes”.

Os Presidentes da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração do ICBR, André Luis de Moura Pires e Aderbal Hoppe, respectivamente, declararam apoio público à manifestação do Presidente do CRCSP, João Carlos Castilho Garcia, em favor da classe contábil, ressaltando a importância do Conselho na defesa institucional da profissão.