Os contribuintes que devem à
União ganharam mais dois meses para renegociarem o débito. O Programa de
Redução de Litigiosidade Fiscal, também conhecido como Litígio Zero, teve o
prazo de adesão prorrogado para as 19h de 31 de maio de 2023. O prazo original
acabaria no dia 31 de março de 2023.
O adiamento consta de uma
portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN) publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União. Em
nota, a Receita Federal informou que o adiamento foi pedido por entidades do
setor de contabilidade, lideradas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
Programa que estende à Receita
Federal o modelo de transações tributárias disponível desde 2020 para a
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o Litígio Zero permite a
renegociação de dívidas tributárias baseada na capacidade de pagamento do contribuinte,
em troca da desistência de ações na Justiça (no caso de débitos inscritos na
Dívida Ativa da União) ou de contestações administrativas no Conselho
Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão que julga na esfera
administrativa débitos com o Fisco.
A adesão pode ser pedida por
meio de processo digital no Centro
de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC). O
acesso ao e-CAC exige conta no Portal Gov.br nível prata ou ouro, certificação
digital (no caso de empresas) ou um código especial que pode ser obtido
mediante o número do recibo da última declaração do Imposto de Renda (para
pessoas físicas).
Anunciado em janeiro pelo
ministro da Fazenda, Fernando Haddad, como uma das medidas
para recompor o caixa do governo, o Litígio Zero prevê a
renegociação em condições especiais de dívidas com a União. As adesões
começaram em 1º de fevereiro de 2023.
Embora o programa funcione de
forma similar aos tradicionais Refis, existe uma diferença porque a concessão
de descontos ocorrerá com base no tamanho do débito e no tipo de contribuinte.
As dívidas – consideradas créditos do ponto de vista do governo – serão
classificadas com base na facilidade de serem recuperadas pela União, sendo:
créditos tipo A (com alta perspectiva de recuperação); créditos tipo B (com
média perspectiva de recuperação); créditos tipo C (de difícil recuperação); ou
créditos tipo D (irrecuperáveis).
Descontos
As pessoas físicas, micro e
pequenas empresas com dívidas abaixo de 60 salários mínimos poderão obter
descontos de 40% a 50% sobre o valor total do débito, com prazo de até 12 meses
para pagar.
Para empresas que devem mais
de 60 salários mínimos, haverá um desconto de até 100% sobre multas e os juros
para dívidas consideradas irrecuperáveis e de difícil recuperação. Essas
pessoas jurídicas poderão ainda usar prejuízos de anos anteriores para abater
de 52% a 70% do débito.
Qualquer que seja a modalidade
de pagamento escolhida, o valor mínimo da prestação será de R$ 100 para a
pessoa física, de R$ 300 para a microempresa ou a empresa de pequeno porte, e
de R$ 500 para pessoa jurídica. O número de prestações deverá se ajustar ao
valor do débito incluído na transação.
O Litígio Zero também prevê o
fim dos recursos de ofício dentro do Carf para valores abaixo de R$ 15 milhões.
Nesses casos, quando o contribuinte vencer em primeira instância, a Receita
Federal deixará de recorrer, encerrando o litígio. De acordo com o Ministério
da Fazenda, a medida extinguirá quase mil processos no Carf, no valor total de
R$ 6 bilhões, e ajudará a desafogar o órgão para o julgamento de grandes
dívidas.
Com informações da Agência
Brasil
Foto: Marcelo Casal Jr/ABr