As empresas com mais de 100 funcionários têm até o dia 29 de fevereiro do 2024 para realizarem o preenchimento ou retificação no Portal Emprega Brasil, no site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), para a elaboração do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios pelo Ministério, adverte o presidente da Diretoria Executiva do Instituto dos Contadores do Brasil (ICBR), André Luis de Moura Pires.

Desde 22 de janeiro foi disponibilizada a aba Declaração de Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios no Portal. Não há previsão de prorrogação do prazo para elaboração do relatório estabelecido na Portaria 3.714/23, que regulamenta o Decreto 11.795/23.

A iniciativa do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério das Mulheres atende ao que determina o Decreto nº 11.795/2023, publicado em novembro do ano passado para regulamentar a Lei nº 14.611, de 2023, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em julho de 2023, que estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial entre mulheres e homens. As empresas estão correndo contra o tempo para concluir a demanda dentro do prazo estabelecido.

As informações serão utilizadas para a verificação da existência de diferenças salariais entre homens e mulheres que ocupam o mesmo cargo. Os relatórios semestrais de transparência utilizarão os dados de salários e ocupações de homens e mulheres já informados pelas empresas pelo eSocial, e as empresas estão sendo solicitadas a prestar algumas informações adicionais sobre critérios de remuneração e ações que apoiem a contratação e a promoção de mulheres nas empresas. Todas essas informações serão consolidadas em um relatório pelo Ministério do Trabalho e Emprego e disponibilizados para disseminação, tal como determina a legislação em março de 2024.


Multa

A lei determina a divulgação desses relatórios das empresas com 100 empregados e mais, caso isto não ocorra, serão aplicadas punições. A multa administrativa corresponderá a até 3% da folha de salários do empregador, limitado a 100 salários mínimos, sem prejuízo das sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial. Atualmente, a multa máxima é de R$ 4 mil. Além disso, a Lei prevê indenização por danos morais em situações de discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade.

Para fins de fiscalização e averiguação cadastral, o MTE pode solicitar às empresas informações complementares àquelas que constam no relatório. Nos casos em que o relatório constata desigualdade de salários as empresas poderão buscar regularizar esta situação por meio dos Planos de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre mulheres e homens, e a Portaria do MTE n 3.714, de 24 de novembro de 2023, explicita as ações que devem estar contida nos planos.

O questionário disponível no Portal Emprega Brasil tem um formato simplificado, permitindo que as empresas respondam às perguntas apenas com “sim”, “não” ou múltipla escolha, sem nenhum campo para maiores esclarecimentos.

 

Segurança dos dados

As informações dos relatórios preservarão o anônimo e devem estar de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O envio deverá ser feito por meio de ferramenta digital do MTE. A publicação dos relatórios deve ser feita nos meses de março e setembro de 2024.

As informações complementares que devem ser informadas no Portal Emprega Brasil são:

1) Existência de quadro de carreira e plano de cargos e salários.

2) Existência de políticas de incentivo à contratação de mulheres, como: programa de contratação de mulheres vítimas de violência, previsto na Nova Lei de Licitações 14.133/21; programas de contratação de mulheres com deficiência; incentivos à contratação de mulheres LGBTQI+; incentivos à contratação de mulheres negras (pretas e pardas); e incentivos à contratação de mulheres chefes de família.

3) Existência de políticas para promoção de mulheres a cargos de direção e gerência, como: flexibilização do regime de trabalho para apoio à parentalidade; concessão antecipada de férias individuais; abono de faltas (art. 473 da CLT); (iv) extensão da licença paternidade e licença maternidade; concessão de auxílio creche/creche.

4) Critérios salariais e remuneratórios para acesso e progressão ou ascensão dos empregados, como: cumprimento de metas de produção, definidas pela empresa; disponibilidade para horas extras, viagens, compromissos com os clientes; disponibilidade de pessoas em ocupações específicas no mercado de trabalho; tempo de experiência profissional; capacidade de trabalho em equipe; e proatividade (desenvolvimento de ideias e sugestões para melhorar os resultados).