O período de entrega das
declarações do Imposto de Renda (IR) 2022, que tem como base o ano de 2021,
será entre 7 de março e 29 de abril e a grande novidade é a possibilidade de o
cidadão pagar as cotas do IR via PIX, bem como receber, também pelo sistema de
transferências, sua restituição. Na prática, significa que o cidadão não
precisará, também, mais sair de casa para pagar seu DARF [Documento de
Arrecadação de Receitas Federais] ou qualquer outra integração”.
André Luis de Moura Pires,
presidente da Diretoria Executiva do Instituto dos Contadores do Brasil (ICBR),
ressalta que a inserção da chave PIX para recebimento da restituição é uma
vantagem. De acordo com ele, se após a entrega o cidadão tiver que trocar sua
conta bancária para outra instituição, bastará registrar a chave PIX na nova
conta e, assim, não precisará adotar nenhuma outra medida para garantir o
recebimento do valor quando da restituição.
Uma outra novidade é o novo
formato do IRPF em multiplataforma, tanto para computadores online como para
dispositivos móveis. Estão obrigados a declarar os cidadãos que tiveram, em
2021, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70.
A Receita Federal, que projeta
receber 34,1 milhões de declarações, anunciou hoje (24) algumas mudanças que
poderão representar facilidades para quem tem que prestar contas ao fisco.
No caso de rendimentos considerados
“isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”, é obrigado a
declarar quem recebeu valor superior a R$ 40 mil. Para quem entrega rapidamente
de olho na restituição, os lotes terão início em 31 de maio, divididos em cinco
grupos mensais até 30 de setembro.
O auditor-fiscal José Carlos
da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2022, lembrou, em
entrevista coletiva na manhã de hoje, que o auxílio emergencial está entre os
considerados tributáveis, compondo o limite de R$ 28,5 mil, somado às outras
fontes tributáveis.
Quem é microempreendedor
individual (MEI) e recebeu rendimentos isentos acima do limite de R$ 40 mil
também está obrigado a declarar, em função do limite legal.
Continuam também obrigados a
apresentar declaração quem teve ganho de capital na alienação de bens ou
direitos sujeitos à incidência do imposto, bem como pessoas que têm direito à
isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais,
seguidos de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias; e
pessoas que tenham operado em bolsas de valores.
Também são obrigados a
declarar aqueles que, no dia 31 de dezembro de 2021, possuíam propriedade de
bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de 300 mil; e pessoas que, na
atividade rural, receberam rendimentos tributáveis com valor acima de R$
142.798,50.
Pré-preenchidas
A receita preparou pacote de
inovações que simplificam o preenchimento da declaração, o pagamento do imposto
e o recebimento da restituição. A maior delas é a disponibilização da
declaração pré-preenchida em larga escala para contribuintes, a partir da autenticação
via contas Gov.br.
A habilitação dos serviços de
imposto de renda com a conta Gov.br será iniciada em 3 de março, conforme será
apresentado na Instrução Normativa nº 2.065, que será publicada no Diário
Oficial da União de amanhã (25). A declaração pré-preenchida possibilitará, ao
cidadão, iniciar o preenchimento da declaração já com diversas informações, que
já estão em posse da Receita - as informações de rendimentos pagos por empresas
e outras pessoas; despesas médicas informadas por estabelecimentos médicos; e o
histórico de bens e direitos das declarações de anos anteriores -, à
disposição.
Fórum
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compartilhar dicas e informações ou trocar ideias com outros Profissionais da
Contabilidade sobre o IR 2022, o ICBR mantém um Fórum Virtual de Discussões,
com a participação aberta a associados com CRC ativo, bacharéis e estudantes de
Ciências Contábeis. Clique aqui (http://www.icbr.com.br/forum/index) e participe!!!
Fonte: com informações da Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil