Os profissionais da contabilidade com
registro no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) e no Cadastro
Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC),
além das demais categorias enquadradas na NBC PG 12 (R3), voltam, em 2022, ter
a necessidade de atingirem, no mínimo, 40 pontos no Programa de Educação
Profissional Continuada (PEPC).
De acordo com o CFC, a instauração das
exigências da NBC PG 12(R3) foi motivada pela melhora da situação pandêmica e
da consequente retomada das atividades presenciais. O presidente da Diretoria
Executiva do Instituto dos Contadores do Brasil (ICBR), André Luis de Moura
Pires, ressalta que os profissionais devem estar atentos para o
restabelecimento dos 40 pontos, para que cumpram a obrigação e não tenham
problemas futuros com seus registros profissionais.
As atividades de docência, participação em
bancas acadêmicas, comissões técnicas, grupos de estudos e atividades de
produção intelectual terão o limite anual de 20 pontos. Já para as atividades
de aquisição de conhecimento, esse valor será de, no mínimo, 8 pontos.
Não há limite máximo de pontos para
apresentar ao Programa, sendo que a pontuação estabelecida para as atividades
está relacionada com a carga horária de conteúdo técnico. Assim, cada hora pode
equivaler a um ponto.
Fonte: Com informações da Comunicação do CFC