O Instituto dos Contadores do Brasil (ICBR) orienta que seus associados
e outros profissionais da contabilidade que não participaram da votação nas
eleições dos Conselhos Regionais da Contabilidade (CRCs), enviem a
justificativa de ausência até o dia 13 de dezembro de 2023. A participação é
obrigatória e quem não justificar está sujeito a uma multa de 20% da anuidade
em vigor do técnico em contabilidade (R$ 537,00), ou seja R$ 107,40.
A justificativa deve ser encaminhada por meio sistema informatizado de
votação. No mesmo local, há a possibilidade de serem anexados documentos
comprobatórios, se for o caso. Os eleitores que tinham 70 anos de idade ou mais
na data da eleição – 13 de novembro de 2023 – ou aqueles que estiverem em
débito com o Conselho Regional estão dispensados de apresentar a justificativa.
A participação nas eleições dos CRCs é obrigatória. Dessa forma, aqueles
que não votaram, sem causa justificada, serão multados em valor correspondente
a 20% da anuidade do técnico em contabilidade, em vigor neste exercício. Essa
determinação está prevista na Resolução CFC n.º 1.689, de 16 de maio de 2023.
* Com informações da Comunicação do CFC.