ICBR realizará, no dia 1 de outubro de 2024, às 10 horas, a palestra ESG - Adoção voluntaria das normas S1 e S2 - Com apresentação do caso das Lojas Renner

A adoção obrigatória do CBPS1 e CBPS2 para empresas brasileiras de capital aberto foi definida para os relatórios emitidos a partir de 2026. Entretanto, a CMV emitiu a Resolução 193/2023 orientativa sobre adoção, a qual incentiva a adoção voluntária antecipada das normas (CBPS1 e CBPS2). As Lojas Renner, grande grupo do varejista, que fatura ao ano mais de R$ 17 bilhões, comunicou ao mercado que pretende fazer a adoção voluntaria a partir dos relatórios emitidos em 2025.

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