A Instrução Normativa RFB nº 2.216/2024 substitui o Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi).
O Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024, fica substituído pelo Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 2.216/2024 e as informações relativas aos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de que tratam os itens 17 a 43 do Anexo Único deverão ser prestadas nas declarações referentes ao período de apuração de janeiro de 2024 em diante.
As declarações com as informações relativamente aos períodos de apuração de janeiro a agosto de 2024, deverão ser apresentadas ou retificadas até o dia 20/10/2024.