A Secretaria Executiva do Comitê Gestor da NFS-e divulgou uma nota técnica com detalhes sobre as alterações nos leiautes da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). Essas mudanças visam incorporar informações referentes à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e ao Imposto Seletivo (IS), novos tributos sobre o consumo criados pela Emenda à Constituição Federal nº 132/2023.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 68/2024, que estabelece diretrizes para a implementação da Reforma Tributária do Consumo, já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e está agora sob análise do Senado Federal. Com a aprovação desse projeto, estados, o Distrito Federal e municípios devem realizar ajustes nos Documentos Fiscais Eletrônicos e nos sistemas correlacionados, considerando que as novidades entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2026.

 

 

Para assegurar a correta aplicação das novas regras e possibilitar que tanto as administrações tributárias quanto os contribuintes se adaptem às mudanças, a divulgação dessas alterações foi antecipada. É importante salientar que as discussões sobre a Reforma Tributária ainda estão em andamento, o que poderá ocasionar novas adequações tanto na legislação quanto na nota técnica apresentada.

 

 

Link: 

https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/nota-tecnica-001-se-cgnfse-novo-layout-rtc.pdf/view

 

Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 001, de 01 de agosto de 2024

Nota Técnica da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e (SE/NFS-e) que dispõe sobre as adequações do layout da NFS-e, dado o contexto da Reforma Tributária do Consumo.