O
Instituto dos Contadores do Brasil (ICBR) disponibiliza
nesta publicação o Manual de Contabilidade Regulatória e Plano de Contas
Contábeis do Setor de Saneamento para Empresas reguladas pela Agência
Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (ARSESP). As
normas contidas no referido Manual são de aplicação compulsória a partir do
exercício social iniciado em 1º de janeiro de 2022. Clique
aqui para obter a publicação.
O
é resultado de atualizações realizadas após consultas às empresas do setor e
sociedade civil. A primeira estruturada de um Plano de Contas do setor de
saneamento foi instituída pela Deliberação ARSESP n° 395/2013, que entrou em
vigor a partir de 14 de janeiro de 2013, agora revogada.
André
Luis de Moura Pires, presidente da Diretoria Executiva do ICBR,
destaca que a disponibilização do documento é uma forma de relembrar os
associados que trabalham no setor sobre o início da vigência para atender aos
preceitos contábeis e legislação específica do Serviço Público de Saneamento, que
busca ainda contribuir para a avaliação do equilíbrio econômico-financeiro das
concessões público do segmento.
Os
esforços de atualização do Manual foram motivadas pela necessidade de adequar e
esclarecer os conteúdos tratados no Plano de Contas, assim como incluir procedimentos
regulatórios necessários à apropriada regulação e fiscalização das
demonstrações financeiras.
Foram
introduzidas adaptações e melhorias nesse documento, permitindo a sua
permanente atualização, com base nos atos legais e normativos. O Manual
contempla o novo Plano de Contas do Setor de Saneamento, para empresas
Reguladas pela ARSESP, contendo objetivos, instruções gerais, instruções
contábeis, instruções de divulgação de dados e informações contábeis,
financeiras, administrativas e de responsabilidade social entre outras.
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Fonte:
Arsesp
Foto:
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)