A dispensa gradativa da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), constante no Decreto 67.568/2023, publicado no Diário Oficial do Estado, que altera o regulamento do ICMS, vai desburocratizar as obrigações acessórias aos contribuintes com o fim da GIA. A medida, que vinha sendo amadurecida desde 2018, na Secretaria da Fazenda e Planejamento, é considerada um grande avanço e foi debatida junto a entidades da contabilidade paulista, com o objetivo de promover a racionalização das obrigações acessórias, bem como do ambiente tributário estadual.

O Projeto de Eliminação da GIA visa aperfeiçoar a prestação de informações dos contribuintes e eliminar redundâncias das obrigações acessórias com as declarações já existentes. No Rio de Janeiro, por exemplo, desde 2019, já não há mais a exigência de envio da GIA ICMS.

No formato atual, os contribuintes do Regime Periódico de Apuração (RPA) precisam entregar mensalmente a GIA e a Escrituração Fiscal Digital (EFD) – arquivo digital com os livros fiscais e registros de apuração de ICMS referentes às operações. Esse modelo gera uma dupla obrigação para as empresas, visto que as informações da GIA já constam na EFD.

A eliminação da obrigatoriedade de envio da GIA será gradual e irá abranger, no primeiro momento, os contribuintes que atendam a critérios objetivos, regulamentados pela Secretaria da Fazenda e Planejamento.

O governador Tarcísio de Freitas disse que um dos compromissos do atual governo é dinamizar a vida do cidadão modernizando a administração tributária e assim, também, diminuir os gastos públicos com a burocracia, a longo prazo. “Esse é um passo importante que pretendemos ampliar ainda mais”, afirmou.

 

Comemoração

 

 

O membro do Conselho de Administração do Instituto dos Contadores do Brasil (ICBR), Hugo Ludwig Werninghaus, comemora o início efetivo do processo do fim gradativo da obrigação, alegando que as empresas gastarão menos tempo e recursos, tendo mais tempo para aprimorar o trabalho de sua atividade principal, uma vez que as informações poderão ser retiradas do SPED.

Camila Oliveira, associada do Instituto dos Contadores do Brasil (ICBR), Docente Universitária e tributarista, lembra que o Programa Nos Conformes, começou em 2018, e já contou com várias ações realizadas por parte da Sefaz-SP, como classificação dos contribuintes, com critérios de aderência e adimplência, em busca de fazer com que as informações do SPED possam contemplar tudo o que a GIA informa, para ocorrer a extinção da obrigação.

Com a chegada da Escrituração Fiscal Digital (EFD), a GIA vem se tornando desnecessária, só mais um documento burocrático, quando há o ajuste das informações. “A GIA EFD é transmitida dentro do SPED Fiscal e as informações geradas acabam sendo praticamente as mesmas da GIA”, ressaltou, lembrando que o SPED Fiscal é também conhecido como EFD.

A GIA é uma obrigação acessória obrigatória que deve ser preenchido mensalmente. Trata-se de uma declaração das entradas e saídas de uma empresa e tem a finalidade de verificar o imposto devido em cada período de apuração. Ainda, é obrigatória em alguns estados brasileiros e contém as informações sobre os valores apurados do ICMS pelas empresas, para controle da Secretaria da Fazenda.

Outros Estados estão analisando a não cobrança deste documento, mas é prudente o contador consultar a Sefaz de sua localidade para saber se o seu faz parte da lista. Importante ressaltar que contadores de outros Estados devem estar atentos à legislação local.


Foto: Arquivo ABr