A Receita Federal prorrogou, ontem (25),
o prazo para a transmissão da Escrituração Contábil Digital
(ECD) de 2023, relativa ao ano-calendário de 2022. A Receita Federal
ressalta que a alteração das datas de entrega da DIRPF e da ECD não é apenas
uma prorrogação, mas sim o estabelecimento de novas datas no calendário de
cumprimento das obrigações acessórias. Informou, ontem, a colunista do ICBR, tributarista Camila Oliveira.
Dessa forma, o prazo de entrega da ECD, previsto para o último dia útil
de maio, foi prorrogado por mais 30 dias, possibilitando aos professionais da
Contabilidade mais tempo para se organizarem, finalizar as entregas
do Imposto de Renda e enviar a ECD referente ao ano-calendário 2022.
Em reunião com representantes da classe, liderados pelo Conselho Federal
de Contabilidade (CFC), a subsecretária de fiscalização da RFB, Andréa Costa
Chaves, explicou que as equipes estão trabalhando em um novo calendário de entrega
de obrigações acessórias. A alteração dos prazos de entrega da DIRPF e da ECD
são exemplos de aprimoramento deste processo, evitando a concentração excessiva
de entrega de declarações e escriturações em determinados períodos,
distribuindo-as de forma mais equilibrada ao longo do ano.
“Essa iniciativa reflete o compromisso da Receita Federal em ouvir as
demandas dos contribuintes e trabalhar em parceria com a classe contábil para
promover um ambiente de negócios mais favorável.”
Fonte: Receita Federal