A Secretaria
da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) está avaliando as divergências
existentes após incluir todos os contribuintes RPAs no piloto do Projeto de
Eliminação da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), para definir a data
para o desligamento da obrigação no Estado de São Paulo. Atualmente, segundo
avaliação do órgão estadual, o principal impacto seria no cálculo do índice de
participação dos municípios. Por isso, a Sefaz-SP está realizando ações no
âmbito do Programa Nos Conformes para orientar os contribuintes sobre as
divergências encontradas e a forma de saneá-las.
No Rio de
Janeiro, desde 2019, já não há mais a exigência de envio da GIA ICMS. Em São
Paulo, o processo de eliminação dessa obrigação acessória iniciou-se em 2018 e
encontra-se em fase de transição. O esperado é que se conclua e não se cobre a
GIA ICMS até 2024. Em fevereiro deste ano, o
então secretário de Agricultura e Abastecimento e deputado estadual, Itamar
Borges, representou o então governador João Doria na abertura da Conescap e da
Convecon e anunciou em nome do Governo do Estado a extinção da Gia estadual.
Porém, ainda não há um cronograma de transição.
O presidente
da Diretoria Executiva do Instituto dos Contadores do Brasil (ICBR), André Luis
de Moura Pires, defende a importância do fim da obrigação, alegando que as empresas gastarão menos tempo e recursos, tendo mais
tempo para aprimorar o trabalho de sua atividade principal, uma vez que as
informações poderão ser retiradas do SPED.
A contadora e professora universitária Camila Oliveira lembra que o Programa Nos Conformes, começou em 2018, e já contou com várias ações
realizadas por parte da Sefaz-SP, como a Lei 1.320/20XX, que classifica os contribuintes,
com critérios de aderência e adimplência, em busca de fazer com que as
informações do SPED possam contemplar tudo o que a GIA informa, para ocorrer a
extinção da obrigação.
Assim, os contribuintes
estão sendo notificados em função das informações prestadas de maneira diferente,
como por exemplo a forma de informar os documentos fiscais não tributáveis,
disciplinada pela Portaria CAT 66. “O problema é que muito contribuintes ainda
não estão cumprindo a Portaria CAT 66 adequadamente. Isso tem causado um atraso
no cronograma do fim da GIA” ressaltou.
Com a chegada
da Escrituração Fiscal Digital (EFD), a GIA vem se tornando desnecessária, só
mais um documento burocrático, quando há o ajuste das informações. “A GIA EFD é
transmitida dentro do SPED Fiscal e as informações geradas acabam sendo
praticamente as mesmas da GIA”, ressaltou, lembrando que o SPED Fiscal é também
conhecido como EFD.
A GIA é uma
obrigação acessória obrigatória que deve ser preenchido mensalmente. Trata-se
de uma declaração das entradas e saídas de uma empresa e tem a finalidade de
verificar o imposto devido em cada período de apuração. Ainda, é obrigatória em
alguns estados brasileiros e contém as informações sobre os valores apurados do
ICMS pelas empresas, para controle da Secretaria da Fazenda.
Outros Estados
estão analisando a não cobrança deste documento, mas é prudente o contador
consultar a Sefaz de sua localidade para saber se o seu faz parte da lista.
Importante ressaltar que contadores de outros Estados devem estar atentos à
legislação local.