A
Receita Federal prorrogou para o dia 31 de maio de 2022 o prazo final para a
entrega da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda, que tem como base os
rendimentos obtidos no ano de 2021. A nova data consta da Instrução Normativa
nº 2.077, publicada no Diário Oficial da União de hoje (5). O prazo previsto
anteriormente era 29 de abril.
De
acordo com a Receita, objetivo da prorrogação é diminuir eventuais efeitos da
pandemia da covid-19 que possam dificultar o preenchimento e envio das
declarações, "visto que alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus
serviços de atendimento totalmente normalizados".
Até
o final de março, a Receita Federal contabilizava quase 6 milhões de
declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física (IPRF) entregues. A
expectativa é de que 34,1 milhões sejam enviadas até o final do prazo.
De
acordo com as regras, estão obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual
os cidadãos que tiveram, em 2021, rendimentos tributáveis com valor acima de R$
28.559,70.
A Instrução Normativa de hoje mantém o cronograma para a restituição dos cinco lotes aos contribuintes. O primeiro está previsto para 31 de maio. Os segundo e terceiro lotes serão restituídos no dia 30 de junho e de julho. O quarto lote está previsto para 31 de agosto; e o quinto, para 30 de setembro.
Resumo
Declaração
Final de Espólio (pessoa falecida): prazo até 31 de
maio de 2022 e imposto pago até a mesma data, quando:
I -
a decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens
inventariados, ocorreu até 2021 e que tenha transitado em julgado até o último
dia do mês de fevereiro de 2022;
II
- a lavratura da escritura pública de inventário e partilha ocorreu em 2021; ou
III
- o trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou
adjudicação dos bens inventariados ocorreu entre 1º de março e 31 de dezembro
de 2021.
Declaração
de Saída Definitiva do País: prazo até 31 de maio de 2022 e
imposto pago até a mesma data, quando a pessoa se retira do país:
I -
permanentemente em 2021; ou
II - temporariamente e completou 12 meses consecutivos de ausência durante 2021.
Fontes:
Agência Brasil e Receita Federal