Grande anseio da categoria contábil, o fim da
Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), foi confirmada com
a publicação da Instrução Normativa n° 2.096/22 da Receita Federal, no Diário
Oficial. A Dirf existe desde 1998 e terminará no dia 1º de janeiro de 2024.
Desde o lançamento da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais
(EFD-Reinf), a expectativa era de que a Dirf fosse extinta.
Mas, o que possibilitou o fim da Dirf, foi a
entrada do novo leiaute (mais completo) da Escrituração Fiscal Digital de
Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), que é um dos módulos do Sistema
Público de Escrituração Digital (SPED), explica a professora e contadora Camila
Oliveira.
Nos anos de 2023 e 2024 ainda serão entregues as
Dirfs , uma vez que nem todas as informações que vem da declaração ainda estão
no eSocial/EFD-Reinf.
A EDF-Reinf é uma obrigação acessória
integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que deve ser
entregue mensalmente por algumas pessoas físicas e jurídicas. O principal
objetivo do EFD Reinf é centralizar as informações que antes estavam dispersas
na entrega de diversas obrigações acessórias.
Vale destacar que, além de colocar um
prazo final para a Dirf, a IN traz outras informações importantes, dentre as
quais: a EFD-Reinf deverá ser transmitida pelas empresas que prestam e
contratam serviços, realizados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, e
as que tenham destinado recursos à associação desportiva. A regra também
se estende às entidades promotoras de espetáculos desportivos, realizados em
território nacional, em qualquer modalidade de esporte, dos quais participe ao
menos uma associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional.
André Luis de Moura Pires,
presidente da Diretoria Executiva do Instituto dos Contadores do Brasil (ICBR),
diz que a nova sistemática deverá ser muito benéfica aos profissionais da
Contabilidade, no sentido de otimizar e facilitar seu trabalho. “Isso é
importante pois otimiza os processos dos departamentos fiscais
das empresas e, portanto, deixando tempo para os contadores realizar atividades
que agregam mais valor aos negócios”, ressaltou.
Fonte: Receita Federal
Foto: Marcelo Camargo/Agência
Brasil