Começou a valer hoje (21 de março), o Programa Crédito do Trabalhador, lançado pelo Governo Federal lançou, no dia 12 de março, que funcionará na Carteira Digital de Trabalho. O objetivo desse programa é facilitar e reduzir os juros do crédito consignado para trabalhadores registrados com carteira assinada (CLT). Somente hoje foram feitas 15 milhões de simulações. A titular da coluna Tributário em Dia, do ICBR, tributarista e professora da Trevisan Escola de Negócios, Camila Oliveira, explica como funcionará o novo sistema e alerta que todo o processo será feito pelo aplicativo do Carteira Digital de Trabalho. Não haverá contato do banco nem por ligações e nem por aplicativos de mensagens.

Esse programa foi criado por meio de uma Medida Provisória (MP) assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em evento no Palácio do Planalto. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) e, dentro de quatro meses, precisará ser aprovada pelo Congresso Nacional para se tornar uma lei federal.

O novo sistema pode beneficiar mais de 47 milhões de trabalhadores, abrangendo não só empregados CLT, mas também empregados domésticos, trabalhadores rurais e até contratados por microempreendedores individuais (MEIs), desde que formalizados.

Uma das grandes inovações do programa é o acesso de mais de 80 bancos e instituições financeiras ao perfil dos trabalhadores CLT por meio do sistema eSocial. Esse sistema eletrônico é obrigatório para unificar informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais de empregadores e empregados em todo o país.

A partir de hoje, o crédito consignado CLT começará a funcionar por meio da página da Carteira de Trabalho Digital, acessível na internet e por aplicativos de celular. A seguir, você confere os principais pontos desse novo sistema de crédito, que promete reduzir pela metade os juros cobrados no crédito pessoal.

 

Como acessar o crédito

A primeira fase do programa, que começou hoje, os trabalhadores interessados em obter um empréstimo consignado deverão acessar a Carteira de Trabalho Digital. Dentro dessa plataforma, eles poderão solicitar ofertas de crédito, autorizando o compartilhamento de seus dados do eSocial diretamente com as instituições financeiras autorizadas pelo governo.

Os dados compartilhados com os bancos incluirão informações como nome, CPF, a margem do salário disponível para consignação e o tempo de serviço na empresa, sempre respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Após essa autorização, o trabalhador receberá ofertas de crédito em até 24 horas, podendo então escolher a melhor opção e contratar o empréstimo diretamente pelo canal digital do banco.

A partir de 25 de abril, os bancos também poderão oferecer essa linha de crédito privado em suas próprias plataformas digitais.

Portabilidade de crédito

A portabilidade de crédito, que permite ao trabalhador transferir seu empréstimo para outra instituição financeira com condições mais vantajosas, poderá ser realizada a partir de 6 de junho. Ou seja, quem já tem um empréstimo consignado ativo poderá migrar para a nova linha de crédito, caso queira, em até 120 dias, mantendo-se na mesma instituição financeira.

 

Redução de juros

Uma das principais vantagens do novo programa é a redução das taxas de juros. Hoje, os juros do crédito consignado podem ultrapassar os 103% ao ano. Com o novo sistema, a expectativa é que esses juros caiam para cerca de 40% ao ano, ou seja, menos da metade da taxa atual. Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), estima-se que, em até quatro anos, cerca de 19 milhões de trabalhadores CLT optem pelo crédito consignado, o que pode resultar em mais de R$ 120 bilhões em empréstimos contratados.

Atualmente, o crédito consignado para trabalhadores do setor privado é responsável por cerca de 4,4 milhões de operações contratadas, somando R$ 40,4 bilhões. Esse valor é muito inferior ao disponível para servidores públicos e aposentados, que têm acesso a mais de R$ 600 bilhões.

 

Limites e garantias

Após contratar o empréstimo, o desconto das parcelas será feito diretamente na folha de pagamento do trabalhador, por meio do eSocial. Isso facilita a cobrança e deve garantir juros mais baixos do que os cobrados em empréstimos consignados feitos por convênios.

Os limites de consignação para os trabalhadores CLT serão de até 35% do salário para o pagamento das parcelas. Além disso, será possível usar até 10% do saldo do FGTS e a totalidade da multa de 40% do FGTS, no caso de demissão sem justa causa, para quitar a dívida do empréstimo, caso o trabalhador perca o emprego.

Se a dívida não for quitada após o desligamento do trabalhador, o saldo devedor será mantido na conta do eSocial. Quando o trabalhador conseguir um novo emprego com carteira assinada, as parcelas voltarão a ser descontadas diretamente da folha de pagamento.

O sistema do Crédito do Trabalhador foi desenvolvido pela Dataprev, uma empresa pública de tecnologia vinculada ao governo federal. Esse sistema integra a Carteira de Trabalho Digital, o FGTS Digital e o eSocial, facilitando o processo para trabalhadores e bancos.