A Receita Federal anunciou, nesta semana, as
novas regras e facilidades para a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa
Física (IRPF) de 2024, referente ao ano-base 2023. A expectativa é de
recebimento de aproximadamente 43 milhões de declarações. A partir do dia 15 de
março, será liberado o acesso ao download dos programas IRPF 2024 e a
disponibilização da declaração pré-preenchida. A data limite para a entrega é o
dia 31 de maio.
Dentre as principais novidades, está a
atualização dos limites de obrigatoriedade para entrega da declaração. O limite
para rendimentos tributáveis, que não era atualizado desde 2015, subiu de R$ 28.559,70
para R$ 30.639,90, por meio da lei 14.663/2023. São rendimentos tributáveis, o
salário, aposentadoria, aluguel, entre outros. “Se a pessoa recebeu mais do que
o limite na soma de todo o ano está obrigada a apresentar o imposto de renda”,
disse José Carlos Fonseca, auditor -fiscal responsável pelo IRPF 2024.
O teto para rendimentos isentos e não
tributáveis também mudou. Este ano, passou de R$ 40 mil para R$ 200 mil. Em
outras palavras muitos contribuintes com determinados tipos de ganhos de
capital, como a venda de imóveis, lucros e dividendos recebidos, indenizações
por rescisão de contrato de trabalho e outros tipos de receitas, até o limite
estabelecido, não precisarão pagar imposto
Houve ainda a atualização do limite de
obrigatoriedade para bens. Quem tinha até o final do ano-calendário posse ou
propriedade de bens até R$ 300 mil estava obrigado a declarar o imposto. Este
ano esse limite aumentou para R$800 mil. Outra novidade para 2024 é a ampliação
da disponibilidade da declaração pré-preenchida, agora acessível para 75% dos
declarantes. Este recurso, que reduz significativamente as chances de erros e o
risco de cair na malha fina, promete agilizar o processo de declaração para
milhões de brasileiros. A segurança na entrega da declaração do Imposto de
Renda foi reforçada pela Receita Federal, que agora requer contas gov.br de
níveis ouro ou prata para o acesso aos serviços online.
A Receita informa que, do ano de 2022 para
2023, a utilização da pré-preenchida mais que triplicou, passando de 7% para
24%, com queda na incidência de declaração retida em malha pelo critério de
omissão de rendimentos.
Entre as novidades está, ainda, o aumento do limite das doações que foram efetuadas em 2023. Agora, os contribuintes podem deduzir até 7% para doações a projetos desportivos e para desportivos, enquanto as contribuições ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) contam com um limite de 1%. Também é possível deduzir, até 6%, doações feitas ano passado em projetos que estimulem a cadeia produtiva de reciclagem.
Cronograma
de restituições
O calendário de restituições começa em 31 de
maio e se estende até 30 de setembro, distribuído em cinco lotes, beneficiando
inicialmente os idosos, deficientes, portadores de moléstias graves,
professores, e aqueles que optarem pela declaração pré-preenchida ou pela
restituição via PIX.
A Receita Federal estabelece que a ordem de
prioridade para o recebimento das restituições se baseia na idade, condição de
saúde, profissão e a modalidade de declaração, com um sistema de desempate pela
data de entrega das declarações. Esse esquema não apenas garante a agilidade no
processo de restituição mas também reforça o compromisso da Receita em
proporcionar uma experiência eficiente e justa para todos os contribuintes.