Grande anseio da categoria contábil, o fim da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), foi confirmada com a publicação da Instrução Normativa n° 2.096/22 da Receita Federal, no Diário Oficial. A Dirf existe desde 1998 e terminará no dia 1º de janeiro de 2024.

Desde o lançamento da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), a expectativa era de que a Dirf fosse extinta.

Mas, o que possibilitou o fim da Dirf, foi a entrada do novo leiaute (mais completo) da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), que é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), explica a professora e contadora Camila Oliveira. 

Nos anos de 2023 e 2024 ainda serão entregues as Dirfs , uma vez que nem todas as informações que vem da declaração ainda estão no eSocial/EFD-Reinf.

A EDF-Reinf é uma obrigação acessória integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que deve ser entregue mensalmente por algumas pessoas físicas e jurídicas. O principal objetivo do EFD Reinf é centralizar as informações que antes estavam dispersas na entrega de diversas obrigações acessórias. 

Vale destacar que, além de colocar um prazo final para a Dirf, a IN traz outras informações importantes, dentre as quais: a EFD-Reinf deverá ser transmitida pelas empresas que prestam e contratam serviços, realizados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, e as que tenham destinado recursos à associação desportiva. A regra também se estende às entidades promotoras de espetáculos desportivos, realizados em território nacional, em qualquer modalidade de esporte, dos quais participe ao menos uma associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional.

André Luis de Moura Pires, presidente da Diretoria Executiva do Instituto dos Contadores do Brasil (ICBR), diz que a nova sistemática deverá ser muito benéfica aos profissionais da Contabilidade, no sentido de otimizar e facilitar seu trabalho. “Isso é importante pois otimiza os processos dos departamentos fiscais das empresas e, portanto, deixando tempo para os contadores realizar atividades que agregam mais valor aos negócios”, ressaltou.

 

Fonte: Receita Federal

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil