A apresentação da Declaração de
ITR 2022 teve início em 15 de agosto, e até agora já foram enviadas 1.052.001
declarações. O prazo vai até 30 de setembro, e até o momento o estado da Bahia
tem o maior número de declarações entregues, 359.901, seguido por Minas Gerais
com 169.610 e Pernambuco com 63.639.
A DITR deve ser enviada por meio
do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2022), disponível no
site da Receita Federal. Além disso, continua sendo possível a utilização do
Receitanet para a transmissão da declaração, ou ainda a entrega da declaração
gravada em conector USB em uma unidade de atendimento da Receita Federal.
A apresentação depois do prazo
deve seguir os mesmos procedimentos de envio. A multa é de R$ 50 (mínimo) ou um
por cento ao mês-calendário calculado sobre o total do imposto devido.
O valor mínimo do imposto é R$
10,00. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única até o dia 30
de setembro de 2022. Valor superior a R$ 100 pode ser pago em até quatro
quotas, cada quota deve ter valor igual ou superior a R$ 50. A primeira deve
ser paga até dia 30 de setembro, já as demais devem ser pagas até o último dia
útil de cada mês, e serão acrescidas de juros Selic mais 1%.
O pagamento do imposto pode ser
antecipado total ou parcialmente. Pode-se ainda ampliar para até quatro o
número de quotas do imposto anteriormente previsto mediante apresentação de
DITR retificadora antes da data de vencimento da primeira quota a ser alterada,
observando o limite mínimo de R$ 50,00 por quota.
Fonte: Receita Federal
Foto: ABr/Embrapa