A dispensa gradativa da Guia
de Informação e Apuração do ICMS (GIA), constante no Decreto 67.568/2023,
publicado no Diário Oficial do Estado, que altera o regulamento do ICMS, vai
desburocratizar as obrigações acessórias aos contribuintes com o fim da GIA. A
medida, que vinha sendo amadurecida desde 2018, na Secretaria da Fazenda e
Planejamento, é considerada um grande avanço e foi debatida junto a entidades
da contabilidade paulista, com o objetivo de promover a racionalização das
obrigações acessórias, bem como do ambiente tributário estadual.
O Projeto de Eliminação da
GIA visa aperfeiçoar a prestação de informações dos contribuintes e eliminar
redundâncias das obrigações acessórias com as declarações já existentes. No Rio
de Janeiro, por exemplo, desde 2019, já não há mais a exigência de envio da GIA
ICMS.
No formato atual, os
contribuintes do Regime Periódico de Apuração (RPA) precisam entregar
mensalmente a GIA e a Escrituração Fiscal Digital (EFD) – arquivo digital com
os livros fiscais e registros de apuração de ICMS referentes às operações. Esse
modelo gera uma dupla obrigação para as empresas, visto que as informações da
GIA já constam na EFD.
A eliminação da
obrigatoriedade de envio da GIA será gradual e irá abranger, no primeiro
momento, os contribuintes que atendam a critérios objetivos, regulamentados
pela Secretaria da Fazenda e Planejamento.
O governador Tarcísio de
Freitas disse que um dos compromissos do atual governo é dinamizar a vida do
cidadão modernizando a administração tributária e assim, também, diminuir os
gastos públicos com a burocracia, a longo prazo. “Esse é um passo importante
que pretendemos ampliar ainda mais”, afirmou.
Comemoração
O membro do Conselho de Administração do
Instituto dos Contadores do Brasil (ICBR), Hugo Ludwig Werninghaus, comemora
o início efetivo do processo do fim gradativo da obrigação, alegando que as empresas gastarão menos tempo e recursos, tendo mais
tempo para aprimorar o trabalho de sua atividade principal, uma vez que as
informações poderão ser retiradas do SPED.
Camila Oliveira, associada do
Instituto dos Contadores do Brasil (ICBR), Docente Universitária e
tributarista, lembra
que o Programa Nos Conformes, começou em 2018, e já
contou com várias ações realizadas por parte da Sefaz-SP, como classificação dos
contribuintes, com critérios de aderência e adimplência, em busca de fazer com
que as informações do SPED possam contemplar tudo o que a GIA informa, para
ocorrer a extinção da obrigação.
Com a chegada da Escrituração Fiscal Digital
(EFD), a GIA vem se tornando desnecessária, só mais um documento burocrático,
quando há o ajuste das informações. “A GIA EFD é transmitida dentro do SPED
Fiscal e as informações geradas acabam sendo praticamente as mesmas da GIA”, ressaltou,
lembrando que o SPED Fiscal é também conhecido como EFD.
A GIA é uma obrigação acessória obrigatória
que deve ser preenchido mensalmente. Trata-se de uma declaração das entradas e
saídas de uma empresa e tem a finalidade de verificar o imposto devido em cada
período de apuração. Ainda, é obrigatória em alguns estados brasileiros e
contém as informações sobre os valores apurados do ICMS pelas empresas, para
controle da Secretaria da Fazenda.
Outros Estados estão analisando a não cobrança deste documento, mas é prudente o contador consultar a Sefaz de sua localidade para saber se o seu faz parte da lista. Importante ressaltar que contadores de outros Estados devem estar atentos à legislação local.
Foto: Arquivo ABr