Para evitar
serem inscritos na Dívida Ativa da União, os Microempreendedores Individuais
(MEI) que estão devendo impostos, poderão regularizar suas dívidas até o dia
31/08/2021. Tanto a emissão do Documento de Arrecadação do Simples
Nacional (DAS) para pagamento, como a realização do parcelamento, pode ser
efetuada diretamente no Portal do Simples Nacional. O DAS também pode ser
emitido pelo App MEI, disponível para celulares Android ou iOS.
A partir de
setembro, a Receita Federal encaminhará os débitos apurados nas Declarações
Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) não
regularizados para inscrição em Dívida Ativa. Essa dívida será cobrada na justiça
com juros e outros encargos previstos em lei.
Regularizando
sua situação até 31/8, o MEI evitará a cobrança judicial da dívida inscrita e
outras consequências como: deixar de ser segurado do INSS, perdendo assim os
benefícios previdenciários, tais como aposentadoria, auxílio doença, dentre
outros; ter seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado; ser
excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, Estados e
Municípios; ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos; entre
outras.
Se o
microempreendedor não realizar sua situação, o envio dos débitos à Dívida Ativa
será da seguinte forma:
Os débitos em
cobrança podem ser consultados no PGMEI (versão completa),
com certificado digital ou código de acesso, na opção "Consulta
Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. Esta opção também
permite a geração do DAS para pagamento.
Atenção: após
a inscrição em Dívida Ativa, o recolhimento do débito de INSS deverá ser
realizado em DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União),
enquanto o de ISS e ICMS diretamente em guia própria do Município ou Estado
responsável pelo tributo.
*Com informações da Receita Federal