A Portaria nº 410/2024, publicada em
15/04/2024 institui o Portal de Serviços da Receita Federal, por meio do qual
poderão ser acessados todos os serviços digitais geridos pela Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), inclusive aqueles cuja gestão seja
realizada de forma compartilhada com outros órgãos públicos, destaca a Tributarista Camila Oliveira, colunista do ICBR, Tributário em Dia!
O Portal de Serviços da Receita Federal poderá ser acessado no
endereço <https://servicos.receitafederal.gov.br>,
que será disponibilizado no portal institucional da RFB na Internet, no
endereço <https://www.gov.br/receitafederal>.
O endereço eletrônico dos serviços digitais integrados ao Portal
de Serviços da Receita Federal será formado pelo domínio raiz "servicos.receitafederal.gov.br",
acrescido de "/" e seguido do detalhamento do endereço.
O detalhamento deverá ser simples, curto e o mais intuitivo
possível para os usuários do serviço. Os serviços digitais integrados poderão
apresentar domínio diverso caso sejam acessados por meio de outros portais
governamentais.
Todos os serviços digitais atualmente geridos pela RFB, de forma
exclusiva ou compartilhada, deverão ser integrados ao Portal de Serviços da
Receita Federal e os serviços digitais desenvolvidos a partir da data de
publicação da Portaria nº 410/2024 deverão entrar em
produção já integrados ao referido Portal.
O Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC) será
desativado após a integração de seus serviços digitais ao Portal de Serviços da
Receita Federal.
A Portaria nº 410/2024 entrará em vigor
em 01/06/2024.