A
partir de hoje está liberado o acesso ao download dos programas IRPF 2024 e a
disponibilização da declaração pré-preenchida para 75% dos declarantes. A data
limite para a entrega é o dia 31 de maio. O limite para rendimentos tributáveis
subiu para R$ 30.639,90. Receita Federal espera receber 43 Milhões de
declarações. Vamos conhecer as principais mudanças:
Em
07/03/2024 foi publicada a IN RFB nº 2.178/2024,
que estabelece normas e procedimentos para a apresentação DIRPF referente ao
exercício de 2024, ano-calendário de 2023, pela pessoa física residente no
Brasil.
Obrigatoriedade
de entrega - Novidades
Está
obrigado a entregar a DIRPF2024 o contribuinte que:
recebeu
rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 (limite anterior: R$ 28.559,70);
recebeu
rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte
acima de R$ 200.000,00 (limite anterior: R$ 40.000,00);
relativamente
à atividade rural:
a)
obteve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 (limite anterior: R$
142.798,40); ou
b)
pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos
anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023;
teve,
em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive
terra nua, acima de R$ 800.000,00; (limite anterior: R$ 300.000,00);
optou
por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada,
direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa
física;
possui
trust no exterior;
optou
pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
Não
houve alteração em relação:
a)
aos valores de dedução por dependentes, que continua R$ 2.275,08;
b)
ao limite anual das despesas com instrução, que continua R$ 3.561,50;
c)
ao limite anual para o desconto simplificado, que continua R$ 16.754,34;
d) a isenção para maiores de 65 anos.
Tabela
Progressiva Anual a ser utilizada na DIRPF2024
A Lei nº 14.663/2023 alterou a tabela progressiva mensal a partir do mês de maio de 2023, desta forma a tabela progressiva a ser aplicada para o cálculo do imposto sobre a renda na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2024, ano-calendário de 2023 é a seguinte: