As
empresas com mais de 100 funcionários têm até o dia 29 de fevereiro do 2024
para realizarem o preenchimento ou retificação no Portal Emprega Brasil, no
site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), para a elaboração do Relatório
de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios pelo Ministério,
adverte o presidente da Diretoria Executiva do Instituto dos Contadores do
Brasil (ICBR), André Luis de Moura Pires.
Desde
22 de janeiro foi disponibilizada a aba Declaração de Igualdade Salarial e de
Critérios Remuneratórios no Portal. Não há previsão de prorrogação do prazo
para elaboração do relatório estabelecido na Portaria 3.714/23, que regulamenta
o Decreto 11.795/23.
A
iniciativa do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério das Mulheres
atende ao que determina o Decreto nº 11.795/2023, publicado em novembro do ano
passado para regulamentar a Lei nº 14.611, de 2023, assinada pelo presidente
Luiz Inácio Lula da Silva em julho de 2023, que estabelece a obrigatoriedade de
igualdade salarial entre mulheres e homens. As empresas estão correndo contra o
tempo para concluir a demanda dentro do prazo estabelecido.
As informações serão utilizadas para a verificação da existência de diferenças salariais entre homens e mulheres que ocupam o mesmo cargo. Os relatórios semestrais de transparência utilizarão os dados de salários e ocupações de homens e mulheres já informados pelas empresas pelo eSocial, e as empresas estão sendo solicitadas a prestar algumas informações adicionais sobre critérios de remuneração e ações que apoiem a contratação e a promoção de mulheres nas empresas. Todas essas informações serão consolidadas em um relatório pelo Ministério do Trabalho e Emprego e disponibilizados para disseminação, tal como determina a legislação em março de 2024.
Multa
A
lei determina a divulgação desses relatórios das empresas com 100 empregados e
mais, caso isto não ocorra, serão aplicadas punições. A multa administrativa
corresponderá a até 3% da folha de salários do empregador, limitado a 100
salários mínimos, sem prejuízo das sanções aplicáveis aos casos de
discriminação salarial. Atualmente, a multa máxima é de R$ 4 mil. Além disso, a
Lei prevê indenização por danos morais em situações de discriminação por sexo,
raça, etnia, origem ou idade.
Para
fins de fiscalização e averiguação cadastral, o MTE pode solicitar às empresas
informações complementares àquelas que constam no relatório. Nos casos em que o
relatório constata desigualdade de salários as empresas poderão buscar
regularizar esta situação por meio dos Planos de Ação para Mitigação da
Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre mulheres e homens, e
a Portaria do MTE n 3.714, de 24 de novembro de 2023, explicita as ações que
devem estar contida nos planos.
O
questionário disponível no Portal Emprega Brasil tem um formato simplificado,
permitindo que as empresas respondam às perguntas apenas com “sim”, “não” ou múltipla
escolha, sem nenhum campo para maiores esclarecimentos.
Segurança
dos dados
As
informações dos relatórios preservarão o anônimo e devem estar de acordo com a
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O envio deverá ser feito por
meio de ferramenta digital do MTE. A publicação dos relatórios deve ser feita
nos meses de março e setembro de 2024.
As
informações complementares que devem ser informadas no Portal Emprega Brasil
são:
1) Existência de quadro de carreira e plano de
cargos e salários.
2) Existência de políticas de incentivo à
contratação de mulheres, como: programa de contratação de mulheres vítimas de
violência, previsto na Nova Lei de Licitações 14.133/21; programas de
contratação de mulheres com deficiência; incentivos à contratação de mulheres
LGBTQI+; incentivos à contratação de mulheres negras (pretas e pardas); e
incentivos à contratação de mulheres chefes de família.
3) Existência de políticas para promoção de
mulheres a cargos de direção e gerência, como: flexibilização do regime de
trabalho para apoio à parentalidade; concessão antecipada de férias
individuais; abono de faltas (art. 473 da CLT); (iv) extensão da licença
paternidade e licença maternidade; concessão de auxílio creche/creche.
4) Critérios salariais e remuneratórios para
acesso e progressão ou ascensão dos empregados, como: cumprimento de metas de
produção, definidas pela empresa; disponibilidade para horas extras, viagens,
compromissos com os clientes; disponibilidade de pessoas em ocupações
específicas no mercado de trabalho; tempo de experiência profissional; capacidade
de trabalho em equipe; e proatividade (desenvolvimento de ideias e sugestões
para melhorar os resultados).