O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), publicou a Resolução CFC nº 1.739/2024 que institui o Mês do Mutirão de Negociação Administrativa, estabelecendo condições para transação excepcional da dívida em contencioso administrativo e judicial no âmbito dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs).

Serão objeto de transação, aos créditos vencidos até o mês de dezembro/2023, de qualquer natureza ou ordem, em cobrança administrativa ou judicial, inclusive aqueles classificados como irrisórios, irrecuperáveis ou de difícil recuperação; que será realizada sobre toda a dívida do profissional ou organização contábil que aderir ao Mutirão de Negociação. Poderão ser incluídos no parcelamento créditos do exercício em curso que estejam vencidos, aos quais serão aplicados os acréscimos legais cabíveis.

Forma de Adesão e Concessão da Transação

Os profissionais e organizações contábeis poderão aderir a transação de forma presencial ou por meio eletrônico.

Os créditos serão exigidos pelo seu valor originário, sem acréscimos legais; a forma de pagamento poderá ser à vista ou em até 12 parcelas mensais de, no mínimo, R$ 100,00; e serão acrescidos da taxa Selic e multa de mora de 0,33% por dia de atraso, até o limite de 20%.

A transação será concedida por limitação da capacidade contributiva, considerando-se os rendimentos auferidos e a capacidade financeira do devedor com base e o profissional ou organização contábil que aderir ao Mutirão demonstrará o seu direito por meio de documentação hábil.

Prazo

O prazo iniciou-se no dia 04/11/2024 e termina no dia 06/12/2024.