A
Receita Federal disponibilizou para download a versão 3.6 do Programa
Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (PGD DCTF),
que deve ser utilizada para o preenchimento mensal da DCTF, original ou
retificadora, inclusive da declaração a que estão obrigadas as pessoas
jurídicas em situação de extinção, incorporação, fusão ou cisão, total ou
parcial, relativa aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de
2014. Para baixar o programa Clique aqui.
A
Receita Federal recomenda que, antes de instalar o novo programa, os
contribuintes devem ativar o modo de compatibilidade com o Windows 7, para
evitar possíveis falhas na execução.
De
acordo com o órgão federal, é aconselhável gravar as DCTF elaboradas nas
versões anteriores, a fim de que elas possam ser importadas. As declarações
elaboradas na versão 3.5c do PGD DCTF Mensal podem ser recuperadas mediante a
utilização da função “Importar” do menu “Declaração”.
Fonte:
Receita Federal
Foto:
Marcelo Camargo/Agência Brasil