O prazo para a autorregularização incentivada dos tributos administrados pela Receita Federal, previsto na *Instrução Normativa RFB nº 2.210/2024, encerra-se hoje, 18 de novembro de 2024. A medida foi estabelecida pelo artigo 2º da **Lei nº 14.859/2024* e oferece condições especiais para a regularização de débitos tributários, alerta a tributarista Camila Oliveira, da Coluna Tributário em Dia, mantida pelo ICBR.
O programa permite que os contribuintes regularizem suas pendências por meio da confissão da dívida e do pagamento ou parcelamento integral dos débitos, com a vantagem de *isenção das multas de mora e de ofício, além de **desconto de 100% sobre os juros de mora*.
Empresas que tenham utilizado indevidamente os benefícios fiscais do *Programa Emergencial para Retomada do Setor de Eventos (Perse)* podem aderir ao programa até hoje, 18/11/2024, regularizando suas pendências e evitando possíveis riscos fiscais e litígios.
Podem ser incluídos na autorregularização os débitos apurados entre março de 2022 e maio de 2024, referentes aos seguintes tributos:
- PIS/Pasep
- Cofins
- CSLL
- IRPJ
Para que os débitos sejam aceitos no programa, é necessário que o contribuinte entregue ou retifique as declarações anteriores antes de formalizar a adesão à autorregularização.