A Receita Federal prorrogou, ontem (25), o prazo para a transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) de 2023, relativa ao ano-calendário de 2022. A Receita Federal ressalta que a alteração das datas de entrega da DIRPF e da ECD não é apenas uma prorrogação, mas sim o estabelecimento de novas datas no calendário de cumprimento das obrigações acessórias. Informou, ontem, a colunista do ICBR, tributarista Camila Oliveira.

Dessa forma, o prazo de entrega da ECD, previsto para o último dia útil de maio, foi prorrogado por mais 30 dias, possibilitando aos professionais da Contabilidade mais tempo para se organizarem, finalizar as entregas do Imposto de Renda e enviar a ECD referente ao ano-calendário 2022.

Em reunião com representantes da classe, liderados pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a subsecretária de fiscalização da RFB, Andréa Costa Chaves, explicou que as equipes estão trabalhando em um novo calendário de entrega de obrigações acessórias. A alteração dos prazos de entrega da DIRPF e da ECD são exemplos de aprimoramento deste processo, evitando a concentração excessiva de entrega de declarações e escriturações em determinados períodos, distribuindo-as de forma mais equilibrada ao longo do ano.

“Essa iniciativa reflete o compromisso da Receita Federal em ouvir as demandas dos contribuintes e trabalhar em parceria com a classe contábil para promover um ambiente de negócios mais favorável.”

 

Fonte: Receita Federal