A
Indenização de Ativos em contratos de prestação de serviço de saneamento básico
é um assunto que se tornou urgente, em função do prazo estabelecido pelo Marco
Regulatório do setor, que tornou precário alguns contratos em vigor em muitos
municípios brasileiros que não foram renovados e, agora, as concessões terão
que ser devolvidas e esses municípios terão que indenizar os atuais operadores
previamente. O advogado Fernando Vernalha, especialista na área destaca que,
agora não haverá tempo hábil para fazer nova licitação, pois a devolução terá
que ser feita até dezembro de 2023, além do fato de que muitos municípios terão
dificuldades para indenizar as operadoras.
Vernalha, que é Doutor em Direito, Conferencista e Professor de Direito
Administrativo convidado de instituições diversas e autor de diversos livros na
área de Direito Público e da infraestrutura, ressaltou, durante reunião do
Comitê Técnico de Saneamento Básico (CTSB), do Instituto de Contadores do
Brasil (ICBR), a importância do trabalho do Comitê, em relação à questão da
indenização de ativos, que virou assunto de urgência, em função do prazo
estabelecido pela Lei 14.026/2020 – Marco Legal do Saneamento Básico. A
normatização será estabelecida pela Agência Nacional de Águas e Saneamento
Básico (ANA), reguladora do setor, mas ainda está em construção.
Fernando. Vernalha e o Gerente Executivo de Projetos da Fundação Getulio
Vargas, também especialista na área, que participou da reunião conjuntamente,
destacaram que muitos municípios não anuíram para regularizar o contrato dentro
do prazo estabelecido pela legislação atual.
O professor Vernalha frisou ainda que a situação se agrava porque há
falhas em muitos contratos de programa e de concessão, como, por exemplo, a
inexistência de metodologias de apuração do valor indenizatório; inexistência
de indicação de bens reversíveis; e da contabilização precária dos ativos. Como
haverá a extinção dos contratos que se tornaram precários, em dezembro de 2023,
a indenização de ativos é um dos temas que mais devem causar dificuldades para
o cumprimento dessa etapa do marco legal.
Edmar
José Zorzal, coordenador do CTSB, ressaltou a importância das participações de
Fernando Vernalha e de Charles Corrêa Schramm, que trouxeram importantes
reflexões para o trabalho de construção do consenso dentro do Comitê, que
pretender buscar um documento que, após submetido à Comissão Nacional de Normas
de Contabilidade (CNNC) do ICBR, possa ser compartilhado com as agências
reguladoras do setor, como a ANA, e demais interessados, numa contribuição à
contabilidade e à sociedade.
Diogo
Ribeiro Lopes, membro do CTSB, destacou que os técnicos da ANA trabalham com a
previsão de colocar em audiência pública a regulação do setor, ainda neste ano,
para receber sugestões, para a formatação final em 2023.
Zorzal
disse que a situação das concessões precárias que vencem em dezembro de 2023 é
um assunto que deve ter muita atenção de todos, uma vez que não há tempo para
fazer novas licitações. O professor doutor Edilson Paulo, membro do Comitê e
Conselheiro Notável do ICBR, ressaltou que existe também o fato de que muitos
municípios não terão recursos suficientes para fazer as indenizações.
O
coordenador do Comitê acredita que o mais adequado seria que houvesse uma ação
legal das autoridades, reabrindo o prazo para que os municípios que ainda não
se ajustaram o façam, para evitar um problema maior como um apagão do
Saneamento básico nesses locais.
A
reunião contou com a presença, também, do Vice-Presidente Técnico do ICBR,
Mário Shinzato, responsável pelos Comitês Técnicos da entidade, além do Presidente
da Diretoria Executiva André Luis de Moura Pires e do Vice-Presidente de
Desenvolvimento Profissional, Alberto Weimann Gergull.