A Portaria MF nº 1.577/2024, publicada dia 02/10/2024, institui no âmbito do Ministério da Fazenda, a segunda fase do Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo (PAT-RTC 2), que terá como finalidade acompanhar a tramitação no Congresso Nacional dos Projetos de Lei Complementar nº 68 e nº 108, ambos de 2024, e apoiar as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na fase inicial de implementação da reforma da tributação do consumo.

 

O PAT-RTC 2 será composto pelas seguintes instâncias:

a) Comissão de Sistematização;

b) Grupo de Análise Jurídica; e

c) Grupos Técnicos.

 

O PAT-RTC 2 terá caráter de ação estratégica institucional, e deverá concluir suas atividades até o final do primeiro mês subsequente à instalação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços.

A Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária prestará apoio técnico e administrativo às reuniões das instâncias do PAT-RTC 2 observando-se que compete ao Secretário Extraordinário da Reforma Tributária designar os representantes indicados, e a participação dos membros das instâncias do PAT-RTC 2 será considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.

As reuniões das instâncias do PAT-RTC 2 serão realizadas, preferencialmente, em formato virtual, por meio de plataforma definida pela Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, e caberá aos órgãos e entidades responsáveis pela indicação dos membros das instâncias do PAT-RTC 2 o custeio de eventuais despesas com deslocamento, alimentação e hospedagem para participação em atividades presenciais.

É vedada a divulgação de discussões em curso no âmbito do PAT-RTC 2, bem como de informações submetidas a qualquer restrição de acesso, e os assuntos tratados no âmbito do PAT-RTC 2 serão registrados em memória de reunião das respectivas instâncias.

 

COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO

Compete à Comissão de Sistematização, instância máxima do PAT-RTC 2:

I - acompanhar a tramitação dos Projetos de Leis Complementares nº 68 e nº 108, ambos de 2024, no Congresso Nacional;

II - elaborar proposta de cronograma e definir o escopo de atuação das instâncias do PAT-RTC 2;

III - receber, avaliar e consolidar os materiais formulados pelas instâncias do PAT-RTC 2;

IV - dispor sobre temas identificados durante a vigência do PAT-RTC 2 e que não integrem o escopo inicial de trabalho dos Grupos Técnicos, podendo, inclusive, propor a criação de novos Grupos Técnicos; e

V - decidir sobre questões relativas ao PAT-RTC 2 não previstas na Portaria MF nº 1.577/2024.

A Comissão de Sistematização do PAT-RTC 2 será composta pelos mesmos representantes que compuseram a Comissão de Sistematização do PAT-RTC, instituído pela Portaria MF nº 34/2024, sem prejuízo de sua eventual substituição pelos órgãos e entidades responsáveis pela sua indicação, se reunirá com quórum de maioria absoluta dos membros e deliberará por consenso, e poderá convidar participantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, e especialistas para contribuir com a discussão de assuntos específicos, sem direito a voto.

 

GRUPO DE ANÁLISE JURÍDICA

Compete ao Grupo de Análise Jurídica subsidiar as demais instâncias do PAT-RTC 2 quanto aos aspectos jurídicos dos temas em discussão, e responder aos questionamentos a respeito dos quais for demandado pela Comissão de Sistematização e pelos Grupos Técnicos durante o desenvolvimento dos trabalhos.

O Grupo de Análise Jurídica do PAT-RTC 2 será composto pelos mesmos representantes que compuseram o Grupo de Análise Jurídica do PAT-RTC, instituído pela Portaria MF nº 34/2024, sem prejuízo de sua eventual substituição pelos órgãos e entidades responsáveis pela sua indicação. O Grupo de Análise Jurídica terá caráter consultivo, se reunirá com quórum de maioria absoluta dos membros, e poderá convidar participantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, e especialistas para contribuir para a discussão de assuntos específicos.

 

GRUPO TÉCNICO

O Grupo Técnico é destinado à facilitação do desenvolvimento do sistema de recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) na liquidação financeira da transação (GT 20 - Split Payment). O Grupo Técnico será composto pelos seguintes representantes:

 

a) dois da União, indicados pelo Secretário Especial da Receita Federal do Brasil;

b) dois dos Estados, indicados pelo Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (COMSEFAZ); e

c) dois dos Municípios, indicados da seguinte forma: um pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), e um pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP);

O Grupo Técnico se reunirá com quórum de maioria absoluta dos representantes com deliberação por consenso, e será coordenado por um representante da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, que será indicado pelo titular do órgão e não terá direito a voto;

O Grupo Técnico convidará para participar representantes do Banco Central do Brasil, e de entidades do setor privado, com priorização para as indicações por entidades representativas de abrangência nacional das diferentes áreas técnicas de atuação necessárias aos trabalhos, e também poderá convidar para participar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, e especialistas para contribuir para a discussão de assuntos específicos.

 

EQUIPE DE QUANTIFICAÇÃO

As instâncias do PAT-RTC 2 contarão com o apoio de uma Equipe de Quantificação, de caráter consultivo, que terá como objetivo, no âmbito do PAT-RTC 2, apoiar a Comissão de Sistematização e os Grupos Técnicos, através:

a) do fornecimento de dados;

b) da avaliação quantitativa de impactos de propostas de mudanças no sistema tributário decorrentes da tramitação dos Projetos de Lei Complementar no Congresso Nacional; e

c) do desenvolvimento das premissas e da metodologia de cálculo das alíquotas de referência e das alíquotas dos regimes específicos do IBS e da CBS, com base nos Projetos de Lei Complementar em tramitação no Congresso Nacional.

A Equipe de Quantificação do PAT-RTC 2 será composta pelos mesmos representantes que compuseram a Equipe de Quantificação do PAT-RTC, instituído pela Portaria MF nº 34/2024, sem prejuízo de sua eventual substituição pelos órgãos e entidades responsáveis pela sua indicação.

 

VIGÊNCIA

A Portaria MF nº 1.577/2024 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, 02/10/2024.