A partir de hoje está liberado o acesso ao download dos programas IRPF 2024 e a disponibilização da declaração pré-preenchida para 75% dos declarantes. A data limite para a entrega é o dia 31 de maio. O limite para rendimentos tributáveis subiu para R$ 30.639,90. Receita Federal espera receber 43 Milhões de declarações. Vamos conhecer as principais mudanças:

Em 07/03/2024 foi publicada a IN RFB nº 2.178/2024, que estabelece normas e procedimentos para a apresentação DIRPF referente ao exercício de 2024, ano-calendário de 2023, pela pessoa física residente no Brasil.

Obrigatoriedade de entrega - Novidades

Está obrigado a entregar a DIRPF2024 o contribuinte que:

 recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 (limite anterior: R$ 28.559,70);

 recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00 (limite anterior: R$ 40.000,00);

 relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 (limite anterior: R$ 142.798,40); ou

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023;

 teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800.000,00; (limite anterior: R$ 300.000,00);

 optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;

 possui trust no exterior;

 optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.

 

Não houve alteração em relação:

a) aos valores de dedução por dependentes, que continua R$ 2.275,08;

b) ao limite anual das despesas com instrução, que continua R$ 3.561,50;

c) ao limite anual para o desconto simplificado, que continua R$ 16.754,34;

d) a isenção para maiores de 65 anos.






Tabela Progressiva Anual a ser utilizada na DIRPF2024

Lei nº 14.663/2023 alterou a tabela progressiva mensal a partir do mês de maio de 2023, desta forma a tabela progressiva a ser aplicada para o cálculo do imposto sobre a renda na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2024, ano-calendário de 2023 é a seguinte: