Os contribuintes que têm processos administrativo
em discussão com a Receita Federal poderão fazer acordo com o órgão para
finalizar a discussão administrativa (contencioso administrativo) com valores
de até 60 salários mínimos, com descontos que variam entre 20% e 50% de
desconto do valor. O Instituto dos Contadores do Brasil (ICBR) orienta seus
associados que as pessoas físicas, microempresas (ME) e empresas de pequeno
porte (EPP) poderão aderir ao acordo entre 1 de julho e 30 de novembro de 2021,
diretamente no portal e-CAC, por meio do serviço “Transacionar Contencioso de
Pequeno Valor”, disponível no menu “Pagamentos e Parcelamentos”.
Somente podem ser incluídos no acordo débitos cujo
valor, somados com juros e multas, não superem 60 salários mínimos na data de
adesão. Além disso, a multa de ofício já deve ter vencido. A negociação inclui
também débitos com contribuições sociais, que devem ser formalizadas
separadamente das demais (a não ser que seu pagamento seja efetuado por meio de
Darf). Os débitos devem ser indicados pelo interessado no momento da adesão.
Os benefícios do acordo incluem, além de entrada
facilitada, descontos de até 50% sobre o valor total da dívida. É importante
destacar que o requerimento pela adesão também suspende a tramitação de
processos administrativos referentes aos débitos incluídos na transação
enquanto o requerimento estiver sob análise.
O cálculo do valor líquido é feito a partir do
total da dívida (soma dos valores de principal, multa, juros e demais
encargos). A entrada é de 6% do valor líquido, calculado de acordo com o número
de parcelas escolhido pelo solicitante (ver tabela).
Cálculo do valor líquido(desconto no valor
total) |
Parcelamento da entrada(6% do valor líquido) em: |
Parcelamento do restante da dívida |
50% |
5 meses |
7 meses |
40% |
6 meses |
18 meses |
30% |
7 meses |
29 meses |
20% |
8 meses |
52 meses |
A escolha das prestações depende também do valor mínimo das parcelas: R$ 100,00
para pessoa física e R$ 500,00 para microempresas ou EPP. O prazo máximo da
negociação é de 60 meses (no caso da opção por 8 meses de entrada e mais 52
meses do restante da dívida, respeitando o limite mínimo da parcela).
Importante lembrar que a parcela não é fixa. Ao
valor de cada parcela, é somado, o juro Selic, acumulado mensalmente, e mais 1%
do valor da parcela no mês do pagamento. Além disso, a falta de pagamento de
até duas parcelas resulta em rescisão (cancelamento) da negociação (Parcela
paga parcialmente conta como parcela não paga)
Atenção aos impedimentos! Os
descontos não são válidos para débitos relativos a tributos do Simples
Nacional.
Débitos que tenham sido parcelados anteriormente
não poderão ser incluídos e, caso a negociação seja rescindida (cancelada), não
é possível aderir a outra negociação pelo prazo de dois anos, mesmo que os
débitos sejam diferentes.
Atualmente, existem cerca de 130 mil processos de
contencioso de baixo valor na Receita Federal, sendo 28 mil de pessoa jurídica
e 102 mil de pessoa física, totalizando um valor de aproximadamente R$ 1.7
bilhão.
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aqui para ter mais detalhes sobre como aderir ao acordo.
* Com informações da Receita Federal