Os Microempreendedores
Individuais (MEI) prestadores de serviços poderão emitir a Nota Fiscal de
Serviços Eletrônica (NFS-e) no Portal do Simples Nacional, a partir de 1º de
janeiro de 2023. A opção deverá ficar disponível em aplicativo para
dispositivos móveis e por serviço de comunicação do tipo Interface de
Programação de Aplicativos (API), segundo resolução do Comitê Gestor do Simples
Nacional (CGSN), publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira
(29). De acordo com o Sebrae, mais de 13 milhões de empreendedores poderão ser
beneficiados.
Atualmente, o microempreendedor é
obrigado a emitir nota fiscal quando o serviço é prestado a empresas. A emissão
será facultativa até janeiro de 2023. Para emitir o documento, será preciso
preencher: número do CPF ou CNPJ do tomador, serviço e valor.
Após a emissão da nota pelo
prestador, um serviço de push
(notificação na tela do dispositivo) envia a nota diretamente ao dispositivo
móvel do tomador, que pode visualizar todas as NFS-e recebidas.
A NFS-e não deve ser utilizada
para as atividades de comercialização de mercadorias ou de serviços com
incidência de ICMS. Mas, existe a previsão de que mudança passe contemplar
também os MEIs que comercializam mercadorias, a partir de abril do próximo ano.
A emissão de NFS-e para pessoas físicas continua facultativa.
O Serviço Brasileiro de Apoio às
Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) explica que, quando o MEI emitir a NFS-e,
ficará dispensado da Declaração Eletrônica de Serviços, bem como do documento
fiscal municipal relativo ao ISS, referente a uma mesma operação ou prestação. “A
NFS-e do MEI terá validade em todo o país e será suficiente para fundamentação
e constituição do crédito tributário, além de dispensar certificação digital
para autenticação e assinatura do documento emitido”, acrescenta o Sebrae.
Segundo o gerente de políticas
públicas do Sebrae, Silas Santiago, a mudança vai facilitar a vida dos
microempreendedores, uma vez que atualmente cada município tem regras diferentes
para emissão de nota fiscal. “Vai ter muito mais facilidade. Cada município tem
sua regulamentação. Há município que permite a emissão de nota online, avulsa,
muitos exigem cadastro prévio ou certificado digital, outros não têm nenhuma
regulamentação”, disse.
Fonte: Agência Brasil
Foto: Agência Brasil