A pensão alimentícia passou a
ser rendimento isento de imposto de renda, em junho de 2022, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5422. Camila Oliveira, associada do
Instituto dos Contadores do Brasil (ICBR), professora da
Faculdade Trevisan e tributarista, destaca que todos aqueles que apresentam sua
Declaração de IRPF, incluindo os valores recebidos a título de pensão
alimentícia como rendimento tributável, poderá efetuar a retificação dos
últimos cinco anos, alterando a ficha do rendimento proveniente de pensão
alimentícia, de rendimento tributável para a ficha de Rendimentos Isento.
De acordo com ela, a mudança
pode gerar mudanças na declaração de IRPF em 2023, com restituição de valores
aos contribuintes, em muitos casos. A tributarista recomenda que o contribuinte
busque a ajuda de um contador. Para aquele que fazem a própria declaração de
IRPF, a declaração retificadora pode ser enviada por meio do Programa Gerador
da Declaração, no Portal e-CAC, ou pelo aplicativo "Meu Imposto de
Renda", bastando informar o número do recibo de entrega da declaração que
será retificada e manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração.
Camila Oliveira ensina que, no
preenchimento de declaração retificadora, por um período de cinco anos
retroativos, o valor da pensão alimentícia declarada como rendimento tributável
deve ser excluído e informado na opção "Rendimentos Isentos e Não
Tributáveis/Outros", especificando "Pensão Alimentícia" e as
demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte devem ser mantidas.
O declarante que deixou de
inserir um dependente que tenha recebido rendimentos de pensão alimentícia
poderá incluí-lo, assim como as despesas relacionadas ao dependente e as
condições para a inclusão são ter optado na declaração original pelo modelo
completo, e o dependente não ser titular da própria declaração.
Após a retificação da
declaração, se o saldo de imposto a restituir for superior ao da declaração
original, a diferença será disponibilizada na rede bancária, conforme
cronograma de lotes e prioridades legais.
Importante observar se após a
retificação, o valor apurado for menor que o valor pago, a restituição ou
compensação do imposto pago indevidamente ou a maior deverá ser solicitada por
meio do programa PER/DCOMP.
No Programa Gerador de Declaração de Ajuste Anual relativa ao ano calendário 2022, exercício de 2023, houve a atualização dos rendimentos de Pensão Alimentícia, que foram para a Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Foto: Arquivo/ABr
Você ainda não é associado? Não perca a oportunidade: clique aqui e aproveite todos os benefícios que o ICBR lhe oferece!!!