A pensão alimentícia passou a ser rendimento isento de imposto de renda, em junho de 2022, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5422. Camila Oliveira, associada do Instituto dos Contadores do Brasil (ICBR), professora da Faculdade Trevisan e tributarista, destaca que todos aqueles que apresentam sua Declaração de IRPF, incluindo os valores recebidos a título de pensão alimentícia como rendimento tributável, poderá efetuar a retificação dos últimos cinco anos, alterando a ficha do rendimento proveniente de pensão alimentícia, de rendimento tributável para a ficha de Rendimentos Isento.

De acordo com ela, a mudança pode gerar mudanças na declaração de IRPF em 2023, com restituição de valores aos contribuintes, em muitos casos. A tributarista recomenda que o contribuinte busque a ajuda de um contador. Para aquele que fazem a própria declaração de IRPF, a declaração retificadora pode ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração, no Portal e-CAC, ou pelo aplicativo "Meu Imposto de Renda", bastando informar o número do recibo de entrega da declaração que será retificada e manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração.

Camila Oliveira ensina que, no preenchimento de declaração retificadora, por um período de cinco anos retroativos, o valor da pensão alimentícia declarada como rendimento tributável deve ser excluído e informado na opção "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros", especificando "Pensão Alimentícia" e as demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte devem ser mantidas.

O declarante que deixou de inserir um dependente que tenha recebido rendimentos de pensão alimentícia poderá incluí-lo, assim como as despesas relacionadas ao dependente e as condições para a inclusão são ter optado na declaração original pelo modelo completo, e o dependente não ser titular da própria declaração.

Após a retificação da declaração, se o saldo de imposto a restituir for superior ao da declaração original, a diferença será disponibilizada na rede bancária, conforme cronograma de lotes e prioridades legais.

Importante observar se após a retificação, o valor apurado for menor que o valor pago, a restituição ou compensação do imposto pago indevidamente ou a maior deverá ser solicitada por meio do programa PER/DCOMP.

No Programa Gerador de Declaração de Ajuste Anual relativa ao ano calendário 2022, exercício de 2023, houve a atualização dos rendimentos de Pensão Alimentícia, que foram para a Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.


Foto: Arquivo/ABr


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