A
Portaria MF nº 1.577/2024, publicada dia 02/10/2024, institui no âmbito do
Ministério da Fazenda, a segunda fase do Programa de Assessoramento Técnico à
Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo (PAT-RTC 2), que terá
como finalidade acompanhar a tramitação no Congresso Nacional dos Projetos de
Lei Complementar nº 68 e nº 108, ambos de 2024, e apoiar as administrações
tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na fase
inicial de implementação da reforma da tributação do consumo.
O
PAT-RTC 2 será composto pelas seguintes instâncias:
a)
Comissão de Sistematização;
b)
Grupo de Análise Jurídica; e
c)
Grupos Técnicos.
O
PAT-RTC 2 terá caráter de ação estratégica institucional, e deverá concluir
suas atividades até o final do primeiro mês subsequente à instalação do Comitê
Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços.
A
Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária prestará apoio técnico e
administrativo às reuniões das instâncias do PAT-RTC 2 observando-se que
compete ao Secretário Extraordinário da Reforma Tributária designar os
representantes indicados, e a participação dos membros das instâncias do
PAT-RTC 2 será considerada prestação de serviço público relevante e não
remunerada.
As
reuniões das instâncias do PAT-RTC 2 serão realizadas, preferencialmente, em
formato virtual, por meio de plataforma definida pela Secretaria Extraordinária
da Reforma Tributária, e caberá aos órgãos e entidades responsáveis pela
indicação dos membros das instâncias do PAT-RTC 2 o custeio de eventuais
despesas com deslocamento, alimentação e hospedagem para participação em
atividades presenciais.
É
vedada a divulgação de discussões em curso no âmbito do PAT-RTC 2, bem como de
informações submetidas a qualquer restrição de acesso, e os assuntos tratados
no âmbito do PAT-RTC 2 serão registrados em memória de reunião das respectivas
instâncias.
COMISSÃO
DE SISTEMATIZAÇÃO
Compete
à Comissão de Sistematização, instância máxima do PAT-RTC 2:
I
- acompanhar a tramitação dos Projetos de Leis Complementares nº 68 e nº 108,
ambos de 2024, no Congresso Nacional;
II
- elaborar proposta de cronograma e definir o escopo de atuação das instâncias
do PAT-RTC 2;
III
- receber, avaliar e consolidar os materiais formulados pelas instâncias do
PAT-RTC 2;
IV
- dispor sobre temas identificados durante a vigência do PAT-RTC 2 e que não
integrem o escopo inicial de trabalho dos Grupos Técnicos, podendo, inclusive,
propor a criação de novos Grupos Técnicos; e
V
- decidir sobre questões relativas ao PAT-RTC 2 não previstas na Portaria MF nº
1.577/2024.
A
Comissão de Sistematização do PAT-RTC 2 será composta pelos mesmos
representantes que compuseram a Comissão de Sistematização do PAT-RTC,
instituído pela Portaria MF nº 34/2024, sem prejuízo de sua eventual
substituição pelos órgãos e entidades responsáveis pela sua indicação, se
reunirá com quórum de maioria absoluta dos membros e deliberará por consenso, e
poderá convidar participantes de outros órgãos e entidades, públicos e
privados, e especialistas para contribuir com a discussão de assuntos específicos,
sem direito a voto.
GRUPO
DE ANÁLISE JURÍDICA
Compete
ao Grupo de Análise Jurídica subsidiar as demais instâncias do PAT-RTC 2 quanto
aos aspectos jurídicos dos temas em discussão, e responder aos questionamentos
a respeito dos quais for demandado pela Comissão de Sistematização e pelos
Grupos Técnicos durante o desenvolvimento dos trabalhos.
O
Grupo de Análise Jurídica do PAT-RTC 2 será composto pelos mesmos
representantes que compuseram o Grupo de Análise Jurídica do PAT-RTC,
instituído pela Portaria MF nº 34/2024, sem prejuízo de sua eventual
substituição pelos órgãos e entidades responsáveis pela sua indicação. O Grupo
de Análise Jurídica terá caráter consultivo, se reunirá com quórum de maioria
absoluta dos membros, e poderá convidar participantes de outros órgãos e
entidades, públicos e privados, e especialistas para contribuir para a discussão
de assuntos específicos.
GRUPO
TÉCNICO
O
Grupo Técnico é destinado à facilitação do desenvolvimento do sistema de
recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre
Bens e Serviços (CBS) na liquidação financeira da transação (GT 20 - Split
Payment). O Grupo Técnico será composto pelos seguintes representantes:
a)
dois da União, indicados pelo Secretário Especial da Receita Federal do Brasil;
b)
dois dos Estados, indicados pelo Comitê Nacional de Secretários de Fazenda,
Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (COMSEFAZ); e
c)
dois dos Municípios, indicados da seguinte forma: um pela Confederação Nacional
de Municípios (CNM), e um pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP);
O
Grupo Técnico se reunirá com quórum de maioria absoluta dos representantes com
deliberação por consenso, e será coordenado por um representante da Secretaria
Extraordinária da Reforma Tributária, que será indicado pelo titular do órgão e
não terá direito a voto;
O
Grupo Técnico convidará para participar representantes do Banco Central do
Brasil, e de entidades do setor privado, com priorização para as indicações por
entidades representativas de abrangência nacional das diferentes áreas técnicas
de atuação necessárias aos trabalhos, e também poderá convidar para participar
representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, e
especialistas para contribuir para a discussão de assuntos específicos.
EQUIPE
DE QUANTIFICAÇÃO
As
instâncias do PAT-RTC 2 contarão com o apoio de uma Equipe de Quantificação, de
caráter consultivo, que terá como objetivo, no âmbito do PAT-RTC 2, apoiar a
Comissão de Sistematização e os Grupos Técnicos, através:
a)
do fornecimento de dados;
b)
da avaliação quantitativa de impactos de propostas de mudanças no sistema
tributário decorrentes da tramitação dos Projetos de Lei Complementar no
Congresso Nacional; e
c)
do desenvolvimento das premissas e da metodologia de cálculo das alíquotas de
referência e das alíquotas dos regimes específicos do IBS e da CBS, com base
nos Projetos de Lei Complementar em tramitação no Congresso Nacional.
A
Equipe de Quantificação do PAT-RTC 2 será composta pelos mesmos representantes
que compuseram a Equipe de Quantificação do PAT-RTC, instituído pela Portaria
MF nº 34/2024, sem prejuízo de sua eventual substituição pelos órgãos e
entidades responsáveis pela sua indicação.
VIGÊNCIA
A
Portaria MF nº 1.577/2024 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja,
02/10/2024.