ICBR
realizará, no dia 1 de outubro de 2024, às 10 horas, a palestra ESG - Adoção
voluntaria das normas S1 e S2 - Com apresentação do caso das Lojas Renner
A
adoção obrigatória do CBPS1 e CBPS2 para empresas brasileiras de capital aberto
foi definida para os relatórios emitidos a partir de 2026. Entretanto, a CMV
emitiu a Resolução 193/2023 orientativa sobre adoção, a qual incentiva a adoção
voluntária antecipada das normas (CBPS1 e CBPS2). As Lojas Renner, grande grupo
do varejista, que fatura ao ano mais de R$ 17 bilhões, comunicou ao mercado que
pretende fazer a adoção voluntaria a partir dos relatórios
emitidos em 2025.
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