No
dia 1º de junho de 2022, como uma resposta para a decisão de 2017 do STF gerou
cerca de R$ 50 bilhões em créditos tributários, o Senado aprovou um projeto de
lei (PL) que prevê a devolução de valores de tributos excedentes recolhidos
pelas empresas de distribuição de energia elétrica pode ter implicações
contábeis relevantes na contabilidade das empresas, que a valores de 2022 já
compreende R$60 milhões.
O
projeto elimina a dúvida de que os consumidores que pagaram impostos a mais
devem ser os destinatários dos créditos tributários gerados por decisão do o
Supremo Tribunal Federal (STF), em 2017. O projeto, que agora será analisado
pela Câmara dos Deputados, pode reduzir o valor da conta de luz para o
consumidor.
A
Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), de acordo com o PL aprovado,
implementará a destinação dos créditos referentes ao Programa de Integração
Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e à
Contribuição sobre o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) que as
empresas cobraram a mais de seus usuários, por meio de redução de tarifas.
A
definição da questão é importante para quem tem a pagar valores, no caso as
distribuidoras de energia e que as mesmas também teriam valores a receber pela
recomposição tarifária, ou mesmo a receber por consumidores e que isso gerará
impactos contábeis relevantes. Os consumidores pessoa jurídica, por exemplo, poderiam
contabilizar valores a receber.
Em
2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela exclusão do Imposto sobre
Circulação de Mercadores e Serviços (ICMS) da base de cálculo das contribuições
para PIS/Cofins. E, no caso do setor elétrico, essa decisão criou no setor uma
expectativa de que as distribuidoras de energia elétrica teriam quase R$ 50
bilhões em créditos tributários a receber da União. Esses créditos, por sua
vez, deveriam ser usados para abater o valor das tarifas, o que não ocorreu,
alegou o relator do Projeto, Senado Eduardo Braga (MDB-AM).
O
tema afeta empresas do setor elétrico e também empresas clientes que vão ter ressarcimentos,
assim, cabe ao contador entender o tema e seus impactos contábeis, bem como,
preparar e divulgar informações completas para os afetados e interessados.
* Com informações da Agência Senado
Foto:
Marcelo Camargo/Agência Brasil