O Instituto dos Contadores do Brasil (ICBR) disponibiliza nesta publicação o Manual de Contabilidade Regulatória e Plano de Contas Contábeis do Setor de Saneamento para Empresas reguladas pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (ARSESP). As normas contidas no referido Manual são de aplicação compulsória a partir do exercício social iniciado em 1º de janeiro de 2022. Clique aqui para obter a publicação.

O é resultado de atualizações realizadas após consultas às empresas do setor e sociedade civil. A primeira estruturada de um Plano de Contas do setor de saneamento foi instituída pela Deliberação ARSESP n° 395/2013, que entrou em vigor a partir de 14 de janeiro de 2013, agora revogada.

André Luis de Moura Pires, presidente da Diretoria Executiva do ICBR, destaca que a disponibilização do documento é uma forma de relembrar os associados que trabalham no setor sobre o início da vigência para atender aos preceitos contábeis e legislação específica do Serviço Público de Saneamento, que busca ainda contribuir para a avaliação do equilíbrio econômico-financeiro das concessões público do segmento.

Os esforços de atualização do Manual foram motivadas pela necessidade de adequar e esclarecer os conteúdos tratados no Plano de Contas, assim como incluir procedimentos regulatórios necessários à apropriada regulação e fiscalização das demonstrações financeiras.

Foram introduzidas adaptações e melhorias nesse documento, permitindo a sua permanente atualização, com base nos atos legais e normativos. O Manual contempla o novo Plano de Contas do Setor de Saneamento, para empresas Reguladas pela ARSESP, contendo objetivos, instruções gerais, instruções contábeis, instruções de divulgação de dados e informações contábeis, financeiras, administrativas e de responsabilidade social entre outras.

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Fonte: Arsesp

Foto: Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)